DOU 18/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 157, quinta-feira, 18 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Naturopatia, Administração e Pedagogia (FANNAP), a ser instalada no município de Novo
Hamburgo, no estado do Rio Grande do Sul Voto do Relator: Voto favoravelmente ao
credenciamento da Faculdade Nacional de Naturopatia, Administração e Pedagogia
(FANNAP), a ser instalada na Rua Sobradinho, nº 301, bairro São Jorge, no município de
Novo Hamburgo, no estado do Rio Grande do Sul, observando-se tanto o prazo de 4
(quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017,
quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, a partir da oferta do
curso superior de Pedagogia, licenciatura, com o número de vagas totais anuais a ser
fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão
da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201807031 Parecer: CNE/CES 393/2022 Relator: Robson Maia Lins
Interessada: Convenção Nacional das Assembleias de Deus no Brasil Ministério de
Madureira - Brasília/DF Assunto: Credenciamento do Instituto Superior da Convenção
Nacional das Assembleias de Deus (ISCON), com sede em Brasília, no Distrito Fe d e r a l ,
para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto do Relator: Nos
termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto
desfavoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade
a distância, do Instituto Superior da Convenção Nacional das Assembleias de Deus
(ISCON), com sede na Quadra SEPS 710/910, Bloco B, Lotes 33, 34, bairro Asa Sul, em
Brasília, no Distrito Federal Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201902645 Parecer: CNE/CES 394/2022 Relator: Robson Maia Lins
Interessada: Faculdade Floresta
Ltda. - Floresta/PE Assunto:
Credenciamento da
Faculdade de Saúde do Sertão de Pernambuco (FASPE), a ser instalada no município de
Floresta, no estado de Pernambuco Voto
do Relator: Voto favoravelmente ao
credenciamento da Faculdade de Saúde do Sertão de Pernambuco (FASPE), a ser
instalada na Avenida Governador Paulo Pessoa Guerra, nº 618, Centro, no município de
Floresta, no estado de Pernambuco, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos,
conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a
exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, a partir da oferta do curso
superior de Enfermagem, bacharelado, com o número de vagas totais anuais a ser fixado
pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão da
Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201906151 Parecer: CNE/CES 396/2022 Relator: Robson Maia Lins
Interessada: 
Associação 
Educacional 
Nove 
de 
Julho 
- 
São 
Paulo/SP 
Assunto:
Credenciamento da Faculdade Marechal Rondon de Bauru (FMR-BAURU), a ser instalada
no município de Bauru, no estado de São Paulo Voto do Relator: Voto favoravelmente
ao credenciamento da Faculdade Marechal Rondon de Bauru (FMR-BAURU), a ser
instalada na Rua Júlio de Mesquita Filho, nos 10-31, bairro Jardim Panorama, no
município de Bauru, no estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 5 (cinco)
anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto
a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, a partir da oferta dos cursos
superiores de Direito, bacharelado; Enfermagem, bacharelado; Farmácia, bacharelado;
Medicina Veterinária, bacharelado e Psicologia, bacharelado, com o número de vagas
totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação
Superior (SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201906316 Parecer: CNE/CES 397/2022 Relator: Robson Maia Lins
Interessado: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - Florianópolis/SC
Assunto: Credenciamento da Faculdade SENAC Joinville, a ser instalada no município de
Joinville, no estado de Santa Catarina Voto do Relator: Voto desfavoravelmente ao
credenciamento da Faculdade SENAC Joinville, que seria instalada na Rua Visconde de
Taunay, nº 730, bairro Atiradores, no município de Joinville, no estado do Santa Catarina,
conforme o artigo 6º, inciso II, do Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: A P R OV A D O
por unanimidade.
e-MEC: 201901546 Parecer: CNE/CES 399/2022 Relator: Joaquim José Soares
Neto Interessada: Anhanguera Educacional Participações S/A - Valinhos/SP Assunto:
Credenciamento da Faculdade Anhanguera de Alvorada, a ser instalada no município de
Alvorada, no estado do Rio Grande do Sul Voto do Relator: Voto favoravelmente ao
credenciamento da Faculdade Anhanguera de Alvorada, a ser instalada na Rua Ary Dias
Dhil, nº 69, bairro Passo do Feijó, no município de Alvorada, no estado do Rio Grande
do Sul, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria
Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no
Decreto nº 9.235/2017, a partir da oferta do curso superior de Direito, bacharelado, com
o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão
da Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201927696 Parecer: CNE/CES 400/2022 Relator: Joaquim José Soares
Neto Interessada: Fundação Universitária Vida Cristã - Pindamonhangaba/SP Assunto:
Credenciamento do campus fora de sede do Centro Universitário FUNVIC (UNIFUNVIC), a
ser instalado no município de Mococa, no estado de São Paulo Voto do Relator: Voto
desfavoravelmente ao credenciamento do campus fora de sede do Centro Universitário
FUNVIC (UNIFUNVIC), com sede na Estrada Radialista Percy Lacerda, nº 1.000, no
município de Pindamonhangaba, no estado de São Paulo, que seria instalado na Avenida
Monsenhor Demosthenes Paraná Brasil Pontes, nº 2.131, bairro Conjunto Habitacional
Gilberto Rossetti, no município de Mococa, no estado de São Paulo, nos termos do
Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201904991 Parecer: CNE/CES 401/2022 Relator: Alysson Massote
Carvalho 
Interessada: 
Faculdade 
dos 
Carajás
Eireli 
- 
Marabá/PA 
Assunto:
Recredenciamento da Faculdade dos Carajás, com sede no município de Marabá, no
estado do Pará Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Fa c u l d a d e
dos Carajás, com sede na Folha 32, Quadra 16, Lote 2, bairro Nova Marabá, no município
de Marabá, no estado do Pará, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos,
conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a
exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: A P R OV A D O
por unanimidade.
e-MEC: 201904280 Parecer: CNE/CES 402/2022 Relator: Joaquim José Soares
Neto Interessado: Centro Avançado de Ortodontia Paulo Picanço S/S Ltda. - EPP -
Fortaleza/CE Assunto: Recredenciamento da Faculdade Paulo Picanço (FACPP), com sede
no município de Fortaleza, no estado do Ceará Voto do Relator: Voto favoravelmente ao
recredenciamento da Faculdade Paulo Picanço (FACPP), com sede na Rua Joaquim Sá, nº
900, bairro Dionísio Torres, no município de Fortaleza, no estado do Ceará, observando-
se tanto o prazo de 5 (cinco) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de
3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201710927 Parecer: CNE/CES 404/2022 Relatora: Marilia Ancona Lopez
Interessada: Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - João Pessoa/PB Assunto:
Recredenciamento da Faculdade CNEC Rio das Ostras, com sede no município de Rio das
Ostras, no estado do Rio de Janeiro Voto da Relatora: Voto favoravelmente ao
recredenciamento da Faculdade CNEC Rio das Ostras, com sede na Rua Renascer da
Terceira Idade, s/n, bairro Jardim Campomar, no município de Rio das Ostras, no estado
do Rio de Janeiro, observando-se tanto o prazo de 3 (três) anos, conforme dispõe a
Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa
prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201904683 Parecer: CNE/CES 405/2022 Relator: Robson Maia Lins
Interessada: Escola Universitária de Botucatu e Região Ltda. - Botucatu/SP Assunto:
Recredenciamento da Faculdade de Botucatu (FDB), com sede no município de Botucatu,
estado de São Paulo Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da
Faculdade de Botucatu (FDB), com sede na Avenida Paula Vieira, nº 542, bairro Vila Jahu,
no município de Botucatu, no estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 4
(quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017,
quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara:
APROVADO por unanimidade.
Processo: 
23000.006196/2022-65
Parecer: 
CNE/CES
406/2022 
Relator:
Aristides Cimadon Interessado: Pitágoras - Sistema de Educação Superior Sociedade Ltda.
- Belo Horizonte/MG Assunto: Descredenciamento voluntário da Faculdade Pitágoras de
Cruz das Almas, com sede no município de Cruz das Almas, no estado da Bahia Voto do
Relator: Voto pelo descredenciamento, a pedido, da Faculdade Pitágoras de Cruz das
Almas, com sede na Avenida Mata Pereira, nº 410, Quadra A, Loteamento Orlando, Lotes
2, 3, 6 e 7, Centro, no município de Cruz das Almas, no estado da Bahia, para fins de
aditamento do ato autorizativo originário, nos termos do artigo 58 do Decreto nº 9.235,
de 15 de dezembro de 2017, publicado em 18 de dezembro de 2017. Neste mesmo ato,
determino que o Pitágoras - Sistema de Educação Superior Sociedade Ltda. ficará
responsável pela expedição de quaisquer documentos necessários a comprovar ou
resguardar os registros acadêmicos, e providenciará o recolhimento dos arquivos e
acervo acadêmico da Faculdade Pitágoras de Cruz das Almas Decisão da Câmara:
APROVADO por unanimidade.
Processo: 
23001.000258/2022-15
Parecer: 
CNE/CES
410/2022 
Relator:
Anderson Luiz Bezerra da Silveira Interessado: Samuel dos Santos - São Carlos/SP
Assunto: Convalidação de estudos realizados no curso superior de tecnologia em
Segurança do Trabalho, ministrado pela Universidade de Franca (UNIFRAN), com sede no
município de Franca, no estado de São Paulo Voto do Relator: Voto favoravelmente à
convalidação dos estudos realizados por Samuel dos Santos, no curso superior de
Segurança do Trabalho, no período de 2019 a 2021, ministrado pela Universidade de
Franca (UNIFRAN), com sede no município de Franca, no estado de São Paulo, conferindo
validade ao seu diploma de tecnólogo em Segurança do Trabalho Decisão da Câmara:
APROVADO por unanimidade.
Processo: 23000.012368/2022-30 Parecer: CNE/CES 411/2022 Relator: Alysson
Massote Carvalho Interessado: Rodrigo Lima de Queiroz - Rio de Janeiro/RJ Assunto:
Convalidação de estudos realizados no curso superior de Educação Física, bacharelado,
ministrado pelo Centro Universitário IBMR, com sede no município do Rio de Janeiro, no
estado do Rio de Janeiro Voto do Relator: Voto favoravelmente à convalidação dos
estudos realizados por Rodrigo Lima de Queiroz, no curso superior de Educação Física,
bacharelado, no período de 2018 a 2021, ministrado pelo Centro Universitário IBMR, com
sede no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro, conferindo validade
às disciplinas cursadas Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 
23001.000222/2022-31
Parecer: 
CNE/CES
413/2022 
Relator:
Aristides Cimadon Interessada: Roselaine de Jesus Macieira Reis - Salvador/BA Assunto:
Convalidação de estudos realizados no curso superior de Odontologia, bacharelado,
ministrado pelo Centro Universitário Maurício de Nassau de Salvador (Uninassau
Salvador), com sede no município de Salvador, no estado da Bahia Voto do Relator: Voto
favoravelmente à convalidação dos estudos realizados por Roselaine de Jesus Macieira
Reis, no curso superior de Odontologia, bacharelado, no período de 2018 a 2021,
ministrado pelo Centro Universitário Maurício de Nassau de Salvador (Uninassau
Salvador), com sede no município de Salvador, no estado da Bahia, conferindo validade
às disciplinas cursadas Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23001.000239/2022-99 Parecer: CNE/CES 414/2022 Relator: Luiz
Roberto Liza Curi Interessado: André Pereira Benfica - Cajamar/SP Assunto: Convalidação
de estudos realizados no curso superior de Direito, bacharelado, ministrado pelo Centro
Universitário Padre Anchieta (UNIANCHIETA), campus Professor Pedro C. Fornari, com
sede no município de Jundiaí, no estado de São Paulo Voto do Relator: Voto
favoravelmente à convalidação dos estudos realizados por André Pereira Benfica, no
curso superior de Direito, bacharelado, no período de 2016 a 2021, ministrado pelo
Centro Universitário Padre Anchieta (UNIANCHIETA), campus Professor Pedro C. Fornari,
com sede no município de Jundiaí, no estado de São Paulo, conferindo validade às
disciplinas cursadas Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23001.000223/2022-86 Parecer: CNE/CES 416/2022 Relatora: Marilia
Ancona Lopez Interessada: Marcella Carvalho Costa - Brasília/DF Assunto: Convalidação
de estudos realizados no curso superior de tecnologia em Gestão Pública, ministrado
pela Universidade Cruzeiro do Sul, com sede no município de São Paulo, no estado de
São Paulo Voto da Relatora: Voto favoravelmente à convalidação dos estudos realizados
por Marcella Carvalho Costa, no curso superior de Gestão Pública, no período de 2016
a 2020, ministrado pela Universidade Cruzeiro do Sul, com sede no município de São
Paulo, no estado de São Paulo, conferindo validade ao seu diploma de tecnólogo em
Gestão Pública Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 
23001.000224/2022-21
Parecer: 
CNE/CES
417/2022 
Relator:
Maurício Eliseu Costa Romão Interessada: Alecsandra Mendes Vaz Pereira - Suzano/SP
Assunto: Convalidação de estudos realizados no curso superior de Pedagogia,
licenciatura, ministrado pela Universidade da Cidade de São Paulo (UNICID), com sede no
município de São Paulo, no estado de São Paulo Voto do Relator: Voto favoravelmente
à convalidação dos estudos realizados por Alecsandra Mendes Vaz Pereira, no curso
superior de Pedagogia, no período de 2016 a 2019, ministrado pela Universidade da
Cidade de São Paulo (UNICID), com sede no município de São Paulo, no estado de São
Paulo, conferindo validade ao seu diploma de licenciatura em Pedagogia Decisão da
Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 
23001.000267/2022-14
Parecer: 
CNE/CES
418/2022 
Relator:
Maurício Eliseu Costa Romão Interessada: Vanessa Brandão Domingos - Ribeirão Preto/SP
Assunto: Convalidação de estudos realizados no curso superior de tecnologia em Design
Gráfico, ministrado pela Universidade de Franca (UNIFRAN), com sede no município de
Franca, no estado de São Paulo Voto do Relator: Voto favoravelmente à convalidação
dos estudos realizados por Vanessa Brandão Domingos, no curso superior de tecnologia
em Design Gráfico, no período de 2019 a 2020, ministrado pela Universidade de Franca
(UNIFRAN), com sede na Avenida Doutor Armando Salles, nº 201, bairro Parque
Universitário, no município de Franca, no estado de São Paulo, conferindo validade ao
seu diploma de tecnologia em Design Gráfico Decisão da Câmara: APROVADO por
unanimidade.
Processo: 23001.000233/2022-11 Parecer: CNE/CES 419/2022 Relator: Robson
Maia Lins Interessado: Samuel Isaias Porto Drochner - Curitiba/PR Assunto: Convalidação
dos estudos realizados no curso superior de Educação Física, bacharelado, ministrado
pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil (UniBrasil), com sede no município de
Curitiba, no estado do Paraná Voto do Relator: Voto favoravelmente à convalidação dos
estudos realizados por Samuel Isaias Porto Drochner, no curso superior de Educação
Física, no período de 2016 a 2020, ministrado pelo Centro Universitário Autônomo do
Brasil (UniBrasil), com sede no município de Curitiba, no estado do Paraná, conferindo
validade ao seu diploma de bacharel em Educação Física Decisão da Câmara: APR OV A D O
por unanimidade.
Processo: 
23001.000808/2021-15
Parecer: 
CNE/CES
420/2022 
Relator:
Anderson Luiz Bezerra da Silveira Interessada: Priscilla de Medeiros Costa Fernandes -
Natal/RN Assunto: Recurso contra a decisão da Universidade Federal de Minas Gerais
(UFMG), que indeferiu pedido de reconhecimento de diploma de Mestrado em Ciências
da Educação, obtido na Universidade do Minho, na cidade de Braga, em Portugal Voto
do Relator: Considerando o constante no presente Parecer, recomendo à Universidade
Federal de Minas Gerais (UFMG) que proceda à reanálise do pedido de reconhecimento
de diploma de mestrado em Ciências da Educação, obtido por Priscilla de Medeiros Costa
Fernandes, na Universidade do Minho, na cidade de Braga, Portugal, no prazo de 60
(sessenta) dias, adequadamente referenciada em legislação pertinente, em especial, a
Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001, modificada pela Resolução CNE/CES nº
3, de 22 de junho de 2016, e a Portaria Normativa MEC nº 22, de 13 de dezembro de
2016, devendo
a Comissão, caso
mantenha-se desfavorável
ao reconhecimento,
especificar
em seu
Parecer, com
o
detalhamento necessário,
os motivos
do
indeferimento. Voto, ainda, no sentido de notificar a Universidade Federal de Santa
Catarina (UFSC) da presente decisão Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 
23000.009622/2020-51
Parecer: 
CNE/CES
422/2022 
Relator:
Anderson Luiz Bezerra da Silveira Interessado: Centro de Educação Tecnológica de
Teresina-CET-Francisco Alves de Araujo Ltda. - EPP - Teresina/PI Assunto: Recurso contra
a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por
meio do Despacho nº 118, de 13 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União
(DOU), em 14 de agosto de 2020, determinou a redução de 150 (cento e cinquenta) para
40 (quarenta) vagas totais anuais no curso superior de tecnologia em Gestão de Recursos
Humanos, ofertado pela Faculdade de Tecnologia de Teresina, com sede no município de
Teresina, no estado do Piauí Voto do Relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VI, do
Decreto nº 9.235/2017, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento,
mantendo a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior,
expressa no Despacho nº 118, de 13 de agosto de 2020, que determinou a redução de
150 (cento e cinquenta) para 40 (quarenta) vagas totais anuais no curso superior de
tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, ofertado pela Faculdade de Tecnologia de
Teresina, com sede na Rua Firmino Pires, nº 527, Centro, no município de Teresina, no
estado do Piauí Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

                            

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