DOU 18/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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18
Nº 157, quinta-feira, 18 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
3º DISTRITO NAVAL
HOSPITAL NAVAL DE RECIFE
PORTARIA Nº 115/HNRE, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR DO HOSPITAL NAVAL DE RECIFE, em conformidade com contido na
Orientação Normativa AGU nº 33/2011, resolve:
Art. 1º Que seja dada publicidade, por meio do Diário Oficial da União, aos
Termos de Adesão ao Edital de Credenciamento nº 2/2019, Processo Administrativo n°
63066.003213/2019-67, deste Hospital, assinado pela Organização de Saúde extra-Marinha
abaixo especificada:
I - INSTITUTO DO FÍGADO E TRANSPLANTE DE PERNAMBUCO - IFP:
a) CNPJ nº 07.421.280-50; e
b) Valor estimativo anual: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 2º Fundamentação: Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art.
25, caput, da Lei nº 8.666/1993.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com seus efeitos
administrativos a contar a partir de 03 de agosto de 2022.
No impto. de:
Capitão de Mar e Guerra (Md) JOSÉ ROBERTO GOMES
CORRÊA MACEDO
Diretor
Capitão de Mar e Guerra CMG (CD) MARCONI ALVES CRESPO
Vice-Diretor
Ministério do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.591, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.
.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
.
BA
Maracás
Estiagem - 1.4.1.1.0
855
29/07/2022
59051.017153/2022-57
.
BA
Pilão Arcado
Estiagem - 1.4.1.1.0
225
29/07/2022
59051.017149/2022-99
.
BA
Tremedal
Estiagem - 1.4.1.1.0
112
21/07/2022
59051.017144/2022-66
.
PE
Palmeirina
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
035
02/07/2022
59051.016856/2022-68
.
SC
Cordilheira Alta
Granizo - 1.3.2.1.3
368
27/07/2022
59051.017156/2022-91
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.577, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 516, de 23 de fevereiro de 2022, constante no processo administrativo nº
59052.008967/2022-91, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Governador Valadares - MG, para ações de Defesa Civil até 22/11/2022.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.578, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 157, de 17 de janeiro de 2022, constante no processo administrativo nº
59052.008521/2021-85, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Ubatã - BA, para ações de Defesa Civil até 15/10/2022.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.579, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 309, de 07 de fevereiro de 2022, constante no processo administrativo nº
59052.008751/2022-25, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Estado
do Paraná, para ações de Defesa Civil até 03/02/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.583, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 4° da Portaria n. 059, de 19 de fevereiro de 2014, constante no processo
administrativo nº 59050.000051/2014-01, que autorizou o empenho e a transferência de
recursos ao Estado da Bahia, para ações de Defesa Civil até 06/03/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.589, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Abre Campo-MG, para a execução de ações de
Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Abre Campo-MG, no
valor de R$ 527.863,61 (quinhentos e vinte e sete mil oitocentos e sessenta e três reais e
sessenta e um centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de
Trabalho integrante do processo n. 59053.006651/2022-54.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária,
consignada no
Orçamento Geral
da
União, para
o Ministério
do
Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2022NE000672, Programa de Trabalho:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0300; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
ATOS DE 16 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício
da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 08/05/2020,
torna público que o DIRETOR VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK, nos termos do art.
12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/07/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938,
de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos a:
Nº 1.485 - JOAO BATISTA DO AMARAL, Barragem Fazenda Pôr do Sol, Município de
Cristalina/GO, irrigação.
Nº 1.486 - FABIO DA SILVEIRA, rio Paranaíba, Município de Coromandel/MG, irrigação.
Nº 1.487 - FABIO DA SILVEIRA, rio Paranaíba, Município de Coromandel/MG, irrigação.
Nº 1.488 - FABIO DA SILVEIRA, rio Paranaíba, Município de Coromandel/MG, irrigação.
Nº 1.489 - AREAL ILHA DO RIO DOCE LTDA - ME, rio Doce, Município de Caratinga/MG,
mineração.
Nº 1.490 - RENATO VALADARES GONTIJO, JOSE CELSO VALADARES GONTIJO E RICARDO
VALADARES GONTIJO, rio Paranã, Município de Nova Roma/GO, irrigação.
Nº 1.491 - COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN, rio Itabapoana,
Município de Apiacá/ES, abastecimento público.
Nº 1.492 - EDNA MARIA SALOMAO FIGUEIREDO SARACENI, UHE Água Vermelha, Município
de Paulo de Faria/SP, irrigação.
Nº 1.493 - CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP, UHE Jaguara,
Município de Rifaina/SP, esgotamento sanitário.
Nº 1.494 - EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO SA, rio São Francisco, Município
de Pilão Arcado/BA, abastecimento público.
Nº 1.495 - MUNICIPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, Córrego das Areias, Município de
Monte Santo de Minas/MG, esgotamento sanitário.
Nº 1.496 - ARLETE PEREIRA SANTOS SILVA, rio São Francisco, Município de Serra do
Ramalho/BA, aquicultura.
Nº 1.497 - ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA, Açude Bocaina, Município de Bocaina/PI,
abastecimento público.
Nº 1.498 - LUIZ EDUARDO SILVEIRA, rio Paranaíba, Município de Coromandel/MG, irrigação.
Nº 1.500 - JORGE ISHIZUKA, UHE Jurumirim, Município de Itaí/SP, irrigação.

                            

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