DOMCE 18/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3022 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               14 
 
Trata-se de recurso interposto pelo(a) candidato(a) Antonia Alcilene 
Rodrigues Coelho (Inscrição nº 108), que versa sobre pleito de 
―Entrevista – Participação em todas as fases do certame – ausência do 
nome no resultado parcial‖. 
  
Eis o breve relatório. 
  
Uma vez que o recurso restou protocolado tempestivamente e atendeu 
aos requisitos previstos no Edital nº 006/2022-SME, passo a analisar o 
seu mérito. 
  
Compulsando os autos do Processo Seletivo Simplificado nº 
006/2022-SME verifiquei que assiste razão à candidata recorrente no 
que se refere à sua regular participação em todas as fases do certame, 
razão pela qual o seu pleito merece acolhimento, devendo a Comissão 
Organizadora incluir o nome da candidata no resultado final, cuja 
colocação será definida a partir da pontuação por ela obtida. 
  
Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE o recurso interposto 
pelo(a) 
candidato(a) 
ANTONIA 
ALCILENE 
RODRIGUES 
COELHO (Inscrição nº 108), devendo a Comissão Organizadora 
incluir o seu nome no resultado final, cuja colocação será definida a 
partir da pontuação por ela obtida. 
  
Expedientes necessários. 
  
Cariús/CE, 17 de agosto de 2022. 
  
VERONEIDE MARIA DE SOUSA 
Secretária Municipal de Educação 
Publicado por: 
Veroneide Maria de Sousa 
Código Identificador:9C8A1789 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2022 – SME 
DECISÃO R.H. 
 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2022 – SME 
DECISÃO R.H. 
  
Trata-se de recurso interposto pelo(a) candidato(a) Franciele de 
Oliveira Leite (Inscrição nº 32), que versa sobre pleito de ―Entrevista 
– Participação em todas as fases do certame – ausência do nome no 
resultado parcial‖. 
  
Eis o breve relatório. 
  
Uma vez que o recurso restou protocolado tempestivamente e atendeu 
aos requisitos previstos no Edital nº 006/2022-SME, passo a analisar o 
seu mérito. 
  
Compulsando os autos do Processo Seletivo Simplificado nº 
006/2022-SME verifiquei que assiste razão à candidata recorrente no 
que se refere à sua regular participação em todas as fases do certame, 
razão pela qual o seu pleito merece acolhimento, devendo a Comissão 
Organizadora incluir o nome da candidata no resultado final, cuja 
colocação será definida a partir da pontuação por ela obtida.  
Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE o recurso interposto 
pelo(a) candidato(a) FRANCIELE DE OLIVEIRA LEITE (Inscrição 
nº 32), devendo a Comissão Organizadora incluir o seu nome no 
resultado final, cuja colocação será definida a partir da pontuação por 
ela obtida. 
  
Expedientes necessários. 
  
Cariús/CE, 17 de agosto de 2022. 
  
VERONEIDE MARIA DE SOUSA 
Secretária Municipal de Educação 
Publicado por: 
Veroneide Maria de Sousa 
Código Identificador:D6537240 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2022 – SME 
DECISÃO R.H. 
 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2022 - SME 
  
DECISÃO 
R.H. 
  
Trata-se de recurso interposto pelo(a) candidato(a) Francilane Santino 
Domingos (Inscrição nº 79), que versa sobre pleito de ―Entrevista – 
Participação em todas as fases do certame – Resultado Parcial 
constando Não Comparecimento‖. 
  
Eis o breve relatório. 
  
Uma vez que o recurso restou protocolado tempestivamente e atendeu 
aos requisitos previstos no Edital nº 006/2022-SME, passo a analisar o 
seu mérito. 
  
Compulsando os autos do Processo Seletivo Simplificado nº 
006/2022-SME verifiquei que assiste razão à candidata recorrente no 
que se refere à sua regular participação em todas as fases do certame, 
razão pela qual o seu pleito merece acolhimento, devendo a Comissão 
Organizadora incluir o nome da candidata no resultado final, cuja 
colocação será definida a partir da pontuação por ela obtida. 
  
Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE o recurso interposto 
pelo(a) 
candidato(a) 
FRANCILANE 
SANTINO 
DOMINGOS 
(Inscrição nº 79), devendo a Comissão Organizadora promover as 
devidas retificações no resultado final, cuja colocação será definida a 
partir da pontuação por ela obtida. 
  
Expedientes necessários. 
  
Cariús/CE, 17 de agosto de 2022. 
  
VERONEIDE MARIA DE SOUSA 
Secretária Municipal de Educação 
Publicado por: 
Veroneide Maria de Sousa 
Código Identificador:DFFFC708 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2022 – SME 
DECISÃO R.H. 
 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2022 – SME 
DECISÃO R.H. 
  
Trata-se de recurso interposto pelo(a) candidato(a) Francisco José de 
Moura (Inscrição nº 09), que versa sobre pleito de ―Entrevista – 
Participação em todas as fases do certame – ausência do nome no 
resultado parcial‖. 
  
Eis o breve relatório. 
  
Uma vez que o recurso restou protocolado tempestivamente e atendeu 
aos requisitos previstos no Edital nº 006/2022-SME, passo a analisar o 
seu mérito. 
  
Compulsando os autos do Processo Seletivo Simplificado nº 
006/2022-SME verifiquei que assiste razão à candidata recorrente no 
que se refere à sua regular participação em todas as fases do certame, 
razão pela qual o seu pleito merece acolhimento, devendo a Comissão 
Organizadora incluir o nome da candidata no resultado final, cuja 
colocação será definida a partir da pontuação por ele(a) obtida. 
  
Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE o recurso interposto 
pelo(a) candidato(a) FRANCISCO JOSÉ DE MOURA (Inscrição nº 
09), devendo a Comissão Organizadora incluir o seu nome no 
resultado final, cuja colocação será definida a partir da pontuação por 
ele(a) obtida. 
  

                            

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