DOE 17/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº167 | FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2022
6.2. Não podem concorrer os estudantes que estejam cursando o último ano do curso em referência.
7. DA INSCRIÇÃO
7.1. Para a realização das inscrições, o candidato deverá acessar o site(https://www.sps.ce.gov.br/), Serviços – Sistemas – (Cadastro de Currículo – Laboratório
de Inclusão), verificar se a instituição de ensino superior é conveniada com esta secretaria e, em seguida, baixar o anexo que contem o edital e o currículo
padronizado. O preenchimento deve ser conforme orientações contidas no próprio currículo. Em seguida, entregar em mãos, acompanhado de toda a docu-
mentação exigida vista no §8º deste edital, no setor do Laboratório de Inclusão na Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos
Humanos nos horários de 08:30 às 11:00 e 13:30 às 16:00, na rua Soriano Albuquerque, nº 230, no bairro Joaquim Távora. A entrega da documentação será
rigorosamente dentro do prazo dos 10 (dez) dias úteis (de segunda a sexta, exceto feriado), visto no item 7.2.
7.2 As inscrições no site estarão abertas a partir da data de publicação deste Edital no Diário Oficial até o fim do prazo da entrega de documentos, conforme
o item 7.1 deste edital.
7.3. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por ato da Coordenação da Comissão Organizadora da Seleção de Estagiários da Secretaria da Proteção
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos.
7.4. Não se admitirão, sob qualquer pretexto, inscrições fora do prazo previsto neste Edital.
7.5. Após a entrega obrigatória de toda a documentação, o candidato receberá um informativo de onde ele deve acompanhar o processo seletivo, sendo assim
confirmando a sua inscrição.
7.6. De acordo com a Portaria 485/2022, Artº 3º. Não será permitida a entrada nesta Secretaria de pessoas trajando bermudas, shorts, calções ou quaisquer
vestimentas inadequadas ao ingresso e permanência em órgãos públicos.
7.7. De acordo com a norma interna desta Secretaria, a entrada somente é permitida mediante a apresentação do comprovante do cartão com o esquema
vacinal completo contra a COVID.
8. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO
8.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos.
8.2. A inscrição para o processo seletivo será realizada à vista dos seguintes documentos:
a) Currículo Padronizado, devidamente preenchido, conforme o item 7.1;
b) 1(uma) foto 3x4 atualizada;
c) Histórico escolar atualizado até o momento da inscrição;
d) Em caso de estudantes com deficiência, será obrigatório a entrega do laudo no momento da inscrição;
e) Cópia simples do RG, CPF, comprovante de endereço atualizado, dados do cônjuge (RG, CPF e a certidão de casamento civil) e comprovante do cartão
com o esquema vacinal completo contra a COVID;
8.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não
poderá alegar desconhecimento.
9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS, DINÂMICAS E ENTREVISTAS:
9.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização das provas com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para início,
munido de caneta esferográfica preta ou azul.
9.2. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada das provas. O não comparecimento nas provas escritas e na entrevista acarretará eliminação do candidato.
9.3. Não serão permitidos durante a realização das provas escritas comunicação entre candidatos, empréstimo de material, livros, cadernos, anotações,
impressos ou qualquer outro material de consulta, incluindo legislação e súmulas.
10. DOS RESULTADOS
10.1. O resultado do Processo seletivo será divulgado no site da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (https://
www.sps.ce.gov.br/publicacoes-downloads/editais/ ) e do Laboratório de Inclusão (https://laboratoriodeinclusao.wordpress.com).
10.2. Em caso de idêntica pontuação, serão adotados como critérios de desempate, nesta ordem:
a) a maior nota na redação;
b) a maior nota na entrevista;
c) a maior nota na dinâmica.
11. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS
11.1. Os candidatos habilitados serão convocados a critério da Administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem
de classificação final.
11.2. No caso de desistência formal pelo candidato classificado, prosseguir-se-á a convocação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem clas-
sificatória.
11.3. O candidato selecionado firmará termo de compromisso de estágio, com duração de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, limitado a 24 (vinte
e quatro) meses ininterruptos.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros comunicados eventualmente publicados, que serão afixados
no site da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (https://www.sps.ce.gov.br/publicacoes-downloads/editais/) e
divulgados no endereço eletrônico (https://laboratoriodeinclusao.wordpress.com)
12.2. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou Termo de Compromisso do candidato convocado, desde que seja verificada falsidade de
declarações e/ou irregularidade nas provas ou nos documentos apresentados.
12.3. O candidato deverá obedecer rigorosamente o Edital e demais comunicados.
12.4. Seguindo o protocolo de saúde contra a COVID-19, os candidatos deverão usar máscaras de proteção e álcool gel 70%, caso apresentem sintomas gripais.
12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do processo seletivo, no que tange à realização da presente seleção.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, Ceará. 03 de agosto de 2022.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA Nº150/2022 - O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacio-
nados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de SETEMBRO de 2022. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 08 de agosto de 2022.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°150/2022, DE 08 DE AGOSTO DE 2022
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANT.
NINO RAFAEL DA SILVA COSTA
Socioeducador
3002800-7
A/J
30/30
ISAAC FERREIRA DO NASCIMENTO
Socioeducador
3002288-2
A/F
30/30
MARCOS ANTONIO DA SILVA SOUZA
Socioeducador
3002294-7
A/F
30/30
JOSE LUIZ FERREIRA
Socioeducador
3002769-8
A/E
30/30
ANDRE DA SILVA PEREIRA
Socioeducador
3000456-6
A/F
30/30
LIVIA RODRIGUES SILVA DO NASCIMENTO
Assistente Social
3002664-0
A/E
42/42
FRANCISCO NAIN PINTO LOPES
Socioeducador
3002656-X
A/E
30/30
FRANCISCA DE FATIMA RODRIGUES DE SOUSA DA SILVA
Psicóloga
3002607-1
A/F
42/42
FRANCISCO JOSE MENDES DA SILVA VIEIRA
Socioeducador
3002663-2
A/F
30/30
NADDINE ELKANE SIMAO DE ARAUJO
Assistente Social
3002622-5
A/F
42/42
ANTONIO WILIAME NOGUEIRA DOS SANTOS
Socioeducador
3002505-9
A/M
30/30
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