DOMCE 18/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3022 
 
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preenchimento de vagas remanescentes após as contratações 
decorrentes das convocações anteriores, CONVOCA os candidatos 
relacionados no Anexo I deste Edital, conforme resultado final 
homologado através da Portaria nº 3005001/22-SME, de 30 de maio 
de 2022, com vistas à contratação para os respectivos cargos em 
caráter temporário, sob a égide da Lei Municipal n° 387/2022, 
observados as seguintes condições: 
  
1 DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS: 
1.1 Os candidatos indicados no Anexo I do presente Edital deverão 
comparecer, pessoalmente ou por intermédio de procurador, mediante 
procuração com poderes específicos e firma reconhecida, no dia 15 de 
agosto de 2022, das 09h00min às 12h00min, na Sede da Secretaria 
Municipal de Educação de Jardim-CE, localizada na Rua Coronel 
Rocha, n° 211 - Centro, Jardim/CE, CEP 63290-000, para 
apresentação e entrega dos documentos constantes do Anexo II, parte 
integrante da presente convocação, e na forma do Edital de Abertura 
da Processo Seletivo Simplificado. 
  
1.2 Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo 
formalizado o contrato por tempo determinado e a lotação provisória 
somente dos candidatos aprovados que apresentarem a documentação 
completa prevista no Anexo II deste Edital de Convocação e no Edital 
de Abertura do Processo Seletivo. 
  
1.3 O prazo indicado no item 1.1 é improrrogável e o não 
comparecimento do classificado convocado no local, no dia e nos 
horários definidos implicará na renúncia tácita e, consequentemente, a 
perda do direito à contratação ao cargo para o qual o aprovado, 
podendo o Município de Jardim convocar o candidato imediatamente 
posterior, obedecendo a ordem de classificação. 
  
2 DA CONTRATAÇÃO: 
2.1 Cumpridas as exigências no que concerne à entrega de 
documentação constante no anexo II deste edital, para preenchimento 
de vagas temporárias do quadro do Município de Jardim/CE, a 
previsão para início das atividades é o início do segundo semestre do 
ano letivo de 2022. 
  
3 DA PUBLICAÇÃO: 
3.1 A relação completa dos CONVOCADOS pelo presente Edital 
estará publicada e divulgada na internet, no Portal do Município de 
Jardim-CE: <https://www.jardim.ce.gov.br/>, e no quadro de avisos 
da 
Secretaria 
Municipal 
de 
Educação, 
sendo 
de 
inteira 
responsabilidade do candidato sua omissão quanto ao que for 
publicado ou divulgado. 
  
Jardim-CE, 12 de agosto de 2022. 
  
INÊS SAMPAIO NEVES AIRES 
Secretária Municipal de Educação 
Portaria nº 3112005/20-GP 
  
ANEXO I – CANDIDATOS CONVOCADOS: 
  
CLASSIFICAÇÃO 
NOME DO CANDIDATO 
PONTUAÇÃO 
58 
CELINA GERALDO CRUZ 
03,00 
59 
ANDREIA MARIA DOS SANTOS 
03,00 
60 
CICERA SOCORRO DA CONCEIÇÃO 
03,00 
61 
ANA MARIA COSTA 
03,00 
62 
CICERA 
JOELMA 
SIPRIANO 
DO 
NASCIMENTO 
03,00 
63 
KARINA DE CALDAS OLIVEIRA 
03,00 
64 
EDILIA MENDES DE OLIVEIRA NETA DE 
SOUZA 
03,00 
65 
ROMERICA MARIA DA COSTA 
03,00 
  
ANEXO II – DA DOCUMENTAÇÃO: 
  
a) Fotocópia do Registro Geral de Identidade - RG; 
b) Fotocópia do Cadastro Pessoa Física - CPF; 
c) Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; 
d) PIS ou PASEP; 
e) Fotocópia do Comprovante de residência atualizado, com vigência 
máxima de 03 (três) meses; 
f) Fotocópia do Título de eleitor com comprovante de votação da 
última eleição ou comprovante de quitação eleitoral; 
g) Comprovante de quitação do serviço militar, se do sexo masculino; 
h) Fotocópia do Diploma ou Declaração de conclusão do curso 
exigido, emitido por instituição reconhecida pelo MEC; 
i) 02 (duas) fotos 3x4 recentes; 
j) Fotocópia da Certidão de nascimento ou casamento; 
k) Fotocópia da Certidão de nascimento de filhos (quando houver); 
l) Declaração que não exerce cargo público incalculável, conforme 
modelo do Anexo VI, do Edital n° 001/2022-SME, de 05 de maio de 
2022; 
m) Declaração que não exerce cargo público incalculável, conforme 
modelo do Anexo VII, do Edital n° 001/2022-SME, de 05 de maio de 
2022. 
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:D2871B02 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 82 
 
Dispõe sobre a exoneração de servidor público em 
razão de aposentadoria voluntária. 
  
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do 
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, 
considerando; 
1) o art. 37, caput, da CRFB/88 impõe à Administração Pública direta 
e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito 
Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 
2) o que consta na Carta de Concessão expedida pelo Instituto 
Nacional do Seguro Social – INSS dando conta de que Raimundo 
Olímpio 
(CPF: 
009.555.463-70), 
estaria 
aposentado 
voluntariamente; 
3) o que há disposto no art. 33, da Lei Orgânica do Município de 
Massapê; 
4) o que há disposto no art. 34, IV, c/c o art. 184 e segs, todos da Lei 
Municipal nº 393/1998; 
5) o reiterado entendimento jurisprudencial no sentido de que o 
servidor que, voluntariamente, requesta sua aposentadoria perante o 
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal 
responsável pela gestão do RGPS, automaticamente, requer, também, 
o seu desligamento do serviço público, haja vista ser o cargo exercido 
no Município sua única ocupação, portanto, inexistindo qualquer 
nulidade em ato administrativo de exoneração, sem prévio processo 
administrativo, posto ser incontroverso que o servidor já encerra seu 
vínculo com a municipalidade ao requerer e ter deferida sua 
aposentadoria. 
6) concedida a aposentadoria pelo INSS ao servidor, é automática a 
sua exoneração, e, por consequência, considera-se vago o cargo, não 
sendo possível situação em que o servidor se aposente, continue 
trabalhando e cumule proventos e vencimentos, ambos decorrentes de 
um mesmo cargo público. 
Resolve: 
Art. 1º. Exonerar, a partir do dia 1º de agosto de 2022, o servidor 
Raimundo Olímpio (CPF: 009.555.463-70), Guarda Patrimonial, 
atualmente lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio 
Ambiente, por força da concessão de aposentadoria voluntária. 
Art. 2º. Fica declarada a vacância do cargo provido pelo servidor 
exonerado no artigo anterior, caso criado por lei e de provimento 
efetivo. 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Publique-se, inclusive no diário oficial. Registre-se. Cumpra-se. 
  
Dada e passada no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, ao 
17 (dezessete) dia do mês de agosto do ano dois mil e vinte e dois 
(2022). 
 
  

                            

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