DOMCE 18/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3022
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Art. 15.Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 16.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos 17 de agosto de 2022.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
REQUERIMENTO DE ADESÃO AO REFIS Nº. ___________
NOME/RAZÃO SOCIAL:
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO:
CPF/CNPJ:
ENDEREÇO:
TEL(S):
REPRESENTANTE LEGAL/PROCURADOR:
O contribuinte acima qualificado requer sua adesão ao programa
REFIS, reconhecendo na oportunidade, para os efeitos do artigo 174,
IV, Lei Federal 5.172/66 (CTN), a certeza e liquidez dos débitos
constantes na planilha descritiva em anexo, a qual constitui parte
integrante deste documento, no intuito de que sejam concedidos os
benefícios de que trata o REFIS, na seguinte forma:
( ) À VISTA - ( ) _____ PARCELAS
Ciente estou de que renuncio nesta oportunidade ao direito de interpor
qualquer medida, ainda que extrajudicial, que vise obstar a cobrança
dos referidos débitos, bem como de que o não pagamento de tais
valores, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar do despacho abaixo,
ensejará a imediata revogação dos benefícios, implicando assim, na
cominação dos acréscimos legais, sem prejuízo do ajuizamento ou
prosseguimento, conforme o caso, da ação executiva fiscal pertinente.
Sabedor estou, igualmente, de que a inadimplência, perante essa
Fazenda Pública, de quaisquer outros tributos acarretará a perda do
benefício, a teor do disposto no inciso III do artigo 8º da Lei do
REFIS.
O contribuinte ou responsável tributário confessa, de forma
irretratável, a dívida acima apontada, renunciando na oportunidade ao
direito de questioná-la administrativa ou judicialmente.
Quixelô/CE, ___ de _____________ de 2022.
____________________
Contribuinte / Responsável / Procurador
DESPACHO:
Autorizado em ____/_____/2022
__________________
Autoridade Fazendária (assinatura e carimbo)
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:8E85134E
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE JULGAMENTO - FASE HABILITAÇÃO TP Nº
2022.07.29.1
Aviso de Julgamentode Habilitação –Tomada de Preços nº
2022.07.29.1 A CPL da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, torna
público, o julgamento da fase de habilitação referente à Tomada de
Preços n° 2022.07.29.1, sendo o seguinte: Empresa Habilitada –
PROCEDAM PROCESSAMENTO DE DADOS MUNICIPAIS
LTDA - ME, por cumprimento integral às exigências editalícias.
Empresa Inabilitada – R & A ASSESSORIA CONTABIL,
SERVIÇOS
E
INFORMATICA
S/S
LTDA
-
ME,
por
descumprimento ao item 3.1.7 do Edital Convocatório. Maiores
informações na sede da Comissão de Licitação, sito na Rua Pedro
Gomes de Araújo, s/n°, Centro, nesta Cidade de Quixelô/CE ou pelo
telefone (88) 3579-1210.
Quixelô/CE, 17 de Agosto de 2022.
FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA –
Presidenta da Comissão Permanente de Licitação.
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:A92A1966
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 001.04.08.2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em visto o que
dispõe a lei complementar Nº 001/97, de 28 de novembro de 1997,
Titulo IV, Capitulo IV artigos 98 a 104, RESOLVE, conceder licença
prêmio por assiduidade, a que tem direito o (a) servidor (a)
relacionado abaixo com suas respectivas matrículas, nome, cargos, e
períodos aquisitivos, para gozo no período de 04.08.2022 a
01.11.2022:
Matrícula
Nome
Cargo
Período
da
Licença
Período aquisitivo
060266-3
Maria de Fatima da
Silva
Terapeuta Ocupacional 90 dias
01.08.2011
a
31.07.2006
Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação retroagindo
seus efeitos aos 04 de agosto de 2022.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, aos 04 dias do mês de agosto de
2022.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:3CE029F6
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 001.05.08.2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em visto o que
dispõe a lei complementar Nº 001/97, de 28 de novembro de 1997,
Titulo IV, Capitulo IV artigos 98 a 104, RESOLVE conceder licença
prêmio por assiduidade, a que tem direito o (a) servidor (a)
relacionado abaixo com suas respectivas matrículas, nome, cargos, e
períodos aquisitivos, para gozo no período de 06.08.2022 a
04.09.2022:
Matrícula
Nome
Cargo
Período
da
Licença
Período aquisitivo
070593-4
Maria
Domice
de
Lima Sousa
Auxiliar
Serviços
Gerais
30 dias
28.11.2012
a
27.11.2017
Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação retroagindo
seus efeitos aos 06 de agosto de 2022.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, aos 05 dias do mês de agosto de
2022.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:54B49A7C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 001.08.08/2022
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