DOU 18/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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19
Nº 157, quinta-feira, 18 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 1.501 - ISAIAS PIO DA SILVEIRA, UHE Furnas, Município de Divisa Nova/MG,
irrigação.
Nº 1.504 - SJC BIOENERGIA LTDA, UHE São Simão, Município de Gouvelândia/GO, irrigação.
Nº 1.505 - SJC BIOENERGIA LTDA, UHE São Simão, Município de Inaciolândia/GO, irrigação.
Nº 1.506 - SJC BIOENERGIA LTDA, UHE São Simão, Município de Inaciolândia/GO, irrigação.
Nº 1.507 - SJC BIOENERGIA LTDA, UHE São Simão, Município de Inaciolândia/GO, irrigação.
Nº 1.508 - SJC BIOENERGIA LTDA, UHE São Simão, Município de Inaciolândia/GO, irrigação.
Nº 1.509 - SJC BIOENERGIA LTDA, UHE São Simão, Município de Inaciolândia/GO, irrigação.
Nº 1.510 - SJC BIOENERGIA LTDA, UHE São Simão, Município de Inaciolândia/GO, irrigação.
Nº 1.511 - SJC BIOENERGIA LTDA, UHE São Simão, Município de Quirinópolis/GO, irrigação.
Nº 1.512 - BARTOLOMEU GERALDO DELBONI, rio Cotaxé ou Braço Norte do Rio São
Mateus, Município de Nova Venécia/ES, irrigação.
Nº 1.513 - RENATO VALADARES GONTIJO, JOSE CELSO VALADARES GONTIJO E RICARDO
VALADARES GONTIJO, rio Paranã, Município de Nova Roma/GO, irrigação.
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes está
disponível no site https://www.gov.br/ana.
ANDRÉ PANTE
ATO Nº 1.499, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da
competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 08/05/2020, torna
público que o DIRETOR VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK, nos termos do art. 12, inciso V,
da Lei nº 9.984, de 17/07/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017,
resolveu indeferir o pedido de outorga de direito de uso de recursos hídricos de:
JOANA SANTOS ASSIS, rio Verde Pequeno, Município de Urandi/BA, irrigação.
O inteiro teor do Indeferimento de Outorga, bem como as demais informações
pertinentes está disponível no site https://www.gov.br/ana.
ANDRÉ PANTE
ATOS DE 16 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício
da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 08/05/2020,
torna público que o DIRETOR VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK, nos termos do art. 12,
inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/07/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de
30/10/2017, resolveu emitir as outorgas preventivas de uso de recursos hídricos a:
Nº 1.502 - ESTRUTURA PARTNERS INVESTIMENTOS LTDA, rio Parnaíba, Município de
Teresina/PI, termoelétrica.
Nº 1.503 - ESTRUTURA PARTNERS INVESTIMENTOS LTDA, rio Parnaíba, Município de
Teresina/PI, termoelétrica.
O inteiro teor das Outorgas Preventivas, bem como as demais informações
pertinentes está disponível no site https://www.gov.br/ana.
ANDRÉ PANTE
Ministério da Economia
SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO,
DESINVESTIMENTO E MERCADOS
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO
E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/ME Nº 7.327, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
Autorização para a demolição da benfeitoria do
imóvel localizado na Praça Eng. Felipe Madeira 43,
Caratinga/MG.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO
DA UNIÃO, no uso de suas atribuições previstas no o art.3º da Portaria SPU/ME nº 14.094,
de 30 de novembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 4.804, de 20 de outubro
de 1965, e nos elementos que integram o Processo nº 10154.159811/2020-78, resolve:
Art. 1º Autorizar a demolição de benfeitorias edificadas em imóvel de
propriedade da União, com área de 2.208,15m², sendo 137,00 m² de benfeitorias,
localizado na Praça Eng. Felipe Madeira 43, registrado no Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Caratinga, sob a matrícula no 27018, tendo em vista o seu estado
conservação atestado em laudo técnico, e observado que o disposto na Instrução
Normativa nº 208, de 29 de outubro de 2019, foi atendido.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTIM RAMOS CAVALCANTI
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
PORTARIA SPU-SC/ME Nº 7.257, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SANTA
CATARINA, do MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nomeado mediante PORTARIA DE PESSOAL
SPU/ME Nº 6.267, DE 1º DE JUNHO DE 2022 publicada no Diário Oficial da União (DOU)
nº 104, Seção 2, de 02 de junho de 2022, página 22, no uso da competência que lhe
foi subdelegada pelo Art. 5°, inciso XI da Portaria SPU/ME nº 14.094, de 30 de novembro
de 2021, tendo em vista o disposto no art. 6º, Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro
de 1987, com a nova redação que lhe foi conferida pela Lei nº 13.139, de 26 de junho
de 2015, bem como os elementos que integram Processo nº 04972.010746/2018-22,
resolve:
Art. 1º - Autorizar o Município de Florianópolis, a realizar a execução de obra
referente à revitalização das Praias da Saudade, do Riso e do Meio, no bairro de
Coqueiros, em Florianópolis/SC;
Art. 2º - A obra contemplará as seguintes configurações: Praia do Riso - deck
com acesso a praia por meio de escada e rampa, com dimensão de aproximadamente
47,83 metros de extensão com largura aproximada de 3,00 metros, localizado na parte
sul da praia. E deck localizado na parte norte com dimensão de aproximadamente 47,50
metros e largura aproximada de 3,64 metros; Praia da Saudade - 03 decks com acesso
a praia por meio de escada e rampa, sendo: primeiro deck/acesso localizado na parte
oeste com dimensão de aproximadamente 71,81 metros de extensão com largura
aproximada de variando entre 2,00 metros e 4,46 metros. Deck/acesso intermediário
(entre o deck/acesso oeste e acesso leste) localizado central com dimensão de
aproximadamente 93,85 metros e largura aproximada entre 2,00 e 4,24 metros. O acesso
localizado na parte leste conta com dimensão de 38,00 metros e largura de 2,35 metros;
Praia do Meio: 02 decks com acesso a praia por meio de escada e rampa, sendo:
primeiro deck (sem acesso a praia) localizado na parte oeste com dimensão de
aproximadamente 80,98 metros de extensão com largura aproximada variando entre
2,00 metros e 3,12 metros. Deck com acesso a praia localizado na parte leste com
dimensão de aproximadamente 205 metros e largura aproximada entre 2,10 e 4,85
metros;
Art. 3º - A obra no seu escopo, está em área que integra o Patrimônio da
União, sendo os locais de uso comum do povo, utilizado principalmente pelos munícipes,
sendo assim, uma obra considerada de interesse público;
Art. 4º - O ônus da referida obra será de responsabilidade do Município de
Florianópolis;
Art. 5º - A obra fica condicionada à garantia de livre e franco acesso e ao
cumprimento rigoroso das recomendações técnicas, ambientais e urbanísticas, emitidas
pelos órgãos competentes, aprovações de projetos, pagamentos de taxas e alvarás, assim
como qualquer exigência complementar necessária à legalidade da obra, destacando a
necessidade de regularidade ambiental durante todo o período de execução.
Art. 6º - Os direitos e obrigações mencionadas nesta Portaria não excluem
outros decorrentes da autorização, de acordo com a legislação pertinente em especial
deverá ser dada atenção aos artigos 7º, 8º e 9º da Lei 12.651 de 2012 que trata do
Regime de Proteção das Áreas de Preservação Permanente nas áreas protegidas por esta
legislação;
Art. 7º - A autorização de obra a que se refere esta Portaria, não implica na
constituição de nenhum direito sobre a área ou constituição de domínio, não gerando
direitos a quaisquer indenizações sobre benfeitorias sendo um ato precário e revogável
a qualquer tempo em caso de descumprimento das obrigações;
Art. 
8º 
- 
Responderá 
o
Município 
de 
Florianópolis, 
judicial 
ou
extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por
terceiros, em decorrência da instalação dos equipamentos e realização das obras de que
trata esta Portaria;
Art. 9º - Responderá o Município de Florianópolis, civil e criminalmente, caso
a realização das obras de que trata esta Portaria, uma vez interrompidas, venham trazer
danos não passíveis de reversão ao meio ambiente.
Art. 10º - O Município de Florianópolis será responsável pela manutenção das
estruturas construídas com base na presente Autorização de Obra;
Art. 11° - A responsabilidade pela demolição da obra também é do Município
de Florianópolis quando:
I. representar risco à segurança das pessoas e do meio ambiente e / ou
II. quando não cumprir mais a sua finalidade social, nos termos da Portaria
autorizativa e / ou
III. na hipótese de retomada do imóvel em decorrência de obrigação legal
imposta à União;
Art. 12° - É fixado o prazo de 12 (doze) meses, a contar da publicação deste
ato, para que o município de Florianópolis/SC execute e conclua as obras referidas nos
arts. 1º e 2º, podendo, a juízo e a critério da conveniência da Secretaria de Coordenação
e Governança do Patrimônio da União, ser prorrogado por igual e único período;
Art. 13° - A Superintendência do Patrimônio da União em Santa Catarina
fiscalizará o local, com vistas à verificação quanto ao efetivo cumprimento das condições
desta Portaria, bem como de outras que estejam condicionadas nos autos do processo
em epígrafe;
Art. 14° - Durante o período de execução de obras a que se refere o art. 1º,
fica o Município de Florianópolis / SC obrigado a fixar na área em que será realizada a
obra e em local visível ao público, 1 (uma) placa confeccionada segundo o Manual de
Placas da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), de acordo com a Portaria SPU nº
122, de 13 de junho de 2000, com os seguintes dizeres: "ÁREA JURISDICIONADA AO
PATRIMÔNIO DA UNIÃO, COM OBRAS E SERVIÇOS AUTORIZADOS PELA SECRETARIA DE
COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, NA FORMA DA PORTARIA
SPU-SC/ME Nº 7.257. Observar ainda diretrizes de vedações eleitorais para o ano de
2022 na elaboração da Placa comunicativa para que esteja em acordo com a legislação
em vigor no período eleitoral, em especial NÃO utilizar logomarca do governo federal,
sendo possível o uso do brasão da república.
JULIANO LUIZ PINZETTA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO
COORDENAÇÃO-GERAL DE ATENDIMENTO
R E T I F I C AÇ ÃO
No item 2 IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO do Anexo I e no item 2 Serviços
disponibilizados mediante solicitação de juntada ao Processo Digital do Anexo II, ambos no
Anexo Único da Portaria Cogea nº 27, de 10 de agosto de 2022, publicada no DOU de 16
de agosto de 2022, seção 1, página 22,
Onde se lê:"
. 01
CAEPF - Inscrição, Baixa, Cancelamento ou Alteração de Dados(1)
. 02
CAFIR - Inscrição, Alteração, Cancelamento ou Reativação(1)
. 03
CNO - Inscrição, Alteração ou Anulação por Multiplicidade (1) (2)
. 04
Consulta Pendência Fiscal PF, PJ, Imóvel Rural (1) (2)
. 05
Consulta Pendência Malha Fiscal Pessoa Física (1)
. 06
Consulta Restituição e Situação DIRPF(1)
. 07
Conversão de Processo Eletrônico para Digital (1) (2)
. 08
Cópia de Processo(1) (2)
. 09
Cópia Declaração e Recibos para Pessoa Física - DIRPF, Informe de Rendimentos
(DIRF Beneficiário) e DITR (1)
. 10
Cópia Declaração e Recibos - GFIP, Perdcomp, Dacon, Dmed(1) (2)
. 11
CPF - Comprovante de Inscrição(1)
. 12
Emissão de Documento de Arrecadação - DARF e GPS(1) (2)
. 13
Impugnação, Recurso, Manifestação de Inconformidade(1) (2)
. 14
Juntada de Documentos(1) (2)
. 15
Procuração RFB(1) (2)
. 16
Protocolo de Documentos(1) (2)
. 17
Protocolo de Documentos - CNPJ - Inscrição, Alteração e Baixa (1) (2)
. 18
Protocolo de Documentos - Retificação de Documentos de Arrecadação -
REDARF/RETGPS (1) (2)
. 19
Protocolo de Documentos - Malha Fiscal(1)
. 20
CPF - Inscrição, Alteração e Regularização(1)
Leia-se:"
. 01
CAEPF - Inscrição, Baixa, Cancelamento ou Alteração de Dados (1)
. 02
CAFIR - Inscrição, Alteração, Cancelamento ou Reativação
. 03
CNO - Inscrição, Alteração ou Anulação por Multiplicidade (1) (2)
. 04
Consulta Pendência Fiscal PF, PJ, Imóvel Rural (1)
. 05
Consulta Pendência Malha Fiscal Pessoa Física (1)
. 06
Consulta Restituição e Situação DIRPF
. 07
Conversão de Processo Eletrônico para Digital (1) (2)
. 08
Cópia de Processo (2)
. 09
Cópia Declaração e Recibos para Pessoa Física - DIRPF, DIRF Beneficiário e DITR (1)
. 10
Cópia Declaração e Recibos - GFIP, Perdcomp, Dacon, Dmed
. 11
CPF - Comprovante de Inscrição, Inscrição, Alteração e Regularização
. 12
Emissão de Documento de Arrecadação - DARF e GPS (2)

                            

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