DOMCE 18/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3022
www.diariomunicipal.com.br/aprece 57
EMPRESA
ESPECIALIZADA
PARA
EXECUÇÃO
DE
REFORMA DO POSTO DE SAÚDE DO BAIRRO BELA VISTA
NA SEDE DO MUNICIPIO DE PARAMOTI/CE, no dia 22 de
agosto de 2022 as 15h00minh (quinze horas). Demais informações,
nos dias úteis, na Prefeitura Municipal, situada à Rua 04, s/n, Prefeito
Araci Santos, Paramoti, Ceará, CEP 62.736-00, fones: (85) – 3320-
1338 / 99415-8615, no horário de atendimento ao público de 07:00 às
12:00h
e
14:00h
ás
17:00h,
também
nos
sites
https://licitacoes.tce.ce.gov.br/
e
https://www.paramoti.ce.gov.br/licitacao.php#..
Paramoti-Ce, em 17 de agosto de 2022.
JOSÉ HALLYSON SOUSA ROCHA
Presidente da CPL
JOSÉ HALLYSON SOUSA ROCHA
Presidente da CPL
Publicado por:
Maria Cydalia Barbosa Gama
Código Identificador:56DFE278
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 835
EMENTA: DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO
DO PISO SALARIAL NA CIRCUNSCRIÇÃO DO
MUNICÍPIO DE PARAMOTI - CEARÁ DOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE),
NOS MOLDES ESTATUÍDOS NA EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 05 DE MAIO DE
2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, a Sra.
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV,
da Lei Orgânica do Município de Paramoti, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º. Fica fixada a remuneração mínima dos Agentes Comunitários
de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) no valor
igual ao Piso salarial destas categorias, nos termos do § 9º do Art. 198
da Constituição Federal da República, acrescido pela Emenda
Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, qual seja: R$ 2.424,00
(dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), para uma jornada de 40
(quarenta) horas semanais.
Parágrafo Único. Nos termos da Emenda Constitucional n° 120, de
05 de maio de 2022, o valor previsto no caput deste artigo fica
condicionado a emissão de Portaria específica pelo Ministério da
Saúde e a realização dos respectivos repasses de recursos financeiros
ao município, por serem os vencimentos dos Agentes comunitários de
saúde (ACS) e Agentes de combate às endemias (ACE) de
responsabilidade da União, com dotação própria e exclusiva.
Art. 2º - O chefe do Poder Executivo atualizará o valor previsto no
Art. 1º desta Lei na mesma data e observando igual índice de revisão
geral aplicável à remuneração dos servidores municipais de Paramoti,
não podendo ficar em patamar inferior ao piso salarial previsto para a
categoria no âmbito federal, e só serão pagos quando o servidor
estiver no efetivo exercício do cargo para o qual foi concursado.
Art. 3º - A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais
exigidas para garantia do Piso Salarial, previsto nesta Lei e deverá ser
integralmente dedicada às ações, serviços e promoções de saúde em
prol das famílias e comunidades assistidas dentro do respectivo
território de atuação, segundo as atribuições.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por
créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei
Orçamentária Anual vigente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo
quanto aos seus efeitos financeiros, que retroagirão a data de vigência
da Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022.
Paço da Prefeitura Municipal de Paramoti, Estado do Ceará, em 17
de agosto de 2022.
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Cydalia Barbosa Gama
Código Identificador:E39DCDFE
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 834
Denomina Luiza Costa Via Conjunto Araci Santos e
adota outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, a Sra.
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV,
da Lei Orgânica do Município de Paramoti, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art.1º - Fica denominada RUA Luiza Costa a RUA projetada,
localizada com início na TRAV: Professora Jucicleide Dantas, e
terminando na Rua sem Denominação, Conjunto Araci Santos, nesta
cidade conforme croqui em anexo.
Parágrafo Único: As Placas Denominativas Conterão os Seguintes
Dizeres:
“RUA Luiza Costa”
Art. 2º - O Poder Executivo providenciará a colocação de placas
indicativas.
Art.3º - O Poder Executivo por intermédio da Secretaria de
administração, Planejamento e Finanças, procedera o cadastramento
da referida rua, junto as Concessionaria de Agua, Energia, Telefonia
fixa e móvel e Empresa Brasileira de Correio e Telegrafo- ECT;
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Paramoti, Estado do Ceará, em 17
de agosto de 2022.
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Cydalia Barbosa Gama
Código Identificador:CEA12A7D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 017/2022-SEDUC
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
PENAFORTE
–
AVISO
DE
LICITAÇÃO
–
PREGÃO
ELETRÔNICO Nº PE 017/2022-SEDUC – O Pregoeiro Oficial do
Município de Penaforte, comunica aos interessados que no próximo
dia 31 de Agosto de 2022, às 09h:00min, estará abrindo Licitação na
Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE019/2021-SESA, cujo
Objeto
é
a
AQUISIÇÃO
DE
EQUIPAMENTOS
DE
INFORMÁTICA E PERMANENTES, PARA ATENDIMENTO
AO PROGRAMA PACTO PELA APRENDIZAGEM, JUNTO A
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO
DO
MUNICÍPIO
DE
PENAFORTE/CE, sendo o Cadastramento das Propostas a partir do
dia 18/08/2022 até 31/08/2022 às 09h:00min, no site www.bll.org.br.
Abertura das propostas 31/08/2022 às 09h:h05min e a fase de disputa
de lances no dia 31/08/2022 às 10:00h. O edital completo estará a
disposição dos interessados após esta publicação no horário de 08:00
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