DOMCE 18/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3022
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 027/2022-GAB. DISPÕE SOBRE A
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA BASE DE CÁLCULO DO
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E
TERRITORIAL URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cariús, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o Excelso Supremo Tribunal Federal firmou
entendimento acerca da atualização monetária da Base de Cálculo do
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana por meio de
Decreto,
CONSIDERANDO que a atualização da Base de Cálculo do IPTU
que não exceda ao índice inflacionário anual de correção monetária
constitui exceção aos Princípios da Legalidade e da Anterioridade
Tributárias,
CONSIDERANDO que a última atualização da Base de Cálculo do
IPTU se deu até o mês de junho de 2021, consoante Decreto nº 066,
de 30 de julho 2021;
CONSIDERANDO que o índice inflacionário de correção monetária
para o período compreendido entre os meses de junho de 2021 e julho
de 2022, medido pelo IPCA/IBGE, é de 11,72% (onze inteiros e
setenta e dois centésimos por cento),
DECRETA
Art. 1º. Fica atualizada a base de cálculo do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana no âmbito do Município de
Cariús/CE, aplicando o índice inflacionário de correção monetária
fixado pelo IPCA/IBGE para o período compreendido entre os meses
de junho de 2021 e julho de 2022, medido pelo IPCA/IBGE, que é de
11,72% (onze inteiros e setenta e dois centésimos por cento), a incidir
no exercício financeiro em curso.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos 17
(dezessete) dias do mês de agosto de 2022.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:139FF2E3
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2022 – SME
DECISÃO R.H.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2022 – SME
DECISÃO R.H.
Trata-se de recurso interposto pelo(a) candidato(a) ANA VITÓRIA
ALCÂNTARA DE SOUZA (Inscrição nº 152), que versa sobre pleito
de ―Entrevista – Participação em todas as fases do certame – ausência
do nome no resultado parcial‖.
Eis o breve relatório.
Uma vez que o recurso restou protocolado tempestivamente e atendeu
aos requisitos previstos no Edital nº 006/2022-SME, passo a analisar o
seu mérito.
Compulsando os autos do Processo Seletivo Simplificado nº
006/2022-SME verifiquei que assiste razão à candidata recorrente no
que se refere à sua regular participação em todas as fases do certame,
razão pela qual o seu pleito merece acolhimento, devendo a Comissão
Organizadora incluir o nome da candidata no resultado final, cuja
colocação será definida a partir da pontuação por ela obtida sendo
comprovado uma boa entrevista
Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE o recurso interposto
pelo(a) candidato(a) ANA VITÓRIA ALCÂNTARA DE SOUZA
(Inscrição nº 152), devendo a Comissão Organizadora incluir o seu
nome no resultado final, cuja colocação será definida a partir da
pontuação por ela obtida.
Expedientes necessários.
Cariús/CE, 17 de agosto de 2022.
VERONEIDE MARIA DE SOUSA
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Veroneide Maria de Sousa
Código Identificador:0A6F5F32
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2022 – SME
DECISÃO R.H.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2022 - SME
DECISÃO
R.H.
Trata-se de recurso interposto pelo(a) candidato(a) Carlos Raymar
Lopes Leite (Inscrição nº 86), que versa sobre pleito de ―Entrevista –
Participação em todas as fases do certame – ausência do nome no
resultado parcial‖.
Eis o breve relatório.
Uma vez que o recurso restou protocolado tempestivamente e atendeu
aos requisitos previstos no Edital nº 006/2022-SME, passo a analisar o
seu mérito.
Compulsando os autos do Processo Seletivo Simplificado nº
006/2022-SME verifiquei que assiste razão ao(à) candidato(a)
recorrente no que se refere à sua regular participação em todas as
fases do certame, razão pela qual o seu pleito merece acolhimento,
devendo a Comissão Organizadora incluir o nome da candidata no
resultado final, cuja colocação será definida a partir da pontuação por
ele(a) obtida.
Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE o recurso interposto
pelo(a) candidato(a) CARLOS RAYMAR LOPES LEITE (Inscrição
nº 86), devendo a Comissão Organizadora incluir o seu nome no
resultado final, cuja colocação será definida a partir da pontuação por
ele(a) obtida.
Expedientes necessários.
Cariús/CE, 17 de agosto de 2022.
VERONEIDE MARIA DE SOUSA
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Veroneide Maria de Sousa
Código Identificador:A936C6F7
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2022 – SME –
DECISÃO R.H.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2022 – SME –
DECISÃO R.H.
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