DOMCE 18/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3022
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que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a
apropriação social dos ganhos de produtividade.
§ 1º- A estrutura de rateio de custos inicial constará como anexo no
Acordo de Cooperação.
§ 2º- As revisões da estrutura de rateio de custos deverá ser aprovada
em Assembleia Geral Ordinária da associação comunitária.
§ 3º- Após aprovação da estrutura de rateio, os novos valores deverão
ser comunicados à Agência Reguladora.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º. Os bens públicos vinculados a prestação dos serviços de
abastecimento de água e esgotamento sanitário, relacionados a este
Decreto, reverterão ao Município, após o prazo estabelecido na Lei
Municipal, neste Decreto e no Acordo de Cooperação, inclusive com
os seus acréscimos, direitos e privilégios anteriormente transferidos,
bem como a imediata assunção do serviço pelo poder autorizante,
realizando-se, após os levantamentos, avaliações e liquidações
necessárias.
§ 1º- Será de responsabilidade conjunta do Município, do SISAR
BAC e de suas associações filiadas, a elaboração do inventário
físico/financeiro de que trata o caput deste artigo, no prazo de 18
(dezoito) meses a contar da data da assinatura do Acordo de
Cooperação.
§ 2º- O inventário físico/financeiro dos bens públicos vinculados à
prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento
sanitário deverá integrar o Acordo de Cooperação como anexo.
§ 3º- Os investimentos realizados pelo SISAR BAC e/ou suas
associações filiadas deverão ser registrados em relatórios anuais, que
serão apresentados ao representante do executivo municipal e à
Agência reguladora.
§ 4º- Os investimentos de que trata o parágrafo anterior constituirão
créditos a serem indenizados ou compensados, caso ocorra à extinção
da autorização específica antes do prazo de 30 (trinta) anos
conforme previsto na Lei Municipal 848/2022, e nas condições
estabelecidas em seu art. 4º, § 1º, bem como no Acordo de
Cooperação.
Art. 10 Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, aos nove dias do
mês de agosto de 2022.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal de Groaíras- CE
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:3286CF86
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
PORTARIA Nº 057/2022SADS
Autoriza pagamento de diária aos servidores do
Município e adota outras providências.
A
SECRETÁRIA
MUNICIPAL
DE
ASSISTÊNCIA
E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE GROAÍRAS – ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de maio de
2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 de
agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e
dá outras providências;
Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral;
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr.
LUIS CARLOS GUEDES DA SILVA, com CPF: 134.055.627-83, e
RG: 223727678, função Chefe do Posto de Identificação da Secretária
de Assistência e Desenvolvimento Social do Município, meia diária
no valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), para fazer jus às
despesas de estadia na cidade de Fortaleza - CE, no dia 18 de Agosto
de 2022 junto ao posto estadual da PEFOCE que fica situado na
unidade VAPT – VUPT ANTONIO BEZERRA em Fortaleza – CE. A
viagem tem como objetivo conduzir as demandas relativas ao posto
físico municipal de emissão de RG’s. Administrativo estratégico em
Assistência Social; Elemento: 3.3.90.14.00 – Diárias Civil e Fonte:
1500 – Recurso Ordinário.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se.
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE GROAÍRAS/CE, em 16 de
Agosto de 2022.
MONALISA DA SILVA FERNANDES
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:AEC7041A
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
PORTARIA Nº 058/2022SADS
Autoriza pagamento de diária aos servidores do
Município e adota outras providências.
A
SECRETÁRIA
MUNICIPAL
DE
ASSISTÊNCIA
E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE GROAÍRAS – ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de maio de
2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 de
agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e
dá outras providências;
Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral;
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr.
ISRAEL PAIVA CAVALCANTE, com CPF: 046.670.943-97, e RG:
2009099017746, função motorista, meia diária no valor de R$ 75,00
(setenta e cinco reais), para fazer jus às despesas de estadia na cidade
de Fortaleza - CE, no dia 18 de Agosto de 2022 junto ao posto
estadual da PEFOCE que fica situado na unidade VAPT – VUPT
ANTONIO BEZERRA em Fortaleza – CE. A viagem tem como
objetivo conduzir as demandas relativas ao posto físico municipal de
emissão de RG’s. Gerenciamento Administrativo estratégico em
Assistência Social; Elemento: 3.3.90.14.00 – Diárias Civil e Fonte:
1500 – Recurso Ordinário.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se.
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