DOU 18/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 157, quinta-feira, 18 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Conclusão: Por unanimidade, o Conselho de Supervisão do Regime de
Recuperação Fiscal do Rio de Janeiro deliberou pelo arquivamento do processo.
8) PROCESSO 19953.100227/2022-37.
O processo trata da publicação do Ato Executivo de Decisão Administrativa
AEDA 027/Reitoria/2022 da Universidade do Estado do Rio de janeiro (UERJ), de 25 de
março de 2022, que institui o auxílio educação em benefício dos dependentes dos
servidores ativos da UERJ.
Conclusão: Por unanimidade, o Conselho de Supervisão do Regime de
Recuperação Fiscal do Rio de Janeiro deliberou pelo arquivamento do processo.
9) DELIBERAÇÃO SOBRE O ARQUIVAMENTO DE PROCESSOS EM VIRTUDE DA
HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DO RIO DE JANEIRO.
Processos analisados e respectivas conclusões:
a) 19953.100237/2022-72
Conclusão: Arquivamento (Ressalvado)
b) 12105.100726/2021-95
Conclusão: Arquivamento (cota única, efeito já encerrou)
c) 12105.100727/2021-30
Conclusão: Arquivamento (Ressalvado)
d) 19953.100024/2022-41
Conclusão: Arquivamento (Ressalvado)
e) 19953.100077/2022-61
Conclusão: Arquivamento (cota única, efeito já encerrou)
f) 19953.100179/2022-87
Conclusão: Arquivamento (despesa irrelevante)
g) 19953.100221/2022-60
Conclusão: Arquivamento (não implementado)
h) 19953.100226/2022-92
Conclusão: Arquivamento (não implementado)
i) 19953.100227/2022-37
Conclusão: Arquivamento (não implementado)
j) 19953.100230/2022-51
Conclusão: Arquivamento (Ressalvado)
k) 19953.100231/2022-03
Conclusão: Arquivamento (Ressalvado)
l) 19953.100234/2022-39
Conclusão: Arquivamento (Ressalvado)
m) 19953.100235/2022-83
Conclusão: Arquivamento (Ressalvado)
n) 19953.100242/2022-85
Conclusão: Arquivamento (Ressalvado)
o) 19953.100427/2022-90
Conclusão: APENSAR NO PROCESSO 19953.100907/2021-70 (RECOMPOSIÇÃO
SALARIAL)
p) 19953.100663/2021-25
Conclusão: Arquivamento (Ressalvado)
q) 19953.100777/2021-75
Conclusão: Arquivamento (não implementado)
r) 19953.100889/2021-26
Conclusão: Arquivamento (cota única, efeito já encerrou).
Realizadas as considerações finais a presidente do Conselho, Sarah Tarsila
Araújo Andreozzi, encerrou a reunião às 15h56min.
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 17 DE AGOSTO DE 2022
Nº 20.074 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza RICARDO HESPANHA DINIZ KOVACH, CPF nº 697.467.707-30, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19,
de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.075 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza VINÍCIUS NASCIMENTO FERNANDES, CPF nº 120.797.387-47, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19,
de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.076 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza IAGO WHATELY, CPF nº 180.577.748-35, a prestar os serviços de
Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25
de fevereiro de 2021.
Nº 20.077 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza RODRIGO BERESCA DE ALMEIDA, CPF nº 291.195.068-21, a prestar
os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução
CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.078 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza DANIEL CHRISTOVÃO DA COSTA E SILVA, CPF nº 055.139.117-01,
a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL
PORTARIA DIMEL Nº 218, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA - (INMETRO), no exercício da delegação de competência
outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, por meio da Portaria nº 257, de 12 de
novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da
regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016,
do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição
dinâmica equipados com medidores para quantidades de líquidos, aprovado pela Portaria
Inmetro n.º 291/2021; e,
Considerando 
os
elementos 
constantes 
do 
processo
Inmetro 
nº
0052600.002182/2022-10, resolve:
Substituir a Tabela 2 da Portaria Inmetro/Dimel nº 73, de 9 de maio de 2018,
publicada no D.O.U. em 11/05/2018, seção 1, página 28, que aprova o modelo Altosonic 5
de medidor
de vazão, ultrassônico,
para líquidos,
de acordo com
as condições
especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/(Aditivo à
Portaria Inmetro/Dimel nº 73/2018)
PERICELES JOSE VIEIRA VIANNA
PORTARIA DIMEL Nº 219, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA - (INMETRO), no exercício da delegação de competência
outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, por meio da Portaria nº 257, de 12 de
novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da
regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016,
do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de
pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro nº 157/2022; e,
Considerando 
os
elementos 
constantes 
do 
processo
Inmetro 
nº
0052600.003189/2022-41, resolve:
Aprovar o modelo CHR, de instrumento de pesagem não automático, classe de
exatidão III, marca Ramuza, de acordo com as condições de aprovação especificadas,
disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
PERICELES JOSE VIEIRA VIANNA
PORTARIA DIMEL Nº 220, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA - (INMETRO), no exercício da delegação de competência
outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, por meio da Portaria nº 257, de 12 de
novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da
regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016,
do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição
dinâmica equipados com medidores para quantidades de líquidos, aprovado pela Portaria
Inmetro nº 291/2021; e,
Considerando
os
elementos
constantes  
no
processo
Inmetro
nº
0052600.012595/2021-13, resolve:
Aprovar o modelo 20FT0247 - Óleo Separador de Teste, de sistema de medição
e abastecimento para fluidos-óleo, classe de exatidão 1.0, marca ODS do Brasil Sistemas de
Medição, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do
Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
PERICELES JOSE VIEIRA VIANNA
PORTARIA DIMEL Nº 221, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA - (INMETRO), no exercício da delegação de competência
outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, por meio da Portaria nº 257, de 12 de
novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da
regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016,
do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição
dinâmica equipados com medidores para quantidades de líquidos, aprovado pela Portaria
Inmetro n.º 291/2021; e,
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.001899/2022-36, resolve:
Aprovar o modelo FSPSI 21050009
- EMED 3R PETROLEUM MACAU
(CONCEIÇÃO), de SISTEMA DE MEDIÇÃO E ABASTECIMENTO PARA FLUIDOS-ÓLEO, classe de
exatidão 0,3, marca FLUXO SOLUÇÕES INTEGRADAS, de acordo com as condições de
aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
PERICELES JOSE VIEIRA VIANNA
PORTARIA DIMEL Nº 222, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA - (INMETRO), no exercício da delegação de competência
outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, por meio da Portaria nº 257, de 12 de
novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da
regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016,
do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição
dinâmica equipados com medidores para quantidades de líquidos, aprovado pela Portaria
Inmetro n.º 291/2021; e,
 Considerando
os 
elementos
constantes 
do
Processo 
Inmetro
n.º
0052600.001905/2022-55, resolve:
 Aprovar o modelo FSPSI 21050009 - EMED 3R PETROLEUM MACAU (MACAU),
de SISTEMA DE MEDIÇÃO E ABASTECIMENTO PARA FLUIDOS-ÓLEO, classe de exatidão 0.3,
marca FLUXO SOLUÇÕES INTEGRADAS, de acordo com as condições de aprovação
especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
PERICELES JOSE VIEIRA VIANNA
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 409, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa MOTOPPAR DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de
25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, os
termos do Parecer de Engenharia nº 119/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA e do Parecer
de Economia nº 133/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA, da Superintendência Adjunta de
Projetos da SUFRAMA, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.005108/2022-
08, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa
MOTOPPAR DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA., CNPJ
09.084.119/0001-64 e Inscrição SUFRAMA 20.0139.21-5, na Zona Franca de Manaus, na
forma do Parecer de Engenharia nº 119/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA e Parecer de
Economia nº
133/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA, para
produção de
PORTEIRO
ELETRÔNICO, código SUFRAMA 1216, recebendo os benefícios fiscais previstos no Art. 2º
da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II)
relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros
insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art.
1º desta Portaria, sejam obtidas mediante a aplicação da fórmula do § 1º do Art. 7º do
Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, conforme dita o § 1º do Art. 2º da Lei nº
8.387/91.
Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico - PPB estabelecido na Portaria
Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 2.744, de 28 de março de 2022;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - o investimento em atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), no
percentual mínimo exigido pela legislação vigente sobre o faturamento bruto no mercado
interno, deduzidos os tributos correspondentes à comercialização do produto a que se
refere o Art. 1º desta Portaria e o valor das aquisições de produtos incentivados, conforme
legislação pertinente;
IV - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
V - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em
vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALGACIR ANTONIO POLSIN

                            

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