DOMCE 18/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3022
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A ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS E ASSENTADAS DO
ASSENTAMENTO SACO VERDE realizará prestação de contas,
até o final da vigência do presente convênio, comprovando a quitação
integral do débito, devendo a documentação ser entregue em 03 (três)
vias.
CLÁUSULA SEXTA – DO INADIMPLEMENTO
O não cumprimento do objeto avençado pela ASSOCIAÇÃO DOS
ASSENTDOS E ASSENTADAS DO ASSENTAMENTO SACO
VERDE importará na resolução do presente instrumento, além de
outras sanções previstas na legislação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O presente Convênio vigorará, a partir da data de sua assinatura até a
quitação integral do valor do débito perante a ENEL.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
As modificações das condições e cláusulas estabelecidas neste
Convênio, inclusive quanto à redução ou ampliação do seu objeto,
serão feitas mediante celebração de Termo Aditivo com as devidas
justificativas.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
As dúvidas resultantes da interpretação de qualquer cláusula deste
Convênio serão dirimidas no Foro de Irauçuba-CE.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em
03 (três) vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos
jurídicos e legais.
Irauçuba, _______ de __________ de 2022.
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL
Prefeito Municipal
LUÍS DAS CHAGAS DO VALE
Presidente Da Associação Dos Assentados E Assentadas Do
Assentamento Saco Verde
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:F029A05C
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO
LEI Nº 1.743, DE 17 DE AGOSTO DE 2022.
―DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE SELEÇÃO
TÉCNICA PARA CONSTITUIÇÃO DE BANCO
DE GESTORES ESCOLARES E INDICAÇÃO
PARA
O
CARGO
DE
PROVIMENTO
EM
COMISSÃO PARA AS FUNÇÕES DE DIRETOR
ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO
DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖
O
PREFEITO
EM
EXERCÍCIO
DO
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art.
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º. O provimento do cargo em comissão de Diretor Escolar e
Coordenador Pedagógico das Escolas Públicas Municipais será
efetuado nos termos previstos nesta Lei; na Lei Municipal nº
583/2005, de 15 de julho de 2005; no inciso VIII do art. 3º da Lei
Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; nos Planos Nacional,
Estadual e Municipal de Educação–PNE/2014-2024, Meta 19,
Estratégia 19.2; no Inciso I, art. 14, da Lei Federal nº 14.113, de 25 de
dezembro de 2020, que regulamenta o ―NOVO‖ FUNDEB, de que
trata o art. 212-A da Constituição Federal.
Art. 2º. O provimento dos cargos em comissão de Diretor Escolar e
Coordenador Pedagógico, no âmbito das Escolas Públicas Municipais,
será efetuado nos termos previstos nesta Lei, mediante seleção pública
simplificada, visando a composição do Banco de Gestores Escolares.
Art. 3º. Compete à Secretaria da Administração em consonância com
a Secretaria da Educação, por meio de seu corpo técnico, ou através
de contratação, convênio e/ou parceria com instituições com
habilitação técnica e experiência em seleções públicas, elaborar o
Edital que regulamentará a seleção mencionada no artigo anterior e
adotar todas as medidas necessárias à formalização do processo
seletivo.
Parágrafo único. O Edital da Seleção Pública Simplificada
especificará as etapas e os procedimentos do certame, seguindo os
parâmetros da presente Lei.
Art. 4°. A seleção descrita no artigo 2º desta Lei ocorrerá a cada 2
(dois) anos, sendo vedada sua realização no período compreendido
entre os últimos três meses que antecedem as eleições municipais e a
posse dos eleitos.
Parágrafo único. Os candidatos aprovados serão nomeados para um
período de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução na mesma
unidade de ensino.
Art. 5º. São requisitos para concorrer aos cargos de Diretor Escolar e
Coordenador Pedagógico:
I – ser brasileiro nato ou naturalizado;
II – estar em pleno gozo dos seus direitos políticos;
III – não ter sofrido nenhuma penalidade por força de procedimento
administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade
administrativa ou crime contra a Administração Pública;
IV – possuir graduação em licenciatura plena na área da docência e,
no caso de diretor escolar, deverá comprovar pós-graduação na área
de gestão/administração escolar, conforme Resolução Nº 460/2017,
do Conselho Estadual de Educação-CEE.
Art. 6º. O candidato aprovado na Seleção Pública Simplificada
integrará o Banco de Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino
Infantil e Fundamental, porém, não possui direito público subjetivo à
nomeação, cabendo à Secretaria da Educação, observadas as
necessidades do serviço público, avaliar a oportunidade e
conveniência da nomeação.
§1° - Após a indicação da Secretaria Municipal da Educação, os
candidatos aprovados serão nomeados pelo Chefe do Executivo
Municipal para os cargos de provimento em comissão.
§2º - Durante o exercício do cargo em comissão, poderão ocorrer
avaliações periódicas do Núcleo Gestor das Escolas Públicas
Municipais, para fins de aferir a eficiência no desempenho do serviço
público, bem como a observância das normas e princípios que regem a
Administração Pública.
§3° - O Prefeito poderá exonerar o ocupante do cargo em comissão
por ato discricionário, de acordo com a conveniência e oportunidade
da Administração Pública.
Art. 7º. Ocorrendo a vacância no cargo de provimento em comissão,
de Diretor Escolar ou Coordenador Pedagógico, o substituto será
indicado pela Secretaria da Educação, dentre os aprovados para o
Banco de Gestores Escolares, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. Quando o Banco de Gestores Escolares não
dispuser de candidatos selecionados, poderá o Chefe do Poder
Executivo Municipal nomear profissional do magistério, observados
os critérios estabelecidos no artigo 5° desta Lei, para ocupar o cargo
em comissão pelo período remanescente.
Art. 8º. Todos os atos da Seleção Pública de que trata esta Lei serão
publicados no site oficial da Prefeitura Municipal de Irauçuba.
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