DOMCE 18/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3022 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               57 
 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
PARA 
EXECUÇÃO 
DE 
REFORMA DO POSTO DE SAÚDE DO BAIRRO BELA VISTA 
NA SEDE DO MUNICIPIO DE PARAMOTI/CE, no dia 22 de 
agosto de 2022 as 15h00minh (quinze horas). Demais informações, 
nos dias úteis, na Prefeitura Municipal, situada à Rua 04, s/n, Prefeito 
Araci Santos, Paramoti, Ceará, CEP 62.736-00, fones: (85) – 3320-
1338 / 99415-8615, no horário de atendimento ao público de 07:00 às 
12:00h 
e 
14:00h 
ás 
17:00h, 
também 
nos 
sites 
https://licitacoes.tce.ce.gov.br/ 
e 
https://www.paramoti.ce.gov.br/licitacao.php#..  
  
Paramoti-Ce, em 17 de agosto de 2022.  
  
JOSÉ HALLYSON SOUSA ROCHA  
Presidente da CPL 
  
JOSÉ HALLYSON SOUSA ROCHA 
Presidente da CPL 
Publicado por: 
Maria Cydalia Barbosa Gama 
Código Identificador:56DFE278 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 835 
 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO 
DO PISO SALARIAL NA CIRCUNSCRIÇÃO DO 
MUNICÍPIO DE PARAMOTI - CEARÁ DOS 
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E 
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), 
NOS MOLDES ESTATUÍDOS NA EMENDA 
CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 05 DE MAIO DE 
2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, a Sra. 
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV, 
da Lei Orgânica do Município de Paramoti, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: 
  
Art. 1º. Fica fixada a remuneração mínima dos Agentes Comunitários 
de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) no valor 
igual ao Piso salarial destas categorias, nos termos do § 9º do Art. 198 
da Constituição Federal da República, acrescido pela Emenda 
Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, qual seja: R$ 2.424,00 
(dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), para uma jornada de 40 
(quarenta) horas semanais. 
  
Parágrafo Único. Nos termos da Emenda Constitucional n° 120, de 
05 de maio de 2022, o valor previsto no caput deste artigo fica 
condicionado a emissão de Portaria específica pelo Ministério da 
Saúde e a realização dos respectivos repasses de recursos financeiros 
ao município, por serem os vencimentos dos Agentes comunitários de 
saúde (ACS) e Agentes de combate às endemias (ACE) de 
responsabilidade da União, com dotação própria e exclusiva. 
  
Art. 2º - O chefe do Poder Executivo atualizará o valor previsto no 
Art. 1º desta Lei na mesma data e observando igual índice de revisão 
geral aplicável à remuneração dos servidores municipais de Paramoti, 
não podendo ficar em patamar inferior ao piso salarial previsto para a 
categoria no âmbito federal, e só serão pagos quando o servidor 
estiver no efetivo exercício do cargo para o qual foi concursado. 
Art. 3º - A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais 
exigidas para garantia do Piso Salarial, previsto nesta Lei e deverá ser 
integralmente dedicada às ações, serviços e promoções de saúde em 
prol das famílias e comunidades assistidas dentro do respectivo 
território de atuação, segundo as atribuições. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por 
créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei 
Orçamentária Anual vigente. 
  
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo 
quanto aos seus efeitos financeiros, que retroagirão a data de vigência 
da Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022.  
Paço da Prefeitura Municipal de Paramoti, Estado do Ceará, em 17 
de agosto de 2022. 
  
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Cydalia Barbosa Gama 
Código Identificador:E39DCDFE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 834 
 
Denomina Luiza Costa Via Conjunto Araci Santos e 
adota outras providências. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, a Sra. 
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV, 
da Lei Orgânica do Município de Paramoti, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: 
  
Art.1º - Fica denominada RUA Luiza Costa a RUA projetada, 
localizada com início na TRAV: Professora Jucicleide Dantas, e 
terminando na Rua sem Denominação, Conjunto Araci Santos, nesta 
cidade conforme croqui em anexo. 
  
Parágrafo Único: As Placas Denominativas Conterão os Seguintes 
Dizeres: 
  
“RUA Luiza Costa” 
  
Art. 2º - O Poder Executivo providenciará a colocação de placas 
indicativas. 
  
Art.3º - O Poder Executivo por intermédio da Secretaria de 
administração, Planejamento e Finanças, procedera o cadastramento 
da referida rua, junto as Concessionaria de Agua, Energia, Telefonia 
fixa e móvel e Empresa Brasileira de Correio e Telegrafo- ECT; 
  
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Paramoti, Estado do Ceará, em 17 
de agosto de 2022. 
  
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Cydalia Barbosa Gama 
Código Identificador:CEA12A7D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 017/2022-SEDUC 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PENAFORTE 
– 
AVISO 
DE 
LICITAÇÃO 
– 
PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº PE 017/2022-SEDUC – O Pregoeiro Oficial do 
Município de Penaforte, comunica aos interessados que no próximo 
dia 31 de Agosto de 2022, às 09h:00min, estará abrindo Licitação na 
Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE019/2021-SESA, cujo 
Objeto 
é 
a 
AQUISIÇÃO 
DE 
EQUIPAMENTOS 
DE 
INFORMÁTICA E PERMANENTES, PARA ATENDIMENTO 
AO PROGRAMA PACTO PELA APRENDIZAGEM, JUNTO A 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
PENAFORTE/CE, sendo o Cadastramento das Propostas a partir do 
dia 18/08/2022 até 31/08/2022 às 09h:00min, no site www.bll.org.br. 
Abertura das propostas 31/08/2022 às 09h:h05min e a fase de disputa 
de lances no dia 31/08/2022 às 10:00h. O edital completo estará a 
disposição dos interessados após esta publicação no horário de 08:00 

                            

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