DOMCE 18/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3022 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               16 
 
argumento concreto e específico na peça de irresignação que macule a 
pontuação aplicada pelo(a) entrevistador(a), razão pela qual entendo 
ser imperativa a sua manutenção, mormente diante da ausência de 
qualquer irregularidade ou vício. 
  
Por todo o exposto, julgo IMPROCEDENTE o recurso interposto 
pelo(a) candidato(a) JANAÍNA GUEDES BATISTA RIBEIRO 
(Inscrição nº 72), mantendo incólume neste ponto o resultado parcial 
divulgado, que deve ser convertido em resultado final. 
  
Expedientes necessários. 
  
Cariús/CE, 17 de agosto de 2022. 
  
VERONEIDE MARIA DE SOUSA 
Secretária Municipal de Educação 
  
Publicado por: 
Veroneide Maria de Sousa 
Código Identificador:B211065D 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2022 – SME 
DECISÃO R.H. 
 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2022 – SME 
DECISÃO R.H. 
  
Trata-se de recurso interposto pelo(a) candidato(a) Maria Laélia 
Ferreira dos Reis (Inscrição nº 144), que versa sobre pleito de 
―Entrevista – Participação em todas as fases do certame – Resultado 
Parcial constando Não Comparecimento‖. 
  
Eis o breve relatório. 
  
Uma vez que o recurso restou protocolado tempestivamente e atendeu 
aos requisitos previstos no Edital nº 006/2022-SME, passo a analisar o 
seu mérito. 
  
Compulsando os autos do Processo Seletivo Simplificado nº 
006/2022-SME verifiquei que assiste razão à candidata recorrente no 
que se refere à sua regular participação em todas as fases do certame, 
razão pela qual o seu pleito merece acolhimento, devendo a Comissão 
Organizadora incluir o nome da candidata no resultado final, cuja 
colocação será definida a partir da pontuação por ela obtida. 
  
Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE o recurso interposto 
pelo(a) candidato(a) MARIA LAÉLIA FERREIRA DOS REIS 
(Inscrição nº 144), devendo a Comissão Organizadora promover as 
devidas retificações no resultado final, cuja colocação será definida a 
partir da pontuação por ela obtida. 
  
Expedientes necessários. 
  
Cariús/CE, 17 de agosto de 2022. 
  
VERONEIDE MARIA DE SOUSA 
Secretária Municipal de Educação 
  
Publicado por: 
Veroneide Maria de Sousa 
Código Identificador:09A3C86F 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2022 – SME 
DECISÃO R.H. 
 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2022 - SME 
  
DECISÃO 
R.H. 
  
Trata-se de recurso interposto pelo(a) candidato(a) RAIMUNDO 
GILMAR SOBRINHO (Inscrição nº 85), que versa sobre pleito de 
―Entrevista – Participação em todas as fases do certame – ausência do 
nome no resultado parcial‖. 
  
Eis o breve relatório. 
  
Uma vez que o recurso restou protocolado tempestivamente e atendeu 
aos requisitos previstos no Edital nº 006/2022-SME, passo a analisar o 
seu mérito. 
  
Compulsando os autos do Processo Seletivo Simplificado nº 
006/2022-SME verifiquei que assiste razão ao(à) candidato(a) 
recorrente no que se refere à sua regular participação em todas as 
fases do certame, razão pela qual o seu pleito merece acolhimento, 
devendo a Comissão Organizadora incluir o nome da candidata no 
resultado final, cuja colocação será definida a partir da pontuação por 
ele(a) obtida. 
  
Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE o recurso interposto 
pelo(a) candidato (a) RAIMUNDO GILMAR SOBRINHO (Inscrição 
nº 85), devendo a Comissão Organizadora incluir o seu nome no 
resultado final, cuja colocação será definida a partir da pontuação por 
ele(a) obtida. 
  
Expedientes necessários. 
  
Cariús/CE, 17 de agosto de 2022. 
  
VERONEIDE MARIA DE SOUSA 
Secretária Municipal de Educação 
Publicado por: 
Veroneide Maria de Sousa 
Código Identificador:9E5F77B9 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2022 – SME 
DECISÃO R.H. 
 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2022 – SME 
DECISÃO R.H. 
  
Trata-se de recurso interposto pelo(a) candidato(a) RAIMUNDO 
GILMAR SOBRINHO (Inscrição nº 85), que versa sobre pleito de 
―Entrevista – Participação em todas as fases do certame – ausência do 
nome no resultado parcial‖. 
  
Eis o breve relatório. 
  
Uma vez que o recurso restou protocolado tempestivamente e atendeu 
aos requisitos previstos no Edital nº 006/2022-SME, passo a analisar o 
seu mérito. 
  
Compulsando os autos do Processo Seletivo Simplificado nº 
006/2022-SME verifiquei que assiste razão ao(à) candidato(a) 
recorrente no que se refere à sua regular participação em todas as 
fases do certame, razão pela qual o seu pleito merece acolhimento, 
devendo a Comissão Organizadora incluir o nome da candidata no 
resultado final, cuja colocação será definida a partir da pontuação por 
ele(a) obtida. 
  
Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE o recurso interposto 
pelo(a) candidato (a) RAIMUNDO GILMAR SOBRINHO (Inscrição 
nº 85), devendo a Comissão Organizadora incluir o seu nome no 
resultado final, cuja colocação será definida a partir da pontuação por 
ele(a) obtida. 
  
Expedientes necessários. 
  
Cariús/CE, 17 de agosto de 2022. 
  
VERONEIDE MARIA DE SOUSA 
Secretária Municipal de Educação 
  

                            

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