DOMCE 18/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3022 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               35 
 
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL 
PORTARIA N.º 2125/2022 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR 
PÚBLICO 
PARA 
OCUPAR 
CARGO 
DE 
PROVIMENTO 
EM 
COMISSÃO 
E 
ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que 
lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município de 
Iguatu, de 05 de abril de 1990 e com base no inciso II, art. 11 da Lei 
Complementar Nº 2.092/14 de 16 de maio de 2014, e ainda com base 
na Lei Nº 2.936 de 23 de fevereiro de 2022. 
  
Art. 1º - NOMEAR o senhor LUCIANO LOPES DA SILVA, inscrito 
no CPF Nº: 034.448.293-61 e RG N°: 2006029056541, ocupante de 
cargo de provimento efetivo de Tratorista, para ocupar o cargo de 
provimento em comissão de Secretário do Transporte e Logística – 
código CDS-1, com lotação na Secretaria de Transporte e Logística – 
SETRANS. 
  
Art. 2º - Os efeitos do presente ato entram em vigor na data de 11 de 
agosto de 2022. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE! 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 10 DE 
AGOSTO DE 2022. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS 
Prefeito Municipal de Iguatu  
Publicado por: 
Alicia Maria Barreto Lima 
Código Identificador:51243749 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO 
LEI Nº 1.740, DE 17 DE AGOSTO DE 2022. 
 
―AUTORIZA 
A 
ABERTURA 
DE 
CRÉDITO 
ADICIONAL 
ESPECIAL 
AO 
VIGENTE 
ORÇAMENTO, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.‖ 
  
O 
PREFEITO 
EM 
EXERCÍCIO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber 
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao 
vigente Orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 1.000.000,00 
(um milhão de reais), criando as seguintes dotações: 
  
0604.12 541 0005 1.167 – Energia Solar Fotovoltaica nas Escolas 
  
Objeto: Suprir com energia solar fotovoltaica 14 escolas da rede 
pública municipal, quais sejam: Centro de Educação Infantil Tia Ceci 
– CEI, Centro de Educação Infantil Adelite – CEI, Centro de 
Educação Infantil Irisilva – CEI, Escola de Ensino Fundamental Ielda 
Fernandes, Escola de Ensino Fundamental Manoel Coelho, Escola de 
Ensino Fundamental Júlio Pinheiro, Escola de Ensino Fundamental 
Lucas Ferreira, Escola de Ensino Fundamental Júlio Cesar, Escola de 
Ensino Fundamental Josefa Clotilde, Escola de Ensino Fundamental 
Miguel Fernandes, Escola de Ensino Fundamental Gil Bastos, Escola 
de Ensino Fundamental Paulo Bastos, Centro Educacional Professor 
Antônio Barbosa Braga e Centro de Formação e Educação de Jovens e 
Adultos – CEFEJA. 
  
Elemento de Despesa 
Descrição 
Fte. Recursos 
Valor – R$ 
4.4.90.51.00 
Obras e Instalações 
1500000000 
1.000,00 
1500100100 
675.000,00 
1540000000 
1.000,00 
1541000000 
1.000,00 
1542000000 
1.000,00 
1543000000 
1.000,00 
  
2503.18 541 0010 2.082 – Transferência para o Consórcio de 
Gerenciamento de Resíduos Sólidos 
  
Elemento de Despesa 
Descrição 
Fte. Recursos 
Valor – R$ 
3.3.71.70.00 
Rateio 
p/Participação 
em 
Consórcio Público 
1500000000 
320.000,00 
  
Art. 2º. Servirão de recursos para cobertura do crédito especial de que 
trata o artigo anterior, recursos previstos no art. 43, § 1º, incisos II e 
III, da Lei nº 4.320/64, quais sejam: 
  
Excesso de Arrecadação: R$ 530.000,00 
Anulação das seguintes dotações: 
0604.12 361 0005 1.017 – Aquisição de Fardamento Escolar para 
Alunos da Educação Básica 
  
Elemento de Despesa 
Descrição 
Fte. Recursos 
Valor – R$ 
3.3.90.32.00 
Material, Bens e Serviços 
para Distribuição Gratuita 
150000000 
150.000,00 
  
2503.18 541 0010 2.082 – Transferência para o Consórcio de 
Gerenciamento de Resíduos Sólidos 
  
Elemento de Despesa 
Descrição 
Fte. Recursos 
Valor – R$ 
3.1.71.70.00 
Rateio 
p/Participação 
em 
Consórcio Público 
150000000 
320.000,00 
  
Art. 3º. A dotação ora criada poderá ser suplementada em até 70% 
(setenta por cento) do seu valor total, utilizando como fonte de 
recursos o previsto no § 1º, incisos II e III, do art. 43 da Lei nº 
4.320/64.  
  
Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir a ação ora 
criada no Plano Plurianual 2022-2025 e na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias de 2022. 
  
Art. 5º. Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a modalidade 
de aplicação do elemento de despesa 85 – Transferência por meio de 
Contrato de Gestão, criado pela Lei nº 1.683, de 21 de março de 2022: 
  
De 
Para 
90 – Aplicações Diretas 
50 – Transferências a Instituições Privadas 
  
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 17 de agosto de 2022. 
  
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL 
Prefeito Em Exercício Do Muncípio De Irauçuba 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:5B8C65EB 
 
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO 
LEI Nº 1.741, DE 17 DE AGOSTO DE 2022. 
 
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ANEXO ÚNICO DA 
LEI 1.728 DE 1º DE JULHO DE 2022, NA FORMA 
QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
PREFEITO 
EM 
EXERCÍCIO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber 
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º. O Anexo Único da Lei 1.728 de 1º de julho de 2022, passará a 
vigorar com a seguinte redação: 
  
ANEXO ÚNICO (LEI Nº 1.728/2022) 
  

                            

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