DOMCE 18/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3022
www.diariomunicipal.com.br/aprece 93
24.11
Produção de Emulsões Asfálticas
M
24.12
Produção de Mistura Asfáltica
M
24.13
Usina de Asfalto
M
24.14
Usina de Produção de Concreto
M
24.15
Usina Móvel de Areia Asfáltica usinada a quente ou Usina de Asfalto Móvel
M (AA)
24.16
Outras atividades não especificadas anteriormente
-
Obs: Atividades sujeitas à Autorização Ambiental (AA).
CÓDIGO
GRUPO/ATIVIDADES
PPD
25.00
INFRAESTRUTURA URBANÍSTICA / PAISAGÍSTICA
25.01
Áreas para Reassentamentos Humanos Urbanos
M
25.02
Implantação de Equipamentos Sociais
B
25.03
Projetos Urbanísticos/Paisagísticos diversos
M
25.04
Requalificação Urbana
M
25.05
Balneário
M
25.06
Pólo de Lazer
B
25.07
Implantação de Praça Pública, Ginásio Poliesportivo, Areninhas e Campo de Futebol
B
25.08
Estádio de Futebol
M
25.09
Outras atividades não especificadas anteriormente
-
Obs: Este código não é passível de licença de operação
CÓDIGO
GRUPO/ATIVIDADES
PPD
26.00
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E DE OBRAS DE ARTE
26.01
Ferrovias
M
26.02
Metrô/VLT
M
26.03
Passagem Molhada sem Barramento de Recurso Hídrico
B
26.04
Passagem Molhada com Barramento de Recurso Hídrico
B
26.05
Pontilhões, Pontes e Túnel
A
26.06
Estradas e Rodovias – Construção
M
26.07
Estradas e Rodovias – Ampliação
M
26.08
Vias terrestres urbanas e rurais – Manutenção e Restauração
M
26.09
Outras atividades não especificadas anteriormente
-
Obs: Atividades sujeitas à Autorização Ambiental (AA).
CÓDIGO
GRUPO/ATIVIDADES
PPD
27.00
SANEAMENTO AMBIENTAL
27.01
Estação de Tratamento de Água (ETA Convencional)
M
27.02
Estação de Tratamento de Água com simples desinfecção ou sem adição de coagulantes e correlatos com filtração seguida de desinfecção
B
27.03
Sistema de Abastecimento de Água com simples desinfecção ou sem adição de coagulantes e correlatos com filtração seguida de desinfecção
B
27.04
Sistema de Abastecimento de Água com ETA Convencional
M
27.05
Sistema de Esgotamento Sanitário
A
27.06
Estação de Tratamento de Efluentes - ETE
A
27.07
Estação Elevatória de Esgoto (EEE) com Tratamento Preliminar
A
27.08
Implantação de Banheiros Químicos
M (AA)
27.09
Outras atividades não especificadas anteriormente
-
CÓDIGO
GRUPO/ATIVIDADES
PPD
28.00
SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO
28.01
Estação de Rádio Base para Telefonia Móvel
M
28.02
Estação Repetidora - Sistema de Telecomunicações
B
28.03
Implantação de Sistemas de Telecomunicações
B
28.04
Rede de Telefonia e de Fibra Ótica sem infraestrutura existente
B
28.05
Outras atividades não especificadas anteriormente
-
CÓDIGO
GRUPO/ATIVIDADES
PPD
29.00
OBRAS HÍDRICAS
29.01
Açudes, Barragens e Diques
M
29.02
Canais de Derivação, Interligação de Bacias Hidrográficas
M
29.03
Implantação de sistema adutor
B
29.04
Canais para Drenagem
M
29.05
Dragagem e Derrocamento em Corpos de Água
M (AA)
29.06
Retificação de Corpos Hídricos Lóticos
A
29.07
Desassoreamento de corpos hídricos secos (açudes, lagos, lagoas, rios e riachos)
B
29.08
Outras atividades não especificadas anteriormente
-
CÓDIGO
GRUPO/ATIVIDADES
PPD
30.00
EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS
30.01
Complexo Turístico e de Lazer, inclusive Parques Temáticos¹
M
30.02
Hotéis
B
30.03
Pousadas, Hospedarias
B
30.04
Centro de Eventos, Culturais, Congressos e Convenções e/ou Feiras
M
30.05
Marinas
A
30.06
Jardins Botânicos e/ou Zoológicos
M
30.07
Outras atividades não especificadas anteriormente
B
Obs:
¹Consideram-se Complexos Turísticos e de Lazer, inclusive Parques Temáticos, aqueles empreendimentos implantados em local fixo e de forma permanente, ambientados tematicamente, que tenham por objeto social a
prestação de serviços considerados de interesse turístico pelo Ministério do Turismo, assim compreendidos, os complexos turísticos hidrotermais, os resorts, os hotéis fazendas e os hotéis históricos, cuja área de implantação
seja superior a 60.001 m².
Anexo II
Tabela 1: Classificação Geral do Porte dos Empreendimentos
Classificação
Área Total Construída (m²)
Faturamento Bruto Anual (R$)
N.º Funcionários
Micro
≤ 250
≤ 300.000
≤7
Pequeno
> 250 ≤ 1000
> 300.000 ≤ 600.000
> 7 ≤ 50
Médio
> 1000 ≤ 5.000
>600.000 ≤ 1.400.000
> 50 ≤ 100
Grande
> 5.000 ≤ 10.000
> 1.400.000 ≤ 12.000.000
> 100 ≤ 500
Excepcional
> 10.000
> 12.000.000
> 500
Esta tabela define o Porte dos empreendimentos, obras ou atividades relacionadas no rol de macroatividades - grupos 1 a 30, segundo o maior dos
seguintes parâmetros: a) Área Total Construída; b) Faturamento Bruto Anual; c) Número de Funcionários. Quando houver coincidência de dois
parâmetros em uma mesma classificação, esta deverá ser considerada. Quando não houver coincidência entre parâmetros em uma mesma
classificação, deverá ser adotado o critério intermediário.
Fechar