DOMCE 18/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3022 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               13 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 027/2022-GAB. DISPÕE SOBRE A 
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA BASE DE CÁLCULO DO 
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E 
TERRITORIAL URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
O Prefeito Municipal de Cariús, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais e, 
  
CONSIDERANDO que o Excelso Supremo Tribunal Federal firmou 
entendimento acerca da atualização monetária da Base de Cálculo do 
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana por meio de 
Decreto, 
  
CONSIDERANDO que a atualização da Base de Cálculo do IPTU 
que não exceda ao índice inflacionário anual de correção monetária 
constitui exceção aos Princípios da Legalidade e da Anterioridade 
Tributárias, 
  
CONSIDERANDO que a última atualização da Base de Cálculo do 
IPTU se deu até o mês de junho de 2021, consoante Decreto nº 066, 
de 30 de julho 2021; 
  
CONSIDERANDO que o índice inflacionário de correção monetária 
para o período compreendido entre os meses de junho de 2021 e julho 
de 2022, medido pelo IPCA/IBGE, é de 11,72% (onze inteiros e 
setenta e dois centésimos por cento), 
DECRETA 
  
Art. 1º. Fica atualizada a base de cálculo do Imposto sobre a 
Propriedade Predial e Territorial Urbana no âmbito do Município de 
Cariús/CE, aplicando o índice inflacionário de correção monetária 
fixado pelo IPCA/IBGE para o período compreendido entre os meses 
de junho de 2021 e julho de 2022, medido pelo IPCA/IBGE, que é de 
11,72% (onze inteiros e setenta e dois centésimos por cento), a incidir 
no exercício financeiro em curso. 
  
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos 17 
(dezessete) dias do mês de agosto de 2022. 
  
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira 
Código Identificador:139FF2E3 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2022 – SME 
DECISÃO R.H. 
 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2022 – SME 
DECISÃO R.H. 
  
Trata-se de recurso interposto pelo(a) candidato(a) ANA VITÓRIA 
ALCÂNTARA DE SOUZA (Inscrição nº 152), que versa sobre pleito 
de ―Entrevista – Participação em todas as fases do certame – ausência 
do nome no resultado parcial‖. 
  
Eis o breve relatório. 
  
Uma vez que o recurso restou protocolado tempestivamente e atendeu 
aos requisitos previstos no Edital nº 006/2022-SME, passo a analisar o 
seu mérito. 
  
Compulsando os autos do Processo Seletivo Simplificado nº 
006/2022-SME verifiquei que assiste razão à candidata recorrente no 
que se refere à sua regular participação em todas as fases do certame, 
razão pela qual o seu pleito merece acolhimento, devendo a Comissão 
Organizadora incluir o nome da candidata no resultado final, cuja 
colocação será definida a partir da pontuação por ela obtida sendo 
comprovado uma boa entrevista 
  
Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE o recurso interposto 
pelo(a) candidato(a) ANA VITÓRIA ALCÂNTARA DE SOUZA 
(Inscrição nº 152), devendo a Comissão Organizadora incluir o seu 
nome no resultado final, cuja colocação será definida a partir da 
pontuação por ela obtida. 
  
Expedientes necessários. 
  
Cariús/CE, 17 de agosto de 2022. 
  
VERONEIDE MARIA DE SOUSA 
Secretária Municipal de Educação 
Publicado por: 
Veroneide Maria de Sousa 
Código Identificador:0A6F5F32 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2022 – SME 
DECISÃO R.H. 
 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2022 - SME 
  
DECISÃO 
R.H. 
  
Trata-se de recurso interposto pelo(a) candidato(a) Carlos Raymar 
Lopes Leite (Inscrição nº 86), que versa sobre pleito de ―Entrevista – 
Participação em todas as fases do certame – ausência do nome no 
resultado parcial‖. 
  
Eis o breve relatório. 
  
Uma vez que o recurso restou protocolado tempestivamente e atendeu 
aos requisitos previstos no Edital nº 006/2022-SME, passo a analisar o 
seu mérito. 
  
Compulsando os autos do Processo Seletivo Simplificado nº 
006/2022-SME verifiquei que assiste razão ao(à) candidato(a) 
recorrente no que se refere à sua regular participação em todas as 
fases do certame, razão pela qual o seu pleito merece acolhimento, 
devendo a Comissão Organizadora incluir o nome da candidata no 
resultado final, cuja colocação será definida a partir da pontuação por 
ele(a) obtida. 
  
Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE o recurso interposto 
pelo(a) candidato(a) CARLOS RAYMAR LOPES LEITE (Inscrição 
nº 86), devendo a Comissão Organizadora incluir o seu nome no 
resultado final, cuja colocação será definida a partir da pontuação por 
ele(a) obtida. 
  
Expedientes necessários. 
  
Cariús/CE, 17 de agosto de 2022. 
  
VERONEIDE MARIA DE SOUSA 
Secretária Municipal de Educação 
Publicado por: 
Veroneide Maria de Sousa 
Código Identificador:A936C6F7 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2022 – SME – 
DECISÃO R.H. 
 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2022 – SME – 
DECISÃO R.H. 
  

                            

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