DOMCE 18/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3022
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CARGO
CARGA
HORÁRIA
VALOR – SALÁRIO
BASE ATUAL
VALOR REAJUSTADO
FONOAUDIÓLOGO
40 horas semanais R$ 1.212,00
R$ 2.011,52
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se os dispositivos em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 17 de agosto de 2022.
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL
Prefeito Em Exercício Do Município De Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:FA07E49C
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO
LEI Nº 1.742, DE 17 DE AGOSTO DE 2022.
―REVOGA A LEI 1.738 DE 26 DE JULHO DE 2022
E
AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL
DE
IRAUÇUBA,
A
FIRMAR
TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO
DOS
ASSENTADOS
E
ASSENTADAS
DO
ASSENTAMENTO
SACO
VERDE,
PARA
EFETUAR
O
PAGAMENTO
DE
DÍVIDA
INTEGRAL DE ENERGIA ELÉTRICA JUNTO A
EMPRESA ENEL, DISTRIBUIÇÃO CEARÁ, COM
OBJETIVO
COMUM
DE
VIABILIZAR
A
RELIGAÇÃO DO SISTEMA DE ADUTORA DA
LOCALIDADE DE BARREIRAS, ZONA RURAL,
IRAUÇUBA-CE,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS‖.
O
PREFEITO
EM
EXERCÍCIO
DO
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art.
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Termo
de Convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS E
ASSENTADAS DO ASSENTAMENTO SACO VERDE para efetuar
o pagamento do valor integral da dívida existente perante a ENEL -
Distribuição Ceará, no valor máximo de R$ 3.112,92(três mil cento e
doze reais e noventa e dois centavos), tendo como finalidade a
religação da adutora para abastecimento hídrico de toda a comunidade
do Barreiras.
§1º. O Município de Irauçuba repassará à ASSOCIAÇÃO DOS
ASSENTADOS E ASSENTADAS DO ASSENTAMENTO SACO
VERDE, o valor descrito no caput deste artigo, através de
transferência bancária, diretamente na conta corrente de titularidade
da ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS E ASSENTADAS DO
ASSENTAMENTO SACO VERDE.
§2º. A transferência bancária deverá ser realizada no prazo máximo de
05(cinco) dias após a publicação da presente lei.
§3º. O Termo de Convênio, anexo único desta lei, terá vigência a
partir da data de sua assinatura, até a quitação integral do débito
perante a ENEL, não podendo ser direcionado para outros fins.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com os atos
necessários a adequação do orçamento para realizar a transferência
bancária, nos termos no artigo 1º, §1º da presente lei, no valor
máximo de R$ 3.112,92 (três mil cento e doze reais e noventa e dois
centavos), criando elemento de despesa na seguinte dotação:
2501 20 605 00111 124 – Realização de Parcerias com Organizações
da Sociedade Civil.
Elemento Despesa
Discriminação
Fte. Recursos
Valor – R$
3.3.50.41.00
Contribuições
1500000000
3.200,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se expressamente a Lei os dispositivos em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 17 de agosto de 2022.
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL
Prefeito Em Exercício Do Município De Irauçuba
TERMO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
E A ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS E ASSENTADAS DO
ASSENTAMENTO SACO VERDE, PARA OS FINS QUE
ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA,com sede à Avenida Paulo Bastos,
nº 1370, Centro, Irauçuba/CE, CEP: 62620-000, neste ato,
representado
por
seu
Prefeito
em
exercício,FRANCISCO
EVARISTO LOPES MACIEL, inscrito no CPF sob o n.º
234.145.293-00, doravante denominado, CONCEDENTE e de outro
lado, a ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS E ASSENTADAS
DO ASSENTAMENTO SACO VERDE, IRAUÇUBA/CE, inscrita
no CNPJ sob o n.º 01.593.681/0001-01, com sede na, Localidade de
Barreiras, Zona Rural, Irauçuba, CE - CEP: 62620-000, neste ato
representada por seu presidente, LUÍS DAS CHAGAS DO
VALE,brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o n.º
716.224.463-72,
portador
de
RG
nº:620307-83,
denominada
CONVENENTE, celebram o presente Convênio que tem seu
respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto
conveniado, regendo-se o mesmo, no que couber, pela Lei Federal n.º
8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, assim como
pelas cláusulas e condições a seguir expressas, definidoras dos
direitos, obrigações e responsabilidades dos convenentes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por objetivo possibilitar o pagamento do
valor integral de dívida existente perante a ENEL de titularidade da
convenente, no valor máximo de R$ 3.112,92(três mil cento e doze
reais e noventa e dois centavos) tendo como finalidade a religação da
adutora para abastecimento hídrico de toda a comunidade do
Barreiras.
CLÁUSULA
SEGUNDA
–
DA
ASSOCIAÇÃO
DOS
ASSENTADOS E ASSENTADAS DO ASSENTAMENTO SACO
VERDE
A ASSOCIAÇÃO se obriga a:
Realizar o pagamento pontualmente do valor integral do débito;
Prestar contas da utilização da verba repassada, no prazo e na forma
definidos neste convênio;
Disponibilizar, a qualquer tempo, as informações solicitadas pelo
município ao qual é conveniada.
CLÁUSULA
TERCEIRA
–
DAS
OBRIGAÇÕES
DO
MUNICÍPIO
As obrigações do MUNICÍPIO são as seguintes:
a) Efetuar a transferência bancária para conta corrente ou poupança de
titularidade da convenente, para pagamento integral da dívida, no
valor máximo de.
b) Fiscalizar a fiel execução do Convênio, mediante atuação da
Secretaria de Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos e Meio
Ambiente;
CLÁUSULA QUARTA – DO CRONOGRAMA DE REPASSE E
DA LIBERAÇÃO DO RECURSO
O Município repassará em parcela única, por meio de transferência
bancária em conta corrente ou poupança de titularidade da
ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS E ASSENTADAS DO
ASSENTAMENTO SACO VERDE, a quantia máxima de R$.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
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