DOU 18/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 157, quinta-feira, 18 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 183 - Dar assentimento prévio a NICOLE ZAMBARDINO VASCONCELLOS ZANOTTI, para
realizar pesquisa de minério em 1 (uma) área incidente na faixa de fronteira, no município
de Miranda, no estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução do Processo
ANM nº 48079.868014/2020-06, o Ofício nº 27.688/2022/GEPM/ANM; e a Nota - AP nº
2 4 3 / 2 0 2 2 - R F.
Nº 184 - Dar assentimento prévio ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA
para proceder à alienação
de terras públicas do
Projeto de
Assentamento Itaquiraí, localizado na faixa de fronteira, no município de Itaquiraí, no
estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a conclusão do Processo INCRA nº
54000.145663/2019-08, objeto do NUP PR nº 00001.005065/2022-55, o Parecer nº
33.302/2021/SR(16)MS-D/SR(16)MS/INCRA, o Parecer nº 00110/2021/PROC/PFE-INCRA-
MS/PGF/AGU, o Ofício nº 40.298/2022/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA; e a Nota
- AP nº 244/2022-RF.
Nº 185 - Dar assentimento prévio a LUIZ CARLOS DALCANALE FILHO, para realizar pesquisa
de minérios em 1 (uma) área incidente na faixa de fronteira, nos municípios de Missal e
Santa Helena, no estado do Paraná; de acordo com a instrução do Processo ANM nº
48069.826198/2020-48, o Ofício nº 30.736/2022/SOT-ANM/ANM; e a Nota - AP nº
2 4 5 / 2 0 2 2 - R F.
Nº 186 - Dar assentimento prévio a ANDREA GRIEBELER, de nacionalidade alemã, para
adquirir imóvel rural localizado na faixa de fronteira, no município de São Paulo das
Missões, no estado do Rio Grande do Sul, sob código SNCR nº 951.145.340.600-5; de
acordo com a conclusão do Processo INCRA nº 54000.130714/2019-99, objeto do NUP PR
nº 00001.005397/2022-30, o Parecer nº 35/2020/PROC/PFE-INCRA-RS/PGF/AGU, a Nota
Técnica nº 9/2022/CM-CGM/CGM/DMS/SEAF/MAPA, o Ofício nº 549/2022/GAB-GM/MAPA;
e a Nota - AP nº 246/2022-RF.
Nº 187 - Dar assentimento prévio à FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL Do pampa -
UNIPAMPA, CNPJ nº 09.341.233/0001-22, para executar serviço de radiodifusão, na faixa
de fronteira, no município de São Borja, no estado do Rio Grande do Sul; de acordo com
a instrução do Processo MCOM nº 53115.000287/2022-61, objeto do NUP PR nº
00001.005601/2022-12, a Nota Técnica nº 8.578/2022/SEI-MCOM, o Ofício nº
14.841/2022/MCOM; e a Nota - AP nº 247/2022-RF.
Nº 188 - Dar assentimento prévio à empresa MINERAÇÃO SANTA MARIA LTDA., CNPJ nº
03.632.438/0001-80, para realizar pesquisa de minério em 7 (sete) áreas distintas
incidentes na faixa de fronteira, nos municípios de Bela Vista, Jardim e Caracol, no estado
de Mato
Grosso do
Sul; de
acordo com
a instrução
dos Processos
ANM nº
48400.001101/2001-19 e nº 48079.868173/2021-83, que fazem referência aos Processos
ANM nº 48079.868175/2021-72, nº 48079.868176/2021-17, nº 48079.868177/2021-61, nº
48079.868179/2021-51, nº 48079.868180/2021-85 e nº 48079.868221/2021-33, o Ofício nº
31.070/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 248/2022-RF.
Nº 189 - Dar assentimento prévio à EDEM EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO EM
MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ nº 00.508.829/0001-08, para realizar pesquisa
de minérios em 2 (duas) áreas distintas incidentes na faixa de fronteira, no município de
Bonito, no estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM
nº 48400.001899/2003-52, nº 48079.868217/2021-75 e nº 48079.868218/2021-10, o Ofício
nº 31.590/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 249/2022-RF.
Nº 190 - Dar assentimento prévio a ALUÍSIO ALVES PEREIRA NETO, para, sob o regime de
Permissão de Lavra Garimpeira, lavrar minério em 1 (uma) área incidente na faixa de
fronteira, no município de Amajari, no estado de Roraima; de acordo com a instrução do
Processo ANM nº 48080.884072/2020-30, o Ofício nº 24.676/2022/GAB-DG/ANM; e a Nota
- AP nº 250/2022 - RF.
Nº 191 - Dar assentimento prévio à empresa ICORP INTELIGÊNCIA CORPORATIVA E SOLUÇÕ ES
LTDA., CNPJ nº 18.571.488/0001-72, para realizar pesquisa de minério em 1 (uma) área incidente
na faixa de fronteira, no município de Porto Murtinho, no estado de Mato Grosso do Sul; de
acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48079.968053/2019-61 e nº 48079.868093/2020-
47, o Ofício nº 29.053/2022/GEPM/ANM; e a Nota - AP nº 251/2022-RF.
Nº 192 - Dar assentimento prévio à empresa VULCANO EXPORT MINERAÇÃO EXPORTAÇÃO
E IMPORTAÇÃO LTDA., CNPJ nº 07.954.125/0001-08, para realizar pesquisa de minério em
10 (dez) áreas distintas incidentes na faixa de fronteira, no município de Cáceres, no
estado de
Mato Grosso;
de acordo
com a
instrução dos
Processos ANM
nº
48410.900869/2008-16, nº 48068.866272/2019-35 e nº 48068.866410/2019-86, que fazem
referência aos Processos ANM nº 48068.866273/2019-80, nº 48068.866277/2019-68, nº
48068.866280/2019-81,
nº
48068.866281/2019-26,
nº
48068.866282/2019-71,
nº
48068.866283/2019-15, nº 48068.866284/2019-60 e nº 48068.866285/2019-12, os Ofícios
nº 26.916/2022/SRM-ANM/ANM e nº 29.120/2022/SRM-ANM/ANM; e a Nota - AP nº
2 5 2 / 2 0 2 2 - R F.
Nº 193 - Dar assentimento prévio à SÃO CARLOS HIDROMINERAL S/A., CNPJ nº
45.321.772/0001-63, com sede na Rua Demétrio Lorenz, nº 747, Centro, no município de
São Carlos, no estado de Santa Catarina, para estabelecer-se na faixa de fronteira do
referido estado; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48066.915252/2022-11,
o Ofício 34.378/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 256/2022-RF.
Nº 194 - Dar assentimento prévio ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA
para proceder à alienação
de terras públicas do
Projeto de
Assentamento Nova Amazônia I, localizado na faixa de fronteira, no município de Boa
Vista, no estado de Roraima; de acordo com a conclusão do Processo INCRA nº
54000.044702/2021-67,
objeto
dos
NUP
PR
nº
00001.007090/2021-92
e
nº
00001.002713/2022-11,
o
Parecer
nº
8.062/2022/SR(25)RR-D3/SR(25)RR-
D/SR(25)RR/INCRA, a Cota nº 00229/2022/GAB/PFE-INCRA-RR/PGF/AGU, o Ofício nº
52.138/2022/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA; e a Nota - AP nº 257/202 2 - R F.
Nº 195 - Dar assentimento prévio ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA
para proceder à alienação
de terras públicas do
Projeto de
Assentamento Palma, localizado na faixa de fronteira, no município de São Luiz Gonzaga,
no estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a conclusão do Processo INCRA nº
54000.057973/2022-63, objeto do NUP PR nº 00001.006396/2022-11, o Parecer nº
29/2022/PROC/PFE-INCRA-RS/PGF/AGU,
o
Parecer
nº
21.756/2022/DDA-
3/DDA/DD/SEDE/INCRA, o Ofício nº 52.177/2022/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA;
e a Nota - AP nº 258/2022-RF.
Nº 196 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para
autorizar a construção de campo de pouso denominado Aeródromo DERACRE, incidente na
faixa de fronteira, no município de Rio Branco, no estado do Acre, condicionado à
observância das exigências da autoridade do Comando da Aeronáutica e da legislação
específica; de acordo com a instrução do Processo ANAC nº 00065.047674/2021-56, o
Parecer nº 114/2022/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA, o Ofício nº 1.261/2022/ C A DA S T R O -
SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC; e a Nota - AP nº 259/2022-RF.
Nº 197
- Dar
assentimento prévio à
empresa ATRATIVE
EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ nº 29.291.927/0001-00, para realizar pesquisa de minério em
5 (cinco) áreas distintas incidentes na faixa de fronteira, no município de Corumbá, no
estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº
48079.868044/2020-12, nº 48079.968348/2020-71 e 48079.968390/2020-91, que fazem
referência aos Processos ANM nº 48079.868045/2020-59, nº 48079.868047/2020-48, nº
48079.868048/2020-92 e nº 48079.868049/2020-37, o Ofício nº 31.352/2022/ D I GT M / A N M ;
e a Nota - AP nº 260/2022-RF.
Nº 198 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para
autorizar a construção de campo de pouso denominado Heliponto Privado Centro Integrado
de Ensino e Pesquisa Francisco Mangabeira - CIEPS, incidente na faixa de fronteira, no
município de Rio Branco, no estado do Acre, condicionado à observância das exigências da
autoridade do Comando da Aeronáutica e da legislação específica; de acordo com a instrução
do Processo
ANAC nº
00065.047572/2021-31, o
Parecer nº
115/2022/CADASTRO-
SIA/GTPI/GCOP/SIA, o Ofício nº 1.263/2022/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC; e a Nota -
AP nº 261/2022-RF.
Nº 199 - Dar assentimento prévio à empresa CGM COMÉRCIO DE MÁRMORES E GRANITOS
LTDA., CNPJ nº 06.881.446/0001-59, para estabelecer-se na faixa de fronteira do estado de Mato
Grosso, bem como para realizar pesquisa de minério em 13 (treze) áreas distintas incidentes na
faixa de fronteira, no município de Cáceres, no referido estado; de acordo com a instrução dos
Processos ANM nº 48400.001382/2008-78 e nº 48068.866681/2019-31, que fazem referência
aos
Processos
ANM
nº
48068.866682/2019-86,
nº
48086.866683/2019-21,
nº
48068.866684/2019-75,
nº
48068.866685/2019-10,
nº
48068.866686/2019-64,
nº
48068.866031/2020-20,
nº
48068.866032/2020-74,
nº
48068.866033/2020-19,
nº
48068.866034/2020-63,
nº
48068.866038/2020-41,
nº
48068.866042/2020-18
e
nº
48068.866043/2020-54, o Ofício nº 32.904/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 26 2 / 2 0 2 2 - R F.
Nº 200 - Dar assentimento prévio a TANCREDO DA SILVA SANTOS, para realizar pesquisa de
minério em 2 (duas) áreas distintas incidentes na faixa de fronteira, nos municípios de Cantá
e Caracaraí, no estado de Roraima; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº
48080.884026/2020-31 e nº 48080.884027/2020-85, o Ofício nº 33.143/2022/DIGTM/ANM; e
a Nota - AP nº 263/2022-RF.
Nº 201 - Dar assentimento prévio à empresa PROSPECÇÃO MINERÁRIA RIO MIRANDA LTDA .,
CNPJ nº 33.113.038/0001-20, para realizar pesquisa de minério em 14 (quatorze) áreas distintas
incidentes na faixa de fronteira, nos municípios de Bonito e Miranda, no estado de Mato Grosso
do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48079.968146/2019-95, nº
48079.968342/2020-01 e nº 48079.868107/2020-22, que fazem referência aos Processos ANM
nº
48079.868175/2020-91, nº
48079.868176/2020-36,
nº 48079.868177/2020-81, nº
48079.868178/2020-25,
nº
48079.868179/2020-70,
nº
48079.868180/2020-02,
nº
48079.868181/2020-49,
nº
48079.868182/2020-93,
nº
48079.868183/2020-38,
nº
48079.868184/2020-82,
nº
48079.868185/2020-27,
nº
48079.868187/2020-16
e
nº
48079.868188/2020-61; o Ofício nº 31.249/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 26 4 / 2 0 2 2 - R F.
Nº 202 - Dar assentimento prévio a AURIO TESSARO, para realizar pesquisa de minério em
1 (uma) área incidente na faixa de fronteira, no município de Bonfim, no estado de
Roraima; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48424.884132/2015-19, o Ofício
nº 33.277/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 265/2022-RF.
Nº 203 - Dar assentimento prévio à empresa DIEGO GONÇALVES MINERADORA LTDA., CNPJ nº
45.433.574/0001-91, com sede na Rua Aruaque, nº 319, Sala 1, bairro Nossa Senhora Aparecida,
no município de Boa Vista, no estado de Roraima, para estabelecer-se na faixa de fronteira do
referido estado; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48080.984024/2022-11, o
Ofício nº 32.472/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 266/2022-RF.
Nº 204 - Dar assentimento prévio à empresa MINERAÇÃO SANTA MARIA LTDA., CNPJ nº
03.632.438/0001-80, para realizar pesquisa de minério em 2 (duas) áreas incidentes na
faixa de fronteira, nos municípios de Naviraí e Amambaí, no estado do Mato Grosso do
Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48400.001101/2001-19 e
48079.868220/2021-99, que fazem referência ao Processo ANM nº 48079.868333/2021-94,
o Ofício nº 31.072/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 267/2022-RF.
Nº 205 - Dar assentimento prévio a LUIZ CARLOS DALCANALE FILHO, para realizar pesquisa
de minérios em 1 (uma) área incidente na faixa de fronteira, nos municípios de Missal e
Santa Helena, no estado do Paraná; de acordo com a instrução do Processo ANM nº
48069.826183/2020-80, o Ofício nº 30.732/2022/SOT-ANM/ANM; e a Nota - AP nº
2 6 8 / 2 0 2 2 - R F.
Nº 206 - Dar assentimento prévio à SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU para
proceder à concessão de terras públicas por meio de cessão de uso onerosa da área de
109.072,50m², localizada no terreno marginal do imóvel rural denominado "Fazenda São José
- Área B", margens do Rio Pindaituba, no Município de Pontes e Lacerda, no estado de Mato
Grosso; de acordo com a conclusão do Processo nº 10154.155526/2021-69, a Nota Técnica nº
57/2022/ME, a Nota nº 00074/2022/NUCJUR/E-CJU/PATRIMÔNIO/CGU/AGU, o Despacho
DEGAT s/nº de 2022, o Ofício nº 185.215/2022/ME; e a Nota - AP nº 269/2022-RF.
Nº 207 - Dar assentimento prévio a LUIZ CARLOS DA SILVA FILHO, para realizar pesquisa de
minério em 1 (uma) área incidente na faixa de fronteira, no município de Cascavel, no
estado do Paraná; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48069.826203/2021-01,
o Ofício nº 32.731/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 270/2022-RF.
Nº 208 - Dar assentimento prévio à SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU para proceder
à concessão de terras públicas por meio de cessão de uso onerosa do imóvel rural denominado
"Porto de Ladário", com área de 42.441,58m², localizado na faixa de fronteira, no município de
Ladário, no estado do Mato Grosso do Sul; de acordo com a conclusão do Processo nº
10154.164426/2020-42, objeto do NUP PR nº 00181.000027/2022-35, a Nota Técnica SEI nº
40.381/2021/ME, o Despacho DEGAT s/nº de 2021, o Ofício nº 330.474/2021/ME; e a Nota - AP
nº 271/2022-RF.
AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MAPA Nº 473, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 12 da Lei nº 11.284,
de 2 de março de 2006 e no art. 31 do Decreto nº 6.063, de 20 de março de 2007,
e o que consta do Processo nº 21000.055550/2022-50, resolve:
Art. 1º Autorizar, nos termos da justificativa anexa a esta Portaria, a
concessão florestal, cujo objeto é a prática do manejo florestal sustentável e a
exploração de produtos e serviços nas Unidades de Manejo Florestal (UMF) I, II e III,
localizadas na Floresta Nacional de Pau Rosa, no Estado do Amazonas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS MONTES
ANEXO
J U S T I F I C AT I V A
A seleção da Floresta Nacional de Pau Rosa - AM, como floresta pública a
ser submetida ao processo de concessão florestal, conforme previsto na Lei nº 11.284,
de 2 de março de 2006, atende às disposições legais sobre o tema e aos princípios da
gestão de florestas públicas, definidos no art. 2º do diploma legal supracitado.
A Floresta Nacional de Pau Rosa - AM é uma Unidade de Conservação de
Uso Sustentável com 988.186,72 hectares, criada pelo Decreto de 7 de agosto de 2001.
O Plano de Manejo de Pau Rosa foi aprovado pela Portaria nº 872 do Instituto Chico
Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), de 11 de outubro de 2018,
publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2018, Edição nº 200, Seção
1, pág. 82, e encontra-se devidamente registrada no Cadastro Nacional de Florestas
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