DOMCE 18/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3022 
 
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Art. 14. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do 
estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições 
mais vantajosas; 
§ 1º Na hipótese de a estimativa de preços ser realizada concomitante 
à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, nos termos do 
§ 3º do artigo 3º neste Decreto, a verificação quanto à compatibilidade 
de preços será formal e deverá considerar, no mínimo, o número de 
concorrentes no procedimento e os valores por eles ofertados. 
§ 2° Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na 
ata do procedimento; 
Art. 15. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores 
classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem 
de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a 
negociação for desclassificado em razão de sua proposta permanecer 
acima do preço máximo definido para a contratação, observado o 
disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 14 deste Decreto. 
Art. 16. Definida a proposta vencedora, o Município de 
Quiterianópolis-CE deverá solicitar por meio do sistema, o envio da 
proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada 
ao último lance ofertado pelo vencedor. 
Parágrafo único. No caso de contratação em que o procedimento exija 
apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos 
custos unitários ou de custos e formação de preços, esta deverá ser 
encaminhada pelo sistema com os respectivos valores readequados à 
proposta vencedora. 
Seção IV 
Habilitação 
Art. 17. Para a habilitação do fornecedor melhor classificado serão 
exigidas, exclusivamente, as condições de que dispõe a Lei nº 
14.133/2021. 
§ 1° A verificação dos documentos de que trata o caput será realizada 
em módulo disponível no próprio sistema eletrônico, assegurado aos 
demais participantes o direito de acesso aos dados constantes dos 
sistemas. 
§ 2º O disposto no § 1º deve constar expressamente do aviso de 
contratação direta. 
§ 3º Na hipótese de necessidade de envio de documentos 
complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma 
estabelecida no § 1º, a administração deverá solicitar ao vencedor, no 
prazo definido no aviso de dispensa o envio desses por meio do 
sistema. 
Art. 18. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no 
artigo 17, o fornecedor será habilitado. 
Parágrafo único. Na hipótese de o fornecedor não atender às 
exigências para a habilitação, será examinada a proposta subsequente 
e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de 
uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições 
de habilitação. 
Seção V 
Procedimento fracassado ou deserto 
Art. 18. No caso de o procedimento restar fracassado, o órgão ou 
entidade poderá: 
I - republicar o procedimento; 
II - fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar 
as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou 
III - valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de 
preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-
se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às 
condições de habilitação exigidas. 
Parágrafo único. O disposto nos incisos I e III caput poderá ser 
utilizado nas hipóteses de o procedimento restar deserto. 
CAPÍTULO IV 
DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 
Seção I 
Abertura 
Art. 20. Encerradas a etapa e o julgamento e de habitação, o processo 
será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e 
homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto 
no artigo 71 da Lei n° 14.133/2021. 
CAPÍTULO V 
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
Seção I 
Aplicação 
Art. .21. O fornecedor estará sujeito às sanções administrativas 
previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações 
aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho de 
despesa ou da rescisão do instrumento contratual. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 22. Os horários estabelecidos na divulgação do procedimento e 
durante o envio de lances observarão o horário de Brasília, inclusive 
para contagem de tempo e Registro no Sistema e na documentação 
relativa ao procedimento. 
Art. 23. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada 
diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa 
Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao Município de 
Quiterianópolis - CE a responsabilidade por eventuais danos 
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não 
autorizados. 
Art. 24. Os casos omissos decorrentes da aplicação deste Decreto 
serão dirimidos pela Secretaria de Finanças do Município de 
Quiterianópolis - CE. 
Art. 25. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições contrárias. 
  
PAÇO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS, em 17 de agosto de 2022. 
  
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 
  
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Layane Gomes Oliveira 
Código Identificador:48775F2F 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 06/2022/PC.01 
 
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE 
QUITERIANÓPOLIS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 
06/2022/PC.01. A Ordenadora de Despesas do Município de 
Quiterianópolis torna público o extrato do Contrato, oriundo da 
ADESÃO 
A 
ATA 
DE 
REGISTRO 
DE 
PREÇOS 
Nº 
21.11.02/ARP-01, advindo do Pregão Eletrônico Nº 21.11.02/PE, 
cujo órgão gerenciador é a Secretaria de Saúde do Município de 
Itapipoca/CE. OBJETO: Adesão a ata de registro de preços Nº 
21.11.02/ARP-01 para futura e eventual aquisição de material 
hospitalar, farmacológico, odontológico e laboratorial para atender as 
necessidades da secretaria de saúde e material para distribuição 
gratuita para atendimento às pessoas reconhecidamente por 
determinação judicial destinados a Secretaria de Saúde do Município 
de Quiterianópolis - CE. CONTRATADA: Cearense Comercio de 
Produtos Hospitalares Eireli, CNPJ: 26.436.496/0001-34. Valor Total: 
R$ 3.119.303,34. DATA DE ASSINATURA: 16/08/2022. PRAZO 
VIGÊNCIA: 31/12/2022. SIGNATÁRIOS: Antonia Adenilce 
Arceno Lima Rodrigues - Ordenadora de Despesas e Lilian Andrade 
Nobrega Rodrigues - Proprietária. 
  
Quiterianópolis - CE, 17 de agosto de 2022. 
  
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES 
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde 
  
Publicado por: 
Tiago Souza de Moura 
Código Identificador:484E2E2C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
JULAGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR N° 023/2022 
 
JULGAMENTO 
  

                            

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