DOMCE 18/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3022
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preenchimento de vagas remanescentes após as contratações
decorrentes das convocações anteriores, CONVOCA os candidatos
relacionados no Anexo I deste Edital, conforme resultado final
homologado através da Portaria nº 3005001/22-SME, de 30 de maio
de 2022, com vistas à contratação para os respectivos cargos em
caráter temporário, sob a égide da Lei Municipal n° 387/2022,
observados as seguintes condições:
1 DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
1.1 Os candidatos indicados no Anexo I do presente Edital deverão
comparecer, pessoalmente ou por intermédio de procurador, mediante
procuração com poderes específicos e firma reconhecida, no dia 15 de
agosto de 2022, das 09h00min às 12h00min, na Sede da Secretaria
Municipal de Educação de Jardim-CE, localizada na Rua Coronel
Rocha, n° 211 - Centro, Jardim/CE, CEP 63290-000, para
apresentação e entrega dos documentos constantes do Anexo II, parte
integrante da presente convocação, e na forma do Edital de Abertura
da Processo Seletivo Simplificado.
1.2 Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo
formalizado o contrato por tempo determinado e a lotação provisória
somente dos candidatos aprovados que apresentarem a documentação
completa prevista no Anexo II deste Edital de Convocação e no Edital
de Abertura do Processo Seletivo.
1.3 O prazo indicado no item 1.1 é improrrogável e o não
comparecimento do classificado convocado no local, no dia e nos
horários definidos implicará na renúncia tácita e, consequentemente, a
perda do direito à contratação ao cargo para o qual o aprovado,
podendo o Município de Jardim convocar o candidato imediatamente
posterior, obedecendo a ordem de classificação.
2 DA CONTRATAÇÃO:
2.1 Cumpridas as exigências no que concerne à entrega de
documentação constante no anexo II deste edital, para preenchimento
de vagas temporárias do quadro do Município de Jardim/CE, a
previsão para início das atividades é o início do segundo semestre do
ano letivo de 2022.
3 DA PUBLICAÇÃO:
3.1 A relação completa dos CONVOCADOS pelo presente Edital
estará publicada e divulgada na internet, no Portal do Município de
Jardim-CE: <https://www.jardim.ce.gov.br/>, e no quadro de avisos
da
Secretaria
Municipal
de
Educação,
sendo
de
inteira
responsabilidade do candidato sua omissão quanto ao que for
publicado ou divulgado.
Jardim-CE, 12 de agosto de 2022.
INÊS SAMPAIO NEVES AIRES
Secretária Municipal de Educação
Portaria nº 3112005/20-GP
ANEXO I – CANDIDATOS CONVOCADOS:
CLASSIFICAÇÃO
NOME DO CANDIDATO
PONTUAÇÃO
58
CELINA GERALDO CRUZ
03,00
59
ANDREIA MARIA DOS SANTOS
03,00
60
CICERA SOCORRO DA CONCEIÇÃO
03,00
61
ANA MARIA COSTA
03,00
62
CICERA
JOELMA
SIPRIANO
DO
NASCIMENTO
03,00
63
KARINA DE CALDAS OLIVEIRA
03,00
64
EDILIA MENDES DE OLIVEIRA NETA DE
SOUZA
03,00
65
ROMERICA MARIA DA COSTA
03,00
ANEXO II – DA DOCUMENTAÇÃO:
a) Fotocópia do Registro Geral de Identidade - RG;
b) Fotocópia do Cadastro Pessoa Física - CPF;
c) Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
d) PIS ou PASEP;
e) Fotocópia do Comprovante de residência atualizado, com vigência
máxima de 03 (três) meses;
f) Fotocópia do Título de eleitor com comprovante de votação da
última eleição ou comprovante de quitação eleitoral;
g) Comprovante de quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
h) Fotocópia do Diploma ou Declaração de conclusão do curso
exigido, emitido por instituição reconhecida pelo MEC;
i) 02 (duas) fotos 3x4 recentes;
j) Fotocópia da Certidão de nascimento ou casamento;
k) Fotocópia da Certidão de nascimento de filhos (quando houver);
l) Declaração que não exerce cargo público incalculável, conforme
modelo do Anexo VI, do Edital n° 001/2022-SME, de 05 de maio de
2022;
m) Declaração que não exerce cargo público incalculável, conforme
modelo do Anexo VII, do Edital n° 001/2022-SME, de 05 de maio de
2022.
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:D2871B02
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 82
Dispõe sobre a exoneração de servidor público em
razão de aposentadoria voluntária.
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais,
considerando;
1) o art. 37, caput, da CRFB/88 impõe à Administração Pública direta
e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito
Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
2) o que consta na Carta de Concessão expedida pelo Instituto
Nacional do Seguro Social – INSS dando conta de que Raimundo
Olímpio
(CPF:
009.555.463-70),
estaria
aposentado
voluntariamente;
3) o que há disposto no art. 33, da Lei Orgânica do Município de
Massapê;
4) o que há disposto no art. 34, IV, c/c o art. 184 e segs, todos da Lei
Municipal nº 393/1998;
5) o reiterado entendimento jurisprudencial no sentido de que o
servidor que, voluntariamente, requesta sua aposentadoria perante o
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal
responsável pela gestão do RGPS, automaticamente, requer, também,
o seu desligamento do serviço público, haja vista ser o cargo exercido
no Município sua única ocupação, portanto, inexistindo qualquer
nulidade em ato administrativo de exoneração, sem prévio processo
administrativo, posto ser incontroverso que o servidor já encerra seu
vínculo com a municipalidade ao requerer e ter deferida sua
aposentadoria.
6) concedida a aposentadoria pelo INSS ao servidor, é automática a
sua exoneração, e, por consequência, considera-se vago o cargo, não
sendo possível situação em que o servidor se aposente, continue
trabalhando e cumule proventos e vencimentos, ambos decorrentes de
um mesmo cargo público.
Resolve:
Art. 1º. Exonerar, a partir do dia 1º de agosto de 2022, o servidor
Raimundo Olímpio (CPF: 009.555.463-70), Guarda Patrimonial,
atualmente lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio
Ambiente, por força da concessão de aposentadoria voluntária.
Art. 2º. Fica declarada a vacância do cargo provido pelo servidor
exonerado no artigo anterior, caso criado por lei e de provimento
efetivo.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, inclusive no diário oficial. Registre-se. Cumpra-se.
Dada e passada no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, ao
17 (dezessete) dia do mês de agosto do ano dois mil e vinte e dois
(2022).
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