DOE 17/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº167 | FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2022
R$ 1.038,00 (Hum mil e Trinta e Oito reais) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 20/06/2022 a título de
caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até
que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis
e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução
será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 18 de julho de 2022. SIGNATÁRIOS: Luciano de Arruda Coelho
Filho Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna AUTORIZANTE Antonio Nidovando Tavares Autorizatário.
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº46/2022
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, MAXXIMA EDITORA LTDA,
doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 09.468.301/0001-19, sediada na Rua Felix de Sousa, nº 305 Vila
Congonhas – São Paulo/SP, CEP: 04.612-080. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condi-
ções a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO
CEARÁ para a realização do Evento “EMBALA NORDESTE 2022”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se
o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012,
alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o
prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 129/2019, identificando montagem, realização e desmontagem do evento,
conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 06 A 08 DE AGOSTO DE 2022 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 8.325,00; REALIZAÇÃO: 09 E
10 DE AGOSTO DE 2022 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 12.600,00; DESMONTAGEM: 12 DE AGOSTO DE 2022 TOTAL DA DESMONTAGEM:
R$ 2.775,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 23.700,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE
ÁREAS COMUNS): R$ 4.836,00; TOTAL FINAL: R$ 28.536,00. DA FORMA DE PAGAMENTO: I – Pelo uso das dependências, objeto do presente
contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 28.536,00 (vinte e oito mil, quinhentos e trinta e seis reais) referente ao valor
total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização 26/12/2019 - PAGO 5.073,60 Taxa
de complementação 1 06/06/2022 - PAGO 7.992,00 Taxa de complementação 2 08/07/2022 - PAGO 10.242,00 II - O pagamento das parcelas do presente
contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o compro-
vante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento.
III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de
áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da
tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar
à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 2.853,60 (dois mil,
oitocentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 08/07/2022
a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo –
SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel,
seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o
cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 05 de agosto de 2022. SIGNATÁRIOS: Luciano
de Arruda Coelho Filho (Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna – Autorizante) Fábio Francisco da Silva (Autorizatário).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº48/2022
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, GESTART ADMINISTRAÇÃO
DE CONDOMÍNIOS LTDA, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 35.246.081/0001-99, sediada na Av.
Eusébio de Queiroz, nº 101 – sala 212 – Centro – Eusébio/CE, CEP: 61.760-046. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento
que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos
do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “GESTISIND 2022”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13
de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E
DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 129/2019, identificando montagem, realização e
desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 17 E 18 DE AGOSTO DE 2022 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 7.560,00;
REALIZAÇÃO: 19 E 20 DE AGOSTO DE 2022 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 15.120,00; DESMONTAGEM: 21 DE AGOSTO DE 2022 TOTAL DA
DESMONTAGEM: R$ 3.780,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 26.460,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E
MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 4.680,00; TOTAL FINAL: R$ 31.140,00. DA FORMA DE PAGAMENTO: I – Pelo uso das dependências,
objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 31.140,00 (trinta e um mil, cento e quarenta reais) referente
ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização 24/01/2020 2.664,00 Taxa de
complementação 1 18/05/2022 7.992,00 Taxa de complementação 2 17/06/2022 10.242,00 Taxa de complementação 3 18/07/2022 10.242,00 II - O pagamento
das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE
indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem
e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo
necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização.
V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a
AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor
de R$ 3.114,00 (três mil, cento e quatorze reais) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 18/07/2022 a título
de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até
que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis
e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução
será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 20 de julho de 2022. SIGNATÁRIOS: Luciano de Arruda Coelho
Filho (Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna – Autorizante) e Luciano Magalhães Macedo (Autorizatário).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº53/2022
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, FUNDAÇÃO DEMOCRITO
ROCHA, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 07.663.719/0001-91, sediada na Avenida Aguanambi,
nº 282, Bairro Joaquim Távora, CEP: 60.055-402. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e
condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO
CEARÁ para a realização do Evento “ALUNOS QUE INSPIRAM”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o
presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado
pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da
autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 129/2019, identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme
abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 31 DE JULHO DE 2022 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 4.042,50; REALIZAÇÃO: 01 DE AGOSTO DE
2022 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 7.822,50; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 11.865,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/
LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 2.051,50; TOTAL FINAL: R$ 13.916,50. DA FORMA DE PAGAMENTO: I – Pelo uso das
dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 13.916,50 (treze mil, novecentos e dezesseis
reais e cinquenta centavos) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa Única
27/07/2022 13.916,50 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra
modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO
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