DOMCE 18/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3022 
 
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Devido às características ou natureza próprias, o porte de alguns empreendimentos, obras ou atividades, é melhor caracterizado utilizando-se 
parâmetros diferentes dos apresentados na Tabela 1 acima, conforme previsto no anexo III deste Decreto. 
Nos casos do Anexo III em que há classificação por conjunção de critérios em que um dos portes for Menor que Micro (< Mc), será considerado o 
maior parâmetro. 
A tabela 2, propõem parâmetros distintos para classificar o porte de empreendimentos ou atividades de parcelamento do solo urbano. 
Tabela 2: Porte para Projetos de Parcelamento do Solo Urbano 
  
Classificação 
Área Total do Empreendimento (ha) 
Micro 
≤ 3 
Pequeno 
> 3 ≤ 15 
Médio 
> 15 ≤ 40 
Grande 
> 40 ≤ 100 
Excepcional 
> 100 
  
Anexo III 
Critérios e Classes de Cobrança de Remuneração de Análise de Licenciamento ou Autorização Ambiental por Atividade Produtiva, Conforme Porte 
e Potencial Poluidor-Degradador – PPD do Empreendimento, Obra ou Atividade. 
  
GRUPO 01.00 – AGROPECUÁRIA 
  
Criação de animais sem abate (Avicultura) (Código 01.01) 
ÁREA DO PROJETO (ha)¹ 
Potencial Poluidor-Degradador: MÉDIO 
PORTE 
≤ 0,5 
> 0,5 ≤ 1,5 
>1,5 ≤ 3,0 
>3≤5 
>5 
N° Cabeças 
Mc 
≤ 10.000 
B* 
C* 
D* 
E* 
F 
Pe 
> 10.000 ≤ 50.000 
C* 
D* 
E* 
F 
G 
Me 
> 50.000 ≤ 100.000 
D 
E 
G 
H 
I 
Gr 
> 100.000 ≤ 300.000 
G 
H 
I 
J 
L 
Ex 
> 300.000 
H 
I 
J 
L 
M 
¹ Área do projeto corresponde à área total construída; 
* Atividade sujeita a Licença Única – LU; 
Inferior a 1.000 cabeças fica sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) independente da área do projeto. 
  
Criação de animais sem abate (Ovinocaprinocultura) (Código 01.01) 
REGIME DE EXPLORAÇÃO 
INTENSIVO¹ 
EXTENSIVO - SEMI INTENSIVO 
Potencial Poluidor-Degradador: MÉDIO 
Área (ha)² 
Área (ha)³ 
  
PORTE 
≤ 100 
> 100 ≤250 
>25 0 ≤75 0 
>75 0 ≤12 50 
>12 50 
≤30 0 
>30 0 ≤ 500 
> 500 ≤1 500 
> 1500 ≤ 2500 
>25 00 
N° Cabeças 
Mc 
≤ 300 
C* 
D* 
E* 
F 
G 
C* 
D* 
E* 
F 
G 
Pe 
> 300 ≤ 1.000 
D* 
E* 
F 
G 
H 
D* 
E* 
F 
G 
H 
Me 
> 1.000 ≤ 2.000 
G 
H 
I 
J 
L 
G 
H 
I 
J 
H 
Gr 
> 2.000 ≤ 3.000 
H 
I 
J 
L 
M 
H 
I 
J 
L 
M 
Ex 
> 3.000 
I 
J 
L 
M 
N 
I 
J 
L 
M 
N 
¹ Animais totalmente estabulados; 
² Área ocupada com suporte forrageiro; 
³ Área do imóvel; 
* Atividade sujeita a Licença Única – LU; 
Inferior a 250 cabeças fica sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) independente da área do projeto. 
  
Criação de animais sem abate (Suinocultura) (Código 01.01) 
Área (ha)¹ 
Potencial Poluidor-Degradador: MÉDIO 
PORTE 
≤1 
> 1 ≤ 2,5 
> 2,5 ≤ 5 
> 5 ≤ 10 
> 10 
N° Cabeças 
M c 
≤ 200 
B* 
C* 
D* 
E* 
F 
Pe 
> 200 ≤ 500 
C* 
D* 
E* 
F 
G 
M e 
> 500 ≤ 1.500 
D 
F 
G 
H 
I 
Gr 
> 1.500 ≤ 3.000 
H 
I 
J 
L 
M 
Ex 
> 3.000 
I 
J 
L 
M 
N 
¹ Área do projeto corresponde à área total construída; 
* Atividade sujeita a Licença Única – LU; 
Inferior a 150 cabeças fica sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) independente da área do projeto 
  
Criação de animais sem abate (Bovinocultura e Bubalinocultura) (Código 01.01) 
REGIME 
INTENSIVO¹ 
EXTENSIVO - SEMI INTENSIVO 
Potencial Poluidor- Degradador: MÉDIO 
Área (ha)² 
Área (ha)³ 
PORTE 
≤ 100 > 100 ≤ 250 
>25 0 ≤50 0 
>500 ≤100 0 
>10 00 ≤300 >300 ≤500 
>500 ≤1000 
>1000 ≤8000 
>800 0 
N° Cabe ças 
Mc 
≤ 300 
C* 
E* 
F 
G 
H 
C* 
D* 
E* 
F 
G 
Pe 
> 300 ≤ 500 
E* 
F 
G 
H 
I 
D* 
E* 
F 
G 
H 
Me 
> 500 ≤ 700 
G 
H 
I 
J 
L 
E 
G 
H 
I 
J 
Gr 
> 700 ≤ 900 
H 
I 
J 
L 
M 
G 
H 
I 
J 
L 
Ex 
> 900 
I 
J 
L 
M 
N 
H 
I 
J 
L 
M 
¹ Animais totalmente estabulados; 
² Área ocupada com suporte forrageiro; 
³ Área do imóvel; 
* Atividade sujeita a Licença Única – LU; 
Inferior a 200 cabeças fica sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) independente da área do projeto. 
  
Cultivo de plantas medicinais, aromáticas e condimentares (Código 01.02) 
Área (ha) 
Mc 
Pe 
Me 
Gr 
Ex 
Potencial Poluidor-Degradador BAIXO 
≤15 
>15 ≤20 
>20 ≤30 
>30 ≤50 
> 50 
A* 
B* 
C** 
E** 
F** 
* Atividade sujeita a Licença Única – LU; 
**Atividade sujeita a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação e Operação (LIO); 
Inferior a 5 hectares fica sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC). 
Cultivo de flores e plantas ornamentais (com uso de agrotóxico) (Código 01.03) 
COM USO DE AGROTÓXICO 
Área (ha) 

                            

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