DOMCE 18/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3022 
 
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que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a 
apropriação social dos ganhos de produtividade. 
  
§ 1º- A estrutura de rateio de custos inicial constará como anexo no 
Acordo de Cooperação. 
  
§ 2º- As revisões da estrutura de rateio de custos deverá ser aprovada 
em Assembleia Geral Ordinária da associação comunitária. 
  
§ 3º- Após aprovação da estrutura de rateio, os novos valores deverão 
ser comunicados à Agência Reguladora. 
  
CAPÍTULO VII 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 9º. Os bens públicos vinculados a prestação dos serviços de 
abastecimento de água e esgotamento sanitário, relacionados a este 
Decreto, reverterão ao Município, após o prazo estabelecido na Lei 
Municipal, neste Decreto e no Acordo de Cooperação, inclusive com 
os seus acréscimos, direitos e privilégios anteriormente transferidos, 
bem como a imediata assunção do serviço pelo poder autorizante, 
realizando-se, após os levantamentos, avaliações e liquidações 
necessárias. 
  
§ 1º- Será de responsabilidade conjunta do Município, do SISAR 
BAC e de suas associações filiadas, a elaboração do inventário 
físico/financeiro de que trata o caput deste artigo, no prazo de 18 
(dezoito) meses a contar da data da assinatura do Acordo de 
Cooperação. 
  
§ 2º- O inventário físico/financeiro dos bens públicos vinculados à 
prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento 
sanitário deverá integrar o Acordo de Cooperação como anexo. 
  
§ 3º- Os investimentos realizados pelo SISAR BAC e/ou suas 
associações filiadas deverão ser registrados em relatórios anuais, que 
serão apresentados ao representante do executivo municipal e à 
Agência reguladora. 
  
§ 4º- Os investimentos de que trata o parágrafo anterior constituirão 
créditos a serem indenizados ou compensados, caso ocorra à extinção 
da autorização específica antes do prazo de 30 (trinta) anos 
conforme previsto na Lei Municipal 848/2022, e nas condições 
estabelecidas em seu art. 4º, § 1º, bem como no Acordo de 
Cooperação. 
  
Art. 10 Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, aos nove dias do 
mês de agosto de 2022. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal de Groaíras- CE 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:3286CF86 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
PORTARIA Nº 057/2022SADS 
 
Autoriza pagamento de diária aos servidores do 
Município e adota outras providências. 
  
A 
SECRETÁRIA 
MUNICIPAL 
DE 
ASSISTÊNCIA 
E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE GROAÍRAS – ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de maio de 
2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 de 
agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a 
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e 
dá outras providências; 
  
Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do 
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos 
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr. 
LUIS CARLOS GUEDES DA SILVA, com CPF: 134.055.627-83, e 
RG: 223727678, função Chefe do Posto de Identificação da Secretária 
de Assistência e Desenvolvimento Social do Município, meia diária 
no valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), para fazer jus às 
despesas de estadia na cidade de Fortaleza - CE, no dia 18 de Agosto 
de 2022 junto ao posto estadual da PEFOCE que fica situado na 
unidade VAPT – VUPT ANTONIO BEZERRA em Fortaleza – CE. A 
viagem tem como objetivo conduzir as demandas relativas ao posto 
físico municipal de emissão de RG’s. Administrativo estratégico em 
Assistência Social; Elemento: 3.3.90.14.00 – Diárias Civil e Fonte: 
1500 – Recurso Ordinário. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias. 
  
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se. 
  
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE GROAÍRAS/CE, em 16 de 
Agosto de 2022. 
 
MONALISA DA SILVA FERNANDES 
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social 
  
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:AEC7041A 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
PORTARIA Nº 058/2022SADS 
 
Autoriza pagamento de diária aos servidores do 
Município e adota outras providências. 
  
A 
SECRETÁRIA 
MUNICIPAL 
DE 
ASSISTÊNCIA 
E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE GROAÍRAS – ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de maio de 
2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 de 
agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a 
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e 
dá outras providências; 
  
Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do 
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos 
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr. 
ISRAEL PAIVA CAVALCANTE, com CPF: 046.670.943-97, e RG: 
2009099017746, função motorista, meia diária no valor de R$ 75,00 
(setenta e cinco reais), para fazer jus às despesas de estadia na cidade 
de Fortaleza - CE, no dia 18 de Agosto de 2022 junto ao posto 
estadual da PEFOCE que fica situado na unidade VAPT – VUPT 
ANTONIO BEZERRA em Fortaleza – CE. A viagem tem como 
objetivo conduzir as demandas relativas ao posto físico municipal de 
emissão de RG’s. Gerenciamento Administrativo estratégico em 
Assistência Social; Elemento: 3.3.90.14.00 – Diárias Civil e Fonte: 
1500 – Recurso Ordinário. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias. 
  
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se. 
  

                            

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