DOMCE 18/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3022 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               66 
 
Art. 15.Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
Art. 16.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos 17 de agosto de 2022. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO ÚNICO  
  
REQUERIMENTO DE ADESÃO AO REFIS Nº. ___________ 
  
NOME/RAZÃO SOCIAL: 
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO: 
CPF/CNPJ: 
ENDEREÇO: 
TEL(S): 
REPRESENTANTE LEGAL/PROCURADOR: 
  
O contribuinte acima qualificado requer sua adesão ao programa 
REFIS, reconhecendo na oportunidade, para os efeitos do artigo 174, 
IV, Lei Federal 5.172/66 (CTN), a certeza e liquidez dos débitos 
constantes na planilha descritiva em anexo, a qual constitui parte 
integrante deste documento, no intuito de que sejam concedidos os 
benefícios de que trata o REFIS, na seguinte forma: 
  
( ) À VISTA - ( ) _____ PARCELAS  
  
Ciente estou de que renuncio nesta oportunidade ao direito de interpor 
qualquer medida, ainda que extrajudicial, que vise obstar a cobrança 
dos referidos débitos, bem como de que o não pagamento de tais 
valores, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar do despacho abaixo, 
ensejará a imediata revogação dos benefícios, implicando assim, na 
cominação dos acréscimos legais, sem prejuízo do ajuizamento ou 
prosseguimento, conforme o caso, da ação executiva fiscal pertinente. 
  
Sabedor estou, igualmente, de que a inadimplência, perante essa 
Fazenda Pública, de quaisquer outros tributos acarretará a perda do 
benefício, a teor do disposto no inciso III do artigo 8º da Lei do 
REFIS. 
  
O contribuinte ou responsável tributário confessa, de forma 
irretratável, a dívida acima apontada, renunciando na oportunidade ao 
direito de questioná-la administrativa ou judicialmente. 
  
Quixelô/CE, ___ de _____________ de 2022.  
____________________ 
Contribuinte / Responsável / Procurador 
  
DESPACHO:  
  
Autorizado em ____/_____/2022  
__________________ 
Autoridade Fazendária (assinatura e carimbo) 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:8E85134E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE JULGAMENTO - FASE HABILITAÇÃO TP Nº 
2022.07.29.1 
 
Aviso de Julgamentode Habilitação –Tomada de Preços nº 
2022.07.29.1 A CPL da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, torna 
público, o julgamento da fase de habilitação referente à Tomada de 
Preços n° 2022.07.29.1, sendo o seguinte: Empresa Habilitada – 
PROCEDAM PROCESSAMENTO DE DADOS MUNICIPAIS 
LTDA - ME, por cumprimento integral às exigências editalícias. 
Empresa Inabilitada – R & A ASSESSORIA CONTABIL, 
SERVIÇOS 
E 
INFORMATICA 
S/S 
LTDA 
- 
ME, 
por 
descumprimento ao item 3.1.7 do Edital Convocatório. Maiores 
informações na sede da Comissão de Licitação, sito na Rua Pedro 
Gomes de Araújo, s/n°, Centro, nesta Cidade de Quixelô/CE ou pelo 
telefone (88) 3579-1210. 
  
Quixelô/CE, 17 de Agosto de 2022.  
  
FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA –  
Presidenta da Comissão Permanente de Licitação. 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:A92A1966 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N.º 001.04.08.2022 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em visto o que 
dispõe a lei complementar Nº 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
Titulo IV, Capitulo IV artigos 98 a 104, RESOLVE, conceder licença 
prêmio por assiduidade, a que tem direito o (a) servidor (a) 
relacionado abaixo com suas respectivas matrículas, nome, cargos, e 
períodos aquisitivos, para gozo no período de 04.08.2022 a 
01.11.2022: 
  
Matrícula 
Nome 
Cargo 
Período 
da 
Licença 
Período aquisitivo 
060266-3 
Maria de Fatima da 
Silva 
Terapeuta Ocupacional 90 dias 
01.08.2011 
a 
31.07.2006 
  
Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação retroagindo 
seus efeitos aos 04 de agosto de 2022. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, aos 04 dias do mês de agosto de 
2022. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:3CE029F6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N.º 001.05.08.2022 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em visto o que 
dispõe a lei complementar Nº 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
Titulo IV, Capitulo IV artigos 98 a 104, RESOLVE conceder licença 
prêmio por assiduidade, a que tem direito o (a) servidor (a) 
relacionado abaixo com suas respectivas matrículas, nome, cargos, e 
períodos aquisitivos, para gozo no período de 06.08.2022 a 
04.09.2022: 
  
Matrícula 
Nome 
Cargo 
Período 
da 
Licença 
Período aquisitivo 
070593-4 
Maria 
Domice 
de 
Lima Sousa 
Auxiliar 
Serviços 
Gerais 
30 dias 
28.11.2012 
a 
27.11.2017 
  
Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação retroagindo 
seus efeitos aos 06 de agosto de 2022. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, aos 05 dias do mês de agosto de 
2022. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:54B49A7C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 001.08.08/2022 
 

                            

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