DOE 17/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº167 | FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2022
5. Cópia do Diploma de Ensino Médio;
6. Cópia Autenticada do Histórico Escolar;
7. Cópia Autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento;
8. Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Civil do Estado do Ceará e Estado de Origem;
9. Certidão Criminal Estadual (Fórum Clóvis Beviláqua) e da Comarca de Origem;
10. Certidão da Justiça Federal;
11. Certidão da Polícia Federal;
12. Certidão de não Acúmulo de Cargos emitida através do site da SEPLAG
(http://appsweb.seplag.ce.gov.br/cac/pages/formulario/aceitarTermos.seam);
13. Declaração de Bens e Valores (Modelo site da AESP);
14. Declaração de não Acúmulo de Cargos (Modelo site da AESP);
15. Declaração de não Atividade Comercial (Modelo site da AESP)
16. Cópia Autenticada da CNH (Categoria “B”);
17. Laudo Médico (COPEM).
A realização dos exames abaixo discriminados ocorrerá às expensas do candidato, para efeito da inspeção de saúde oficial, a que o convocado se submeterá
na Coordenadoria de Perícia Médica do Estado — COPEM, situada na Avenida Oliveira Paiva, nº941 — Bloco C, Bairro Cidade dos Funcionários — Forta-
leza-Ceará — Contatos: (85) 3101.2034 / 3101.2037/ 3101.2040.
1. Hemograma completo com plaquetas
2. Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina
3. Dosagens de glicose, uréia, creatinina, ácido úrico, AST e ALT
4. Sumário de urina
5. Raio-X de tórax em PA com laudo
6. Eletrocardiograma com laudo
7. Eletroencefalograma com laudo
8. Audiometria
9.Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia)
10. Exame toxicológico mais simples
11. Laudo de Sanidade Mental (avaliação psiquiátrica, feito por psiquiatra)
A posse deve ocorrer no prazo legal de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Ato no DOE, de acordo com o art. 25 da Lei nº9.826, de 14 de maio de
1974. A não apresentação dos documentos exigidos no Anexo I deste Ato, tornará sem efeito o presente Ato de Nomeação.
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A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, tendo em vista o teor do VIPROC nº 05609720/2022, referente ao cumpri-
mento de decisão judicial transitada em julgado nos autos do Processo nº 0062521-92. 2007.8.06.0001 (3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza),
resolve promover ao Posto de Major QOPM, o militar estadual EVANDRO QUEIROZ DE ASSUNÇÃO, MF. 098.789-1-2, pelo critério de antiguidade,
a contar de 24.05.2007. Por conseguinte, seja tornada sem efeito sua promoção ao posto de Major QOPM, a contar de 24.12.2007, constante no DOE nº 030,
de 14.02.2008. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 12 de agosto de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o
art. 3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de
20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo nº 00779954/2022-VIPROC, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de
2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM CELIVAN LOPES, Mat. 110.182-1-1, a contar de 08 de
fevereiro de 2022.PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 12 de agosto de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o
art. 3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de
20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo nº 02629348/2022-VIPROC, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de 2º
Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM EDSON MESQUITA DO NASCIMENTO, Mat. 108.952-1-9,
a contar de 03 de maio de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 12 de agosto de 2022.
Maria Izolda Cela De Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o
art. 3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de
20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo nº 01136877/2021-VIPROC, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de
2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM FRANCIVALDO COSTA VIANA, Mat. 010.252-1-X, a
contar de 12 de fevereiro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 12 de agosto de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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