DOMCE 18/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3022
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argumento concreto e específico na peça de irresignação que macule a
pontuação aplicada pelo(a) entrevistador(a), razão pela qual entendo
ser imperativa a sua manutenção, mormente diante da ausência de
qualquer irregularidade ou vício.
Por todo o exposto, julgo IMPROCEDENTE o recurso interposto
pelo(a) candidato(a) JANAÍNA GUEDES BATISTA RIBEIRO
(Inscrição nº 72), mantendo incólume neste ponto o resultado parcial
divulgado, que deve ser convertido em resultado final.
Expedientes necessários.
Cariús/CE, 17 de agosto de 2022.
VERONEIDE MARIA DE SOUSA
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Veroneide Maria de Sousa
Código Identificador:B211065D
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2022 – SME
DECISÃO R.H.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2022 – SME
DECISÃO R.H.
Trata-se de recurso interposto pelo(a) candidato(a) Maria Laélia
Ferreira dos Reis (Inscrição nº 144), que versa sobre pleito de
―Entrevista – Participação em todas as fases do certame – Resultado
Parcial constando Não Comparecimento‖.
Eis o breve relatório.
Uma vez que o recurso restou protocolado tempestivamente e atendeu
aos requisitos previstos no Edital nº 006/2022-SME, passo a analisar o
seu mérito.
Compulsando os autos do Processo Seletivo Simplificado nº
006/2022-SME verifiquei que assiste razão à candidata recorrente no
que se refere à sua regular participação em todas as fases do certame,
razão pela qual o seu pleito merece acolhimento, devendo a Comissão
Organizadora incluir o nome da candidata no resultado final, cuja
colocação será definida a partir da pontuação por ela obtida.
Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE o recurso interposto
pelo(a) candidato(a) MARIA LAÉLIA FERREIRA DOS REIS
(Inscrição nº 144), devendo a Comissão Organizadora promover as
devidas retificações no resultado final, cuja colocação será definida a
partir da pontuação por ela obtida.
Expedientes necessários.
Cariús/CE, 17 de agosto de 2022.
VERONEIDE MARIA DE SOUSA
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Veroneide Maria de Sousa
Código Identificador:09A3C86F
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2022 – SME
DECISÃO R.H.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2022 - SME
DECISÃO
R.H.
Trata-se de recurso interposto pelo(a) candidato(a) RAIMUNDO
GILMAR SOBRINHO (Inscrição nº 85), que versa sobre pleito de
―Entrevista – Participação em todas as fases do certame – ausência do
nome no resultado parcial‖.
Eis o breve relatório.
Uma vez que o recurso restou protocolado tempestivamente e atendeu
aos requisitos previstos no Edital nº 006/2022-SME, passo a analisar o
seu mérito.
Compulsando os autos do Processo Seletivo Simplificado nº
006/2022-SME verifiquei que assiste razão ao(à) candidato(a)
recorrente no que se refere à sua regular participação em todas as
fases do certame, razão pela qual o seu pleito merece acolhimento,
devendo a Comissão Organizadora incluir o nome da candidata no
resultado final, cuja colocação será definida a partir da pontuação por
ele(a) obtida.
Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE o recurso interposto
pelo(a) candidato (a) RAIMUNDO GILMAR SOBRINHO (Inscrição
nº 85), devendo a Comissão Organizadora incluir o seu nome no
resultado final, cuja colocação será definida a partir da pontuação por
ele(a) obtida.
Expedientes necessários.
Cariús/CE, 17 de agosto de 2022.
VERONEIDE MARIA DE SOUSA
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Veroneide Maria de Sousa
Código Identificador:9E5F77B9
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2022 – SME
DECISÃO R.H.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2022 – SME
DECISÃO R.H.
Trata-se de recurso interposto pelo(a) candidato(a) RAIMUNDO
GILMAR SOBRINHO (Inscrição nº 85), que versa sobre pleito de
―Entrevista – Participação em todas as fases do certame – ausência do
nome no resultado parcial‖.
Eis o breve relatório.
Uma vez que o recurso restou protocolado tempestivamente e atendeu
aos requisitos previstos no Edital nº 006/2022-SME, passo a analisar o
seu mérito.
Compulsando os autos do Processo Seletivo Simplificado nº
006/2022-SME verifiquei que assiste razão ao(à) candidato(a)
recorrente no que se refere à sua regular participação em todas as
fases do certame, razão pela qual o seu pleito merece acolhimento,
devendo a Comissão Organizadora incluir o nome da candidata no
resultado final, cuja colocação será definida a partir da pontuação por
ele(a) obtida.
Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE o recurso interposto
pelo(a) candidato (a) RAIMUNDO GILMAR SOBRINHO (Inscrição
nº 85), devendo a Comissão Organizadora incluir o seu nome no
resultado final, cuja colocação será definida a partir da pontuação por
ele(a) obtida.
Expedientes necessários.
Cariús/CE, 17 de agosto de 2022.
VERONEIDE MARIA DE SOUSA
Secretária Municipal de Educação
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