DOMCE 18/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3022
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Art. 14. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do
estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições
mais vantajosas;
§ 1º Na hipótese de a estimativa de preços ser realizada concomitante
à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, nos termos do
§ 3º do artigo 3º neste Decreto, a verificação quanto à compatibilidade
de preços será formal e deverá considerar, no mínimo, o número de
concorrentes no procedimento e os valores por eles ofertados.
§ 2° Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na
ata do procedimento;
Art. 15. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores
classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem
de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a
negociação for desclassificado em razão de sua proposta permanecer
acima do preço máximo definido para a contratação, observado o
disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 14 deste Decreto.
Art. 16. Definida a proposta vencedora, o Município de
Quiterianópolis-CE deverá solicitar por meio do sistema, o envio da
proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada
ao último lance ofertado pelo vencedor.
Parágrafo único. No caso de contratação em que o procedimento exija
apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos
custos unitários ou de custos e formação de preços, esta deverá ser
encaminhada pelo sistema com os respectivos valores readequados à
proposta vencedora.
Seção IV
Habilitação
Art. 17. Para a habilitação do fornecedor melhor classificado serão
exigidas, exclusivamente, as condições de que dispõe a Lei nº
14.133/2021.
§ 1° A verificação dos documentos de que trata o caput será realizada
em módulo disponível no próprio sistema eletrônico, assegurado aos
demais participantes o direito de acesso aos dados constantes dos
sistemas.
§ 2º O disposto no § 1º deve constar expressamente do aviso de
contratação direta.
§ 3º Na hipótese de necessidade de envio de documentos
complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma
estabelecida no § 1º, a administração deverá solicitar ao vencedor, no
prazo definido no aviso de dispensa o envio desses por meio do
sistema.
Art. 18. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no
artigo 17, o fornecedor será habilitado.
Parágrafo único. Na hipótese de o fornecedor não atender às
exigências para a habilitação, será examinada a proposta subsequente
e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de
uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições
de habilitação.
Seção V
Procedimento fracassado ou deserto
Art. 18. No caso de o procedimento restar fracassado, o órgão ou
entidade poderá:
I - republicar o procedimento;
II - fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar
as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou
III - valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de
preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-
se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às
condições de habilitação exigidas.
Parágrafo único. O disposto nos incisos I e III caput poderá ser
utilizado nas hipóteses de o procedimento restar deserto.
CAPÍTULO IV
DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
Seção I
Abertura
Art. 20. Encerradas a etapa e o julgamento e de habitação, o processo
será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e
homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto
no artigo 71 da Lei n° 14.133/2021.
CAPÍTULO V
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Seção I
Aplicação
Art. .21. O fornecedor estará sujeito às sanções administrativas
previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações
aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho de
despesa ou da rescisão do instrumento contratual.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. Os horários estabelecidos na divulgação do procedimento e
durante o envio de lances observarão o horário de Brasília, inclusive
para contagem de tempo e Registro no Sistema e na documentação
relativa ao procedimento.
Art. 23. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada
diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa
Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao Município de
Quiterianópolis - CE a responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não
autorizados.
Art. 24. Os casos omissos decorrentes da aplicação deste Decreto
serão dirimidos pela Secretaria de Finanças do Município de
Quiterianópolis - CE.
Art. 25. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições contrárias.
PAÇO
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
QUITERIANÓPOLIS, em 17 de agosto de 2022.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Layane Gomes Oliveira
Código Identificador:48775F2F
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 06/2022/PC.01
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUITERIANÓPOLIS - EXTRATO DO CONTRATO Nº
06/2022/PC.01. A Ordenadora de Despesas do Município de
Quiterianópolis torna público o extrato do Contrato, oriundo da
ADESÃO
A
ATA
DE
REGISTRO
DE
PREÇOS
Nº
21.11.02/ARP-01, advindo do Pregão Eletrônico Nº 21.11.02/PE,
cujo órgão gerenciador é a Secretaria de Saúde do Município de
Itapipoca/CE. OBJETO: Adesão a ata de registro de preços Nº
21.11.02/ARP-01 para futura e eventual aquisição de material
hospitalar, farmacológico, odontológico e laboratorial para atender as
necessidades da secretaria de saúde e material para distribuição
gratuita para atendimento às pessoas reconhecidamente por
determinação judicial destinados a Secretaria de Saúde do Município
de Quiterianópolis - CE. CONTRATADA: Cearense Comercio de
Produtos Hospitalares Eireli, CNPJ: 26.436.496/0001-34. Valor Total:
R$ 3.119.303,34. DATA DE ASSINATURA: 16/08/2022. PRAZO
VIGÊNCIA: 31/12/2022. SIGNATÁRIOS: Antonia Adenilce
Arceno Lima Rodrigues - Ordenadora de Despesas e Lilian Andrade
Nobrega Rodrigues - Proprietária.
Quiterianópolis - CE, 17 de agosto de 2022.
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde
Publicado por:
Tiago Souza de Moura
Código Identificador:484E2E2C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
JULAGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR N° 023/2022
JULGAMENTO
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