DOU 18/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 157, quinta-feira, 18 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO
ANIMAL
EXTRATO DE PARECER Nº 48, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- Concea, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 5o, inc. II, da Lei nº 11.794,
de 8 de outubro de 2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009; e
parágrafo único do art. 6º da Resolução Normativa nº 50, de 13 de maio de 2021, torna
público que o Concea apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
credenciamento:
Processo nº.: 01245.013068/2022-62 (742)
CNPJ: 20.900.154/0002-28 - FILIAL
Razão Social: LABORATORIOS ASR LTDA
Nome da Instituição: ********
Endereço da Instituição: Rodovia Charqueada - Rio Claro, s/nº , km 95 - Prédios
2, 3 e 4, Sítio Isabel, CEP 13.518-899, Charqueada/SP
Modalidade de solicitação: credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 01.0688.2022
O Concea, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu
pelo
DEFERIMENTO,
conforme
o Parecer
nº
48/2022/CONCEA/MCTI.
A
instituição
apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa nº 50, de 13
de maio de 2021.
O Concea esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo Concea, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
EXTRATO DE PARECER Nº 49, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- Concea, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 5o, inc. II, da Lei nº 11.794,
de 8 de outubro de 2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009; e
parágrafo único do art. 6º da Resolução Normativa nº 50, de 13 de maio de 2021, torna
público que o Concea apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
credenciamento:
Processo nº.: 01245.013030/2022-90 (741)
CNPJ: 47.141.359/0001-42 - MATRIZ
Razão Social: LUME PESQUISA EM SAÚDE ANIMAL LTDA.
Nome da Instituição: LUME SAÚDE ANIMAL
Endereço da Instituição: Rua dos Acaras, nº 103, Caicaras, CEP 38.702-186,
Patos de Minas/MG
Modalidade de solicitação: credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 01.0689.2022
O Concea, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu
pelo
DEFERIMENTO,
conforme
o Parecer
nº
49/2022/CONCEA/MCTI.
A
instituição
apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa nº 50, de 13
de maio de 2021.
O Concea esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo Concea, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 6.423, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
e observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado
do processo seletivo decorrente do
chamamento público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro
de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à FUNDAÇÃO BOAS NOVAS,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 84.541.689/0001-51, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 225
(duzentos e vinte e cinco), frequência 92,9 MHz, classe B1, em caráter primário, no
município de Alvarães, estado do Amazonas.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os
sinais provenientes da
FUNDAÇÃO CULTURAL
DE RADIODIFUSÃO
EDUCATIVA COSTA DOURADA, pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 39.133.202/0001-47, cuja
permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 2.782, de 5 de dezembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2002, aprovada pelo
Decreto Legislativo nº 780, de 3 de novembro de 2004, publicado no Diário Oficial de
4 de novembro de 2004, para execução do serviço no município de Manaus, estado
do Amazonas.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria
foi assinado em 3 de agosto de 2022, pelo Sr. JÔNATAS CÂMARA, que, no ato,
representou
a FUNDAÇÃO
BOAS
NOVAS,
e pelo
Sr.
Ministro
de Estado
das
Comunicações, no âmbito do processo administrativo nº 53115.007445/2020-41.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº
9.942, de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de
2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
ANEXO I - Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1º LUGAR
SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA.
H A B I L I T A DA
. 2º LUGAR
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS
H A B I L I T A DA
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 5.194, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas
Portarias n° 112, de 22 de abril de 2013, e nº 562, de 22 de dezembro de 2011, e nº 294, de 30 de janeiro de 2015 e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve:
Art. 1º Aplicar à Entidade, abaixo relacionada, a penalidade de multa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Sanção
Valor (R$)
Enquadramento Legal
Portaria
Embasamento 
da
Portaria de Multa
. 53000.003220/2013
Rádio Comunitária de Santo
Antônio do Descoberto FM
R A D CO M
Santo
Antônio do
Descoberto
GO
Multa
1.982,50
Art.
40,
VII e
XXIX
do
Decreto nº 2.615/98.
Portaria 
DEIRF 
n°
5194 
de
16/08/2022
Portaria 
MC 
n°
112/2013
Portaria MC n° 562/2011
Portaria MC n° 294/2015
OTAVIO VIEGAS CAIXETA
PORTARIAS DE 17 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas
Portarias n° 112, de 22 de abril de 2013, e nº 562, de 22 de dezembro de 2011, e nº 294, de 30 de janeiro de 2015 e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve:
Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de multa.
Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações.
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Sanção
Valor (R$)
Enquadramento Legal
Portaria
Embasamento 
da
Portaria de Multa
. 53900.069361/2015
Rádio Difusora de Penápolis
Lt d a
FM
Penápolis
SP
Multa
3.272,72
Art. 62 da Lei nº 4.117/62.
Portaria 
DEIRF 
n°
5789 
de
17/08/2022
Portaria 
MC 
n°
112/2013
Portaria MC n° 294/2015
. 53900.050453/2015
Associação 
Beneficente 
e
Cultural Comunitária de Ilha
Solteira
R A D CO M
Ilha
Solteira
SP
Multa
534,32
Art. 40, XXIX do Decreto nº
2.615/98.
Portaria 
DEIRF 
n°
5806 
de
17/08/2022
Portaria 
MC 
n°
112/2013
Portaria MC n° 294/2015
. 53900.026834/2014
Associação Para o Bem-Estar
da Comunidade de Ubatã
R A D CO M
Ubatã
BA
Multa
456,93
Art. 40, XXIX do Decreto nº
2.615/98.
Portaria 
DEIRF 
n°
5807 
de
17/08/2022
Portaria 
MC 
n°
112/2013
Portaria MC n° 562/2011
. 53900.004251/2016
Associação 
Cultural
Tolentino Rosa Saldanha de
Rio Verde
R A D CO M
Rio Verde
GO
Multa
1.068,64
Art. 40, V do Decreto nº
2.615/98.
Portaria 
DEIRF 
n°
5902 
de
17/08/2022
Portaria 
MC 
n°
112/2013
Portaria MC n° 294/2015
OTAVIO VIEGAS CAIXETA
CONSELHO GESTOR DO FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
RESOLUÇÃO CG-FUST Nº 2, DE 8 DE AGOSTO DE 2022
Disciplina a aplicação de recursos do Fundo de
Universalização dos Serviços de Telecomunicações -
Fust.
O CONSELHO GESTOR DO FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único
do art. 2º da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, e do inciso I do art. 10. do Decreto
nº 11.004, de 21 de março de 2022, resolve:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º Esta Resolução disciplina a aplicação de recursos do Fundo de
Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust em programas, projetos, planos,
atividades, iniciativas e ações compatíveis com os objetivos e as finalidades do Fundo.
CAPÍTULO II
DEFINIÇÕES GERAIS
Art. 2º Para efeitos dessa Resolução considera-se:
I - ação: subdivisão quantificável da evolução do processo de trabalho que
compõe um projeto, atividade ou iniciativa;
II - atividade: ação ou conjunto de ações de caráter continuado voltados para
alcançar um objetivo de um programa;
III - beneficiário: público-alvo das finalidades, objetivos, políticas, normas,
diretrizes e prioridades de aplicações dos recursos do Fundo;
IV - critério: orientação que instrui o estabelecimento de um projeto, de uma
atividade, de uma iniciativa ou de uma ação;

                            

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