DOMCE 18/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3022 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               36 
 
CARGO 
CARGA 
HORÁRIA 
VALOR – SALÁRIO 
BASE ATUAL 
VALOR REAJUSTADO 
FONOAUDIÓLOGO 
40 horas semanais R$ 1.212,00 
R$ 2.011,52 
  
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se os dispositivos em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 17 de agosto de 2022. 
  
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL 
Prefeito Em Exercício Do Município De Irauçuba 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:FA07E49C 
 
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO 
LEI Nº 1.742, DE 17 DE AGOSTO DE 2022. 
 
―REVOGA A LEI 1.738 DE 26 DE JULHO DE 2022 
E 
AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL 
DE 
IRAUÇUBA, 
A 
FIRMAR 
TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO 
DOS 
ASSENTADOS 
E 
ASSENTADAS 
DO 
ASSENTAMENTO 
SACO 
VERDE, 
PARA 
EFETUAR 
O 
PAGAMENTO 
DE 
DÍVIDA 
INTEGRAL DE ENERGIA ELÉTRICA JUNTO A 
EMPRESA ENEL, DISTRIBUIÇÃO CEARÁ, COM 
OBJETIVO 
COMUM 
DE 
VIABILIZAR 
A 
RELIGAÇÃO DO SISTEMA DE ADUTORA DA 
LOCALIDADE DE BARREIRAS, ZONA RURAL, 
IRAUÇUBA-CE, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS‖. 
  
O 
PREFEITO 
EM 
EXERCÍCIO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber 
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Termo 
de Convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS E 
ASSENTADAS DO ASSENTAMENTO SACO VERDE para efetuar 
o pagamento do valor integral da dívida existente perante a ENEL - 
Distribuição Ceará, no valor máximo de R$ 3.112,92(três mil cento e 
doze reais e noventa e dois centavos), tendo como finalidade a 
religação da adutora para abastecimento hídrico de toda a comunidade 
do Barreiras. 
  
§1º. O Município de Irauçuba repassará à ASSOCIAÇÃO DOS 
ASSENTADOS E ASSENTADAS DO ASSENTAMENTO SACO 
VERDE, o valor descrito no caput deste artigo, através de 
transferência bancária, diretamente na conta corrente de titularidade 
da ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS E ASSENTADAS DO 
ASSENTAMENTO SACO VERDE. 
  
§2º. A transferência bancária deverá ser realizada no prazo máximo de 
05(cinco) dias após a publicação da presente lei. 
  
§3º. O Termo de Convênio, anexo único desta lei, terá vigência a 
partir da data de sua assinatura, até a quitação integral do débito 
perante a ENEL, não podendo ser direcionado para outros fins. 
  
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com os atos 
necessários a adequação do orçamento para realizar a transferência 
bancária, nos termos no artigo 1º, §1º da presente lei, no valor 
máximo de R$ 3.112,92 (três mil cento e doze reais e noventa e dois 
centavos), criando elemento de despesa na seguinte dotação: 
  
2501 20 605 00111 124 – Realização de Parcerias com Organizações 
da Sociedade Civil.  
  
Elemento Despesa 
Discriminação 
Fte. Recursos 
Valor – R$ 
3.3.50.41.00 
Contribuições 
1500000000 
3.200,00 
  
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se expressamente a Lei os dispositivos em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 17 de agosto de 2022. 
  
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL 
Prefeito Em Exercício Do Município De Irauçuba 
  
TERMO DE CONVÊNIO 
  
CONVÊNIO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA 
E A ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS E ASSENTADAS DO 
ASSENTAMENTO SACO VERDE, PARA OS FINS QUE 
ESPECIFICA. 
  
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA,com sede à Avenida Paulo Bastos, 
nº 1370, Centro, Irauçuba/CE, CEP: 62620-000, neste ato, 
representado 
por 
seu 
Prefeito 
em 
exercício,FRANCISCO 
EVARISTO LOPES MACIEL, inscrito no CPF sob o n.º 
234.145.293-00, doravante denominado, CONCEDENTE e de outro 
lado, a ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS E ASSENTADAS 
DO ASSENTAMENTO SACO VERDE, IRAUÇUBA/CE, inscrita 
no CNPJ sob o n.º 01.593.681/0001-01, com sede na, Localidade de 
Barreiras, Zona Rural, Irauçuba, CE - CEP: 62620-000, neste ato 
representada por seu presidente, LUÍS DAS CHAGAS DO 
VALE,brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o n.º 
716.224.463-72, 
portador 
de 
RG 
nº:620307-83, 
denominada 
CONVENENTE, celebram o presente Convênio que tem seu 
respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto 
conveniado, regendo-se o mesmo, no que couber, pela Lei Federal n.º 
8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, assim como 
pelas cláusulas e condições a seguir expressas, definidoras dos 
direitos, obrigações e responsabilidades dos convenentes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
  
O presente Convênio tem por objetivo possibilitar o pagamento do 
valor integral de dívida existente perante a ENEL de titularidade da 
convenente, no valor máximo de R$ 3.112,92(três mil cento e doze 
reais e noventa e dois centavos) tendo como finalidade a religação da 
adutora para abastecimento hídrico de toda a comunidade do 
Barreiras. 
  
CLÁUSULA 
SEGUNDA 
– 
DA 
ASSOCIAÇÃO 
DOS 
ASSENTADOS E ASSENTADAS DO ASSENTAMENTO SACO 
VERDE 
  
A ASSOCIAÇÃO se obriga a: 
  
Realizar o pagamento pontualmente do valor integral do débito; 
Prestar contas da utilização da verba repassada, no prazo e na forma 
definidos neste convênio; 
Disponibilizar, a qualquer tempo, as informações solicitadas pelo 
município ao qual é conveniada. 
  
CLÁUSULA 
TERCEIRA 
– 
DAS 
OBRIGAÇÕES 
DO 
MUNICÍPIO 
  
As obrigações do MUNICÍPIO são as seguintes: 
  
a) Efetuar a transferência bancária para conta corrente ou poupança de 
titularidade da convenente, para pagamento integral da dívida, no 
valor máximo de. 
b) Fiscalizar a fiel execução do Convênio, mediante atuação da 
Secretaria de Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos e Meio 
Ambiente; 
  
CLÁUSULA QUARTA – DO CRONOGRAMA DE REPASSE E 
DA LIBERAÇÃO DO RECURSO 
O Município repassará em parcela única, por meio de transferência 
bancária em conta corrente ou poupança de titularidade da 
ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS E ASSENTADAS DO 
ASSENTAMENTO SACO VERDE, a quantia máxima de R$. 
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS  

                            

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