DOMCE 18/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3022
www.diariomunicipal.com.br/aprece 129
Estudo de Impacto sobre Vizinhança
(01)
(14)
Auditoria Ambiental
(01)
(14)
Plano de Desmatamento Racional (PDR)
(01)
(14)
Plano de Manejo Florestal (PMF)
(01)
(24)
Projeto de Exploração de Floresta Plantada (PEFP)
(01)
(14)
Relatório Ambiental Simplificado (RAS)
(01)
(24)
Plano de Contingência
(01)
(14)
Plano de Emergência
(01)
(14)
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)
(01)
(14)
Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC)
(01)
(14)
Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS)
(01)
(14)
Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/ RIMA)
A definir para cada caso
A definir para cada caso
Avaliação Ambiental Estratégica de Políticas, Programas e Planos Públicos (AAEPPPP)
A definir para cada caso
A definir para cada caso
f) As vistorias extras, necessárias para emissão das licenças ou causadas por descumprimento do requerente das exigências da Secretaria Municipal
de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Madalena, implicam em acréscimo de 10% (dez por cento) do valor original da licença;
Remuneração da Análise de Estudos Ambientais
Nos processos de licenciamento de empreendimentos ou atividades sujeitos a EIA/RIMA e outros estudos ambientais, o cálculo da remuneração
dessa análise considerará os seguintes parâmetros:
a) Número de técnicos envolvidos; e
b) Horas técnicas totais de trabalho da equipe de análise (considerando consultas, deslocamentos para visitas técnicas e vistorias). O total mínimo de
horas técnicas a considerar, para o EIA/RIMA, não poderá ser inferior a 96 (noventa e seis).
A remuneração será dada pela fórmula:
V = { [(NT * THT * FCHT)] * P2 }
Onde:
V= Valor em reais da remuneração dos serviços;
NT = Número total de técnicos utilizados na análise;
THT = Total de horas técnicas necessárias para análise do processo até sua conclusão;
FCHT = Fator custo unitário de hora técnica = 14,07 UFIR/hora;
P2 = Peso atribuído ao fator análise técnica = 1,50.
Observação: Todas as despesas e custos referentes à realização de audiências prévias e públicas serão de inteira e exclusiva responsabilidade
do requerente do licenciamento.
Anexo IV
Tabela 2. TAXAS DE SERVIÇOS PRESTADOS (REAIS)
Natureza do Serviço
Valor (R$)
Consulta Prévia
472,36
Consulta Técnica
572.36
Relatório de Acompanhamento Técnico (RAT)
491,40
Revalidação de Plantas
98,28
Segunda via de Licença expedida
98,28
Cadastro Técnico Municipal – CTM
200,20
Declaração de Isenção
200,00
Solicitação de Geração de Créditos de Reposição Florestal para detentores de Autorização para Uso Alternativo do Solo por Supressão Vegetal e/ou Consumidores de Matéria-prima de Origem Florestal
572,36
Solicitação de Geração de Créditos de Reposição Florestal por Associações de ou Cooperativas de Fomento ao plantio florestal ou por Empresa Administradora de Fomento
572,36
Mudança de Titularidade
327,60
Tabela 3.
Número de técnicos e horas trabalhadas para cálculo da remuneração de análise de EIA/RIMA.
CÓDIGO
ATIVIDADE
Nº. Técnico
Horas Trabalhadas
01.00
AGROPECUÁRIA
PPD
MÉDIO
04
24
PPD
ALTO
05
30
02.00
AQUICULTURA
PPD
MÉDIO
05
30
PPD
ALTO
*
*
03.00
COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
PPD
MÉDIO
04
24
PPD
ALTO
05
30
04.00
ATIVIDADES FLORESTAIS
PPD
MÉDIO
04
24
PPD
ALTO
05
30
05.00
ATIVIDADES DE BENEFICIAMENTO DE MATERIAIS NÃO METÁLICOS
PPD
MÉDIO
04
24
PPD
ALTO
05
30
06.00
COMÉRCIO E SERVIÇOS
PPD
MÉDIO
04
24
PPD
ALTO
05
30
07.00
CONSTRUÇÃO CIVIL
PPD
MÉDIO
08
40
PPD
ALTO
06
36
08.00
EXTRAÇÃO DE MINERAIS
PPD
MÉDIO
04
24
PPD
ALTO
05
30
09.00
GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
PPD
MÉDIO
06
30
PPD
ALTO
07
35
10.00
INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE BORRACHA
PPD
MÉDIO
04
24
PPD
ALTO
*
*
11.00
INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE COUROS E PELES
Fechar