DOMCE 18/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3022 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               128 
 
Centro de Eventos, Culturais, Congressos e Convenções e/ou Feiras¹ (Atividade 30.04) 
Potencial Poluidor-Degradador 
MÉDIO 
PORTE 
Micro 
F 
Pequeno 
G 
Médio 
I 
Grande 
M 
Excepcional 
O 
  
Marinas (Atividade 30.05) 
Potencial Poluidor-Degradador 
ALTO 
Capacidade de Atracação (Nº de Barcos) 
Mc 
≤ 30 
F 
Pe 
>30 ≤50 
H 
Me 
>50 ≤80 
J 
Gr 
>80 ≤120 
L 
Ex 
>120 
M 
  
Jardins Botânicos e/ou Zoológicos (Código 30.06) 
Área (ha) 
Pe 
Me 
Gr 
Ex 
>5 
> 5 ≤ 20 
> 20 ≤ 40 
> 40 
Potencial Poluidor-Degradador: MÉDIO 
F* 
G** 
I** 
M** 
*Atividade sujeita a Licença Única (LU). 
**Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). 
  
Outras atividades não especificadas anteriormente (Código 30.08) 
Potencial Poluidor-Degradador 
BAIXO 
MÉDIO 
ALTO 
PORTE 
Micro 
E * 
F* 
G 
Pequeno 
G 
H 
I 
Médio 
H 
I 
J 
Grande 
M 
N 
O 
Excepcional 
O 
P 
P 
* Atividade sujeita a Licença Única (LU). 
  
Tabela 1: Valores para Remuneração da Emissão de Licenças e Autorizações (Real) 
  
Interval o 
LP1 
LI2 
LO3 
LPI4 
LIO5 
LIAM6 
LIALT7 
LU8 
LAC9 
AUTA MB10 
A 
220,58 
229,32 
449,9 
332,28 
219,96 
196,56 
140,4 
250,68 
110,20 
224,72 
B 
330,48 
365,04 
568,48 
383,76 
238,68 
219,96 
168,48 
280,12 
200,00 
288,88 
C 
345,56 
411,84 
596,56 
439,92 
285,48 
248,04 
196,56 
327,52 
240,50 
324,6 
D 
395,68 
486,72 
738,68 
533,52 
365,04 
294,84 
238,68 
374,96 
320,50 
397,52 
E 
472,48 
638,82 
885,48 
669,24 
421,2 
383,76 
285,48 
421,12 
380,55 
458,64 
F 
533,52 
882,18 
1.371,24 
851,76 
823,68 
533,52 
365,04 
522,2 
510,12 
458,64 
G 
807,30 
1.216,80 
1.596,72 
1.216,8 
1.095,12 
730,08 
439,92 
608,4 
590,40 
547,56 
H 
1.003,86 
1.811,16 
1.615,70 
1.689,48 
1.642,68 
1090,44 
486,72 
847,08 
670,50 
641,16 
I 
1.399,32 
2.616,12 
2.007,72 
2.410,2 
2.190,24 
1572,48 
730,08 
1.207,44 
836,20 
790,92 
J 
1.811,16 
3.832,92 
3.011,58 
3.388,32 
3.102,84 
2.302,56 
1.090,44 
1.731,6 
1.205,72 
950,04 
L 
3.011,58 
5.840,64 
4.258,8 
5.311,8 
4.563 
3.505,32 
1.333,8 
2.625,48 
1.670,52 
1.216,80 
M 
4.015,44 
7.878,78 
6.023,16 
7.137 
5.475,6 
4.726,80 
1.811,16 
3.584,88 
3.305,32 
1.595,88 
N 
6.449,04 
8.277,40 
9.247,68 
11.100,9 
6.388,2 
7.277,40 
2.775,24 
5.550,48 
4.177,52 
2.007,72 
O 
8.061,30 
9.528,48 
12.046,3 
14.367,6 
- 
9.528,48 
3.617,64 
7.197,84 
6.174,16 
2.433,6 
P 
10.494,9 
12.289,6 
16.061,7 6 
18.603 
- 
12.303,7 
4.839,12 
9.416,16 
8.441 
2.831,4 
Q 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
3.224,52 
R 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
3.622,32 
S 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
4.015,44 
T 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
4.441,32 
U 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
4.867,2 
  
¹Licença Prévia / ²Licença de Instalação / ³Licença de Operação / 4Licença Prévia e de Instalação / 5Licença de Instalação e Operação / 6Licença de 
Instalação e Ampliação / 7Licença de Alteração / 8Licença Única / 9Licença por Adesão e Compromisso / 10Autorização Ambiental. 
a) Empreendimentos ou atividades requerendo a Licença de Operação sem possuírem Licença Prévia e Licença de Instalação, estarão sujeitos à 
cobrança pela soma total das três licenças. 
b) Em caso de licença para regularização de empreendimentos não licenciados, o valor cobrado será a soma das Licenças Prévia (LP), Instalação (LI) 
e Operação (LO). 
  
c) Empreendimentos, que por sua natureza, não é obrigatória a Licença de Operação, a validade da Licença de Instalação deverá ser renovada 
enquanto o empreendimento estiver sendo negociado. 
d) Nos casos de empreendimentos a serem instalados em áreas de loteamentos, áreas industriais ou distritos industriais previamente licenciados, caso 
não se verifique mudança do uso definido na licença original, o licenciamento para o novo empreendimento será iniciado à partir da Licença de 
Instalação (LI). 
e) Sempre que solicitados estudos ambientais a remuneração de análise será calculada pela fórmula proposta para esse fim, todavia, o número de 
técnicos e horas técnicas de trabalho serão definidos como segue: 
  
TIPO DE ESTUDO 
Nº DE TÉCNICOS 
HORAS TRABALHADAS 
Análise de Risco 
(01) 
(14) 
Estudo Ambiental Simplificado (EAS) 
(01) 
(14) 
Estudo de Viabiliadade Ambiental (EVA) 
(01) 
(14) 
Gerenciamento de Risco 
(01) 
(14) 
Plano de Controle Ambiental (PCA) 
(01) 
(14) 
Plano de Controle e Monitramento Ambiental (PCMA) 
(01) 
(14) 
Plano de Recuperação de Áreas 
(01) 
(14) 
Degradadas (PRAD) 
  
  
Relatório Ambiental Preliminar (RAP) 
(01) 
(14) 
Perícia Ambiental 
(01) 
(14) 
Relatório de Controle Ambiental (RCA) 
(01) 
(14) 

                            

Fechar