DOMCE 18/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3022
www.diariomunicipal.com.br/aprece 35
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL
PORTARIA N.º 2125/2022
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR
PÚBLICO
PARA
OCUPAR
CARGO
DE
PROVIMENTO
EM
COMISSÃO
E
ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município de
Iguatu, de 05 de abril de 1990 e com base no inciso II, art. 11 da Lei
Complementar Nº 2.092/14 de 16 de maio de 2014, e ainda com base
na Lei Nº 2.936 de 23 de fevereiro de 2022.
Art. 1º - NOMEAR o senhor LUCIANO LOPES DA SILVA, inscrito
no CPF Nº: 034.448.293-61 e RG N°: 2006029056541, ocupante de
cargo de provimento efetivo de Tratorista, para ocupar o cargo de
provimento em comissão de Secretário do Transporte e Logística –
código CDS-1, com lotação na Secretaria de Transporte e Logística –
SETRANS.
Art. 2º - Os efeitos do presente ato entram em vigor na data de 11 de
agosto de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 10 DE
AGOSTO DE 2022.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Alicia Maria Barreto Lima
Código Identificador:51243749
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO
LEI Nº 1.740, DE 17 DE AGOSTO DE 2022.
―AUTORIZA
A
ABERTURA
DE
CRÉDITO
ADICIONAL
ESPECIAL
AO
VIGENTE
ORÇAMENTO,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.‖
O
PREFEITO
EM
EXERCÍCIO
DO
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art.
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao
vigente Orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 1.000.000,00
(um milhão de reais), criando as seguintes dotações:
0604.12 541 0005 1.167 – Energia Solar Fotovoltaica nas Escolas
Objeto: Suprir com energia solar fotovoltaica 14 escolas da rede
pública municipal, quais sejam: Centro de Educação Infantil Tia Ceci
– CEI, Centro de Educação Infantil Adelite – CEI, Centro de
Educação Infantil Irisilva – CEI, Escola de Ensino Fundamental Ielda
Fernandes, Escola de Ensino Fundamental Manoel Coelho, Escola de
Ensino Fundamental Júlio Pinheiro, Escola de Ensino Fundamental
Lucas Ferreira, Escola de Ensino Fundamental Júlio Cesar, Escola de
Ensino Fundamental Josefa Clotilde, Escola de Ensino Fundamental
Miguel Fernandes, Escola de Ensino Fundamental Gil Bastos, Escola
de Ensino Fundamental Paulo Bastos, Centro Educacional Professor
Antônio Barbosa Braga e Centro de Formação e Educação de Jovens e
Adultos – CEFEJA.
Elemento de Despesa
Descrição
Fte. Recursos
Valor – R$
4.4.90.51.00
Obras e Instalações
1500000000
1.000,00
1500100100
675.000,00
1540000000
1.000,00
1541000000
1.000,00
1542000000
1.000,00
1543000000
1.000,00
2503.18 541 0010 2.082 – Transferência para o Consórcio de
Gerenciamento de Resíduos Sólidos
Elemento de Despesa
Descrição
Fte. Recursos
Valor – R$
3.3.71.70.00
Rateio
p/Participação
em
Consórcio Público
1500000000
320.000,00
Art. 2º. Servirão de recursos para cobertura do crédito especial de que
trata o artigo anterior, recursos previstos no art. 43, § 1º, incisos II e
III, da Lei nº 4.320/64, quais sejam:
Excesso de Arrecadação: R$ 530.000,00
Anulação das seguintes dotações:
0604.12 361 0005 1.017 – Aquisição de Fardamento Escolar para
Alunos da Educação Básica
Elemento de Despesa
Descrição
Fte. Recursos
Valor – R$
3.3.90.32.00
Material, Bens e Serviços
para Distribuição Gratuita
150000000
150.000,00
2503.18 541 0010 2.082 – Transferência para o Consórcio de
Gerenciamento de Resíduos Sólidos
Elemento de Despesa
Descrição
Fte. Recursos
Valor – R$
3.1.71.70.00
Rateio
p/Participação
em
Consórcio Público
150000000
320.000,00
Art. 3º. A dotação ora criada poderá ser suplementada em até 70%
(setenta por cento) do seu valor total, utilizando como fonte de
recursos o previsto no § 1º, incisos II e III, do art. 43 da Lei nº
4.320/64.
Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir a ação ora
criada no Plano Plurianual 2022-2025 e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2022.
Art. 5º. Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a modalidade
de aplicação do elemento de despesa 85 – Transferência por meio de
Contrato de Gestão, criado pela Lei nº 1.683, de 21 de março de 2022:
De
Para
90 – Aplicações Diretas
50 – Transferências a Instituições Privadas
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 17 de agosto de 2022.
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL
Prefeito Em Exercício Do Muncípio De Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:5B8C65EB
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO
LEI Nº 1.741, DE 17 DE AGOSTO DE 2022.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ANEXO ÚNICO DA
LEI 1.728 DE 1º DE JULHO DE 2022, NA FORMA
QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
EM
EXERCÍCIO
DO
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art.
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. O Anexo Único da Lei 1.728 de 1º de julho de 2022, passará a
vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO (LEI Nº 1.728/2022)
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