DOMCE 18/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3022
www.diariomunicipal.com.br/aprece 128
Centro de Eventos, Culturais, Congressos e Convenções e/ou Feiras¹ (Atividade 30.04)
Potencial Poluidor-Degradador
MÉDIO
PORTE
Micro
F
Pequeno
G
Médio
I
Grande
M
Excepcional
O
Marinas (Atividade 30.05)
Potencial Poluidor-Degradador
ALTO
Capacidade de Atracação (Nº de Barcos)
Mc
≤ 30
F
Pe
>30 ≤50
H
Me
>50 ≤80
J
Gr
>80 ≤120
L
Ex
>120
M
Jardins Botânicos e/ou Zoológicos (Código 30.06)
Área (ha)
Pe
Me
Gr
Ex
>5
> 5 ≤ 20
> 20 ≤ 40
> 40
Potencial Poluidor-Degradador: MÉDIO
F*
G**
I**
M**
*Atividade sujeita a Licença Única (LU).
**Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
Outras atividades não especificadas anteriormente (Código 30.08)
Potencial Poluidor-Degradador
BAIXO
MÉDIO
ALTO
PORTE
Micro
E *
F*
G
Pequeno
G
H
I
Médio
H
I
J
Grande
M
N
O
Excepcional
O
P
P
* Atividade sujeita a Licença Única (LU).
Tabela 1: Valores para Remuneração da Emissão de Licenças e Autorizações (Real)
Interval o
LP1
LI2
LO3
LPI4
LIO5
LIAM6
LIALT7
LU8
LAC9
AUTA MB10
A
220,58
229,32
449,9
332,28
219,96
196,56
140,4
250,68
110,20
224,72
B
330,48
365,04
568,48
383,76
238,68
219,96
168,48
280,12
200,00
288,88
C
345,56
411,84
596,56
439,92
285,48
248,04
196,56
327,52
240,50
324,6
D
395,68
486,72
738,68
533,52
365,04
294,84
238,68
374,96
320,50
397,52
E
472,48
638,82
885,48
669,24
421,2
383,76
285,48
421,12
380,55
458,64
F
533,52
882,18
1.371,24
851,76
823,68
533,52
365,04
522,2
510,12
458,64
G
807,30
1.216,80
1.596,72
1.216,8
1.095,12
730,08
439,92
608,4
590,40
547,56
H
1.003,86
1.811,16
1.615,70
1.689,48
1.642,68
1090,44
486,72
847,08
670,50
641,16
I
1.399,32
2.616,12
2.007,72
2.410,2
2.190,24
1572,48
730,08
1.207,44
836,20
790,92
J
1.811,16
3.832,92
3.011,58
3.388,32
3.102,84
2.302,56
1.090,44
1.731,6
1.205,72
950,04
L
3.011,58
5.840,64
4.258,8
5.311,8
4.563
3.505,32
1.333,8
2.625,48
1.670,52
1.216,80
M
4.015,44
7.878,78
6.023,16
7.137
5.475,6
4.726,80
1.811,16
3.584,88
3.305,32
1.595,88
N
6.449,04
8.277,40
9.247,68
11.100,9
6.388,2
7.277,40
2.775,24
5.550,48
4.177,52
2.007,72
O
8.061,30
9.528,48
12.046,3
14.367,6
-
9.528,48
3.617,64
7.197,84
6.174,16
2.433,6
P
10.494,9
12.289,6
16.061,7 6
18.603
-
12.303,7
4.839,12
9.416,16
8.441
2.831,4
Q
-
-
-
-
-
-
-
-
-
3.224,52
R
-
-
-
-
-
-
-
-
-
3.622,32
S
-
-
-
-
-
-
-
-
-
4.015,44
T
-
-
-
-
-
-
-
-
-
4.441,32
U
-
-
-
-
-
-
-
-
-
4.867,2
¹Licença Prévia / ²Licença de Instalação / ³Licença de Operação / 4Licença Prévia e de Instalação / 5Licença de Instalação e Operação / 6Licença de
Instalação e Ampliação / 7Licença de Alteração / 8Licença Única / 9Licença por Adesão e Compromisso / 10Autorização Ambiental.
a) Empreendimentos ou atividades requerendo a Licença de Operação sem possuírem Licença Prévia e Licença de Instalação, estarão sujeitos à
cobrança pela soma total das três licenças.
b) Em caso de licença para regularização de empreendimentos não licenciados, o valor cobrado será a soma das Licenças Prévia (LP), Instalação (LI)
e Operação (LO).
c) Empreendimentos, que por sua natureza, não é obrigatória a Licença de Operação, a validade da Licença de Instalação deverá ser renovada
enquanto o empreendimento estiver sendo negociado.
d) Nos casos de empreendimentos a serem instalados em áreas de loteamentos, áreas industriais ou distritos industriais previamente licenciados, caso
não se verifique mudança do uso definido na licença original, o licenciamento para o novo empreendimento será iniciado à partir da Licença de
Instalação (LI).
e) Sempre que solicitados estudos ambientais a remuneração de análise será calculada pela fórmula proposta para esse fim, todavia, o número de
técnicos e horas técnicas de trabalho serão definidos como segue:
TIPO DE ESTUDO
Nº DE TÉCNICOS
HORAS TRABALHADAS
Análise de Risco
(01)
(14)
Estudo Ambiental Simplificado (EAS)
(01)
(14)
Estudo de Viabiliadade Ambiental (EVA)
(01)
(14)
Gerenciamento de Risco
(01)
(14)
Plano de Controle Ambiental (PCA)
(01)
(14)
Plano de Controle e Monitramento Ambiental (PCMA)
(01)
(14)
Plano de Recuperação de Áreas
(01)
(14)
Degradadas (PRAD)
Relatório Ambiental Preliminar (RAP)
(01)
(14)
Perícia Ambiental
(01)
(14)
Relatório de Controle Ambiental (RCA)
(01)
(14)
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