DOU 18/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 157, quinta-feira, 18 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Declara, também, estar ciente de que o indeferimento do parcelamento
ensejará o prosseguimento da cobrança da dívida.
__________________________________
(local e data)
_____________________________________
(assinatura do representante legal)
ANEXO II
TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA
(PARA O CASO DE PESSOA JURÍDICA)
Em decorrência do Ofício nº (Nº DO OFÍCIO/ORIGEM), de (DATA), emitido pelo
(a) (NOME DA UNIDADE RESPONSÁVEL), a(o) (NOME DA PESSOA JURÍDICA), entidade de
direito (preencher se público ou privado), inscrito no CNPJ/MF sob o nº , com sede na
, nº - Bairro, em Cidade/UF, representado neste ato pelo (cargo do representante legal),
(NOME DO REPRESENTANTE LEGAL), portador do documento de Identidade nº -
(EMISSOR) e inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado na , nº , Complemento
- Cidade/UF,
OU
(PARA O CASO DE PESSOA FÍSICA)
Em decorrência do Ofício nº (Nº DO OFÍCIO/ORIGEM), de (DATA), emitido pelo
(a) (NOME DA UNIDADE RESPONSÁVEL), a(o) (NOME DA PESSOA FÍSICA), (CARGO QUE
OCUPA OU OCUPAVA), portador do documento de Identidade nº - (EMISSOR) e inscrito
no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado na , nº , Complemento - Cidade/UF,
vem, com fundamento na Portaria FNDE nº /20__, de forma expressa,
irrevogável e irretratável, reconhecer e confessar a dívida do parcelamento solicitado,
constituída dos débitos discriminados no Ofício nº (Nº DO OFÍCIO/ORIGEM), de (DATA),
renunciando expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da
dívida.
.
Especificação do Débito
.
Origem
Detalhamento
. Convênio/Programa/Contrato
(NÚMERO 
DO 
TERMO 
DE 
CONVÊNIO/ANO/
PROGRAMA/ANO/ CONTRATO/ANO)
. Especificação da(s) irregularidade/pendência(s) / valor do débito original:
I -
II -
III -
(CIDADE)-(UF), de de 20 .
____________________________________________
ASSINATURA REPRESENTANTE LEGAL / PESSOA FÍSICA
ANEXO III
TERMO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO
TERMO DE PARCELAMENTO nº /ANO-UNIDADE/FNDE
(PARA O CASO DE PESSOA JURÍDICA)
Pelo presente instrumento, a UNIÃO, por intermédio do FUNDO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), inscrito no CNPJ/MF sob o nº , situado no
Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco F, Edifício FNDE, em Brasília-DF, CEP: 70070-929,
doravante denominado CONCEDENTE, neste ato representado por, , (cargo) portador do
documento de Identidade nº (emissor) e inscrito no CPF/MF sob nº , residente e
domiciliado nesta cidade, no exercício da atribuição que lhe confere a Portaria/Resolução
nº , de de de 20 , do FNDE, que dispõe sobre o parcelamento administrativo de débitos
e dá outras providências, resolve conceder ao NOME DA ENTIDADE TOMADORA, entidade
de direito (preencher se público ou privado), inscrito no CNPJ sob o nº , com sede na ,
nº - bairro, em Cidade/UF, doravante denominado TOMADOR, representado neste ato
pelo (cargo do representante legal), NOME DO REPRESENTANTE LEGAL, portador do
documento de identidade nº (emissor) e inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e
domiciliado na , nº , Complemento - Cidade/UF, o parcelamento de débito, nos seguintes
termos:
OU
(PARA O CASO DE PESSOA FÍSICA)
Pelo presente instrumento, a UNIÃO, por intermédio do FUNDO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO 
DA 
EDUCAÇÃO 
(FNDE), 
inscrito 
no 
CNPJ/MF 
sob 
o 
nº
05.526.783/0001-65, situado no Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco F, Edifício FNDE, em
Brasília-DF, CEP: 70070-929, doravante denominado CONCEDENTE, neste ato representado
por, , (cargo) portadora da Carteira de Identidade nº - (emissor) e do CPF nº , residente
e domiciliado nesta cidade, no exercício da atribuição que lhe confere a Portaria nº , de
de de 20 , do FNDE, que dispõe sobre o parcelamento administrativo de débitos e dá
outras providências, resolve conceder ao NOME DA PESSOA FÍSICA, (CARGO QUE OCUPA
OU OCUPAVA), portador do documento de Identidade nº - (EMISSOR) e inscrito no
CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado na , nº , Complemento - Cidade/UF, doravante
denominado TOMADOR, o parcelamento de débito, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo o parcelamento do débito apurado no
montante de R$ ( ), atualizado até o mês / , correspondente à dívida constituída do
débito a seguir especificado, nos termos da Portaria nº , de de de 20 .
.
Especificação do Débito
.
Origem
Detalhamento
. Convênio/Programa/Contrato
(NÚMERO DO TERMO DE CONVÊNIO/ANO/ PROGRAMA/ANO/
CO N T R AT O / A N O )
. Especificação da(s) irregularidade/pendência(s) / valor do débito original:
I -
II -
III -
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
A dívida objeto deste Termo de Parcelamento foi consolidada em / / 20 ,
perfazendo o montante total de R$ (POR EXTENSO), sendo que o valor inicial da
prestação do parcelamento concedido e aqui acertado fica assim definido:
.
ITEM
VALOR (R$)
.
Principal
........
.
Multa
........
.
Juros SELIC
........
.
Total
........
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
O pagamento do débito deverá ser efetuado em XX (POR EXTENSO) parcelas
mensais consecutivas, devendo a primeira parcela ser paga no ato do pedido de
parcelamento, e as demais no dia 25 de cada mês, iniciando, assim, no mês de......../........
e encerrando no mês........../........ .
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
O DEVEDOR compromete-se a pagar as parcelas nas datas de vencimento por
meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, com as informações para preenchimento
a serem fornecidas pelo CONCEDENTE até o décimo-quinto dia útil do mês de seu
vencimento.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA
O TOMADOR deve apresentar o comprovante de recolhimento até o dia 05
(cinco) do mês seguinte ao pagamento à unidade do CONCEDENTE responsável pelo
parcelamento, a qual terá o prazo de 15 (quinze) dias para confirmação de
recebimento.
SUBCLÁUSULA QUARTA
O DEVEDOR poderá, a qualquer tempo, durante o período de parcelamento,
solicitar o pagamento antecipado das parcelas à vista, no todo ou em parte, do saldo
devedor.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ATUALIZAÇÃO
O montante objeto do pedido de parcelamento será atualizado mensalmente
atualizado com base no índice de correção da taxa mensal do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia (SELIC), do Banco Central do Brasil (BACEN), mediante a
utilização do Sistema de Atualização de Débito do Tribunal de Contas da União.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
Na ocorrência de atraso no pagamento de parcela, incidirá atualização
monetária do principal, nos termos desta Cláusula, calculada em função da variação do
índice de atualização do débito, no período compreendido entre o mês do vencimento da
parcela e o mês do efetivo pagamento, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês
ou fração e multa de 2% (dois por cento), cujo cálculo será realizado conforme Decisão
nº 1.122/2000, do Plenário do TCU.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESCISÃO
Constituem motivos para rescisão automática do parcelamento, com a
consequente exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado:
I - a falta de pagamento de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não;
II - o atraso superior a 90 dias no pagamento de parcela vencida;
III - a falência, insolvência, liquidação extrajudicial, extinção ou qualquer outro
tipo de sucessão empresarial, sem que haja, no último caso, comunicação prévia ao
FNDE;
IV - a solicitação, por parte do devedor, de prosseguimento de qualquer tipo
de impugnação, recurso administrativo, ação judicial ou qualquer outro meio em que se
discutam os créditos objeto do parcelamento.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
Este instrumento, em decorrência da rescisão do acordo, servirá para inscrição
do débito em Dívida Ativa, no todo ou em parte.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A dívida constante deste instrumento é definitiva e irretratável, sendo
ressalvado ao FNDE o direito de sua cobrança, na hipótese de descumprimento das
obrigações assumidas pelo DEVEDOR.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
O DEVEDOR, renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor
e procedência da dívida, assume integral responsabilidade pela sua exatidão, ficando,
entretanto, ressalvado ao FNDE o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de
outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao
mesmo período.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
O DEVEDOR renuncia a qualquer defesa ou recurso administrativo e ações
judiciais relativos aos créditos objeto deste Termo.
E por assim haverem acordado, assinam o presente em duas vias de igual teor
e forma, todas assinadas e rubricadas, na presença de duas testemunhas abaixo
nomeadas e identificadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Brasília-DF, de de 20 .
___________________________________________
NOME DA REPRESENTANTE LEGAL DO CONCEDENTE
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE)
____________________________________________
NOME (REPRESENTANTE LEGAL OU PESSOA FÍSICA)
T ES T E M U N H A S :
Nome:
CPF:
Assinatura:
Nome:
CPF:
Assinatura:
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 365, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS
nº 278, de 17 de março de 2011, e no que estabelece a Portaria nº 530, de 9 de setembro
de 2020, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no que estabelece o item 15.6
do Edital Inep nº 20, de 06 de maio de 2021, resolve:
Art. 1º Tornar pública a relação complementar de aprovados no Exame
Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Ed u c a ç ã o
Superior Estrangeira - Revalida, edição 2020, na forma constante no Anexo I desta Portaria,
em decorrência da decisão judicial presente no processo SEI nº 23036.007041/2021-58.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO
ANEXO I
RESULTADOS FINAIS - PARTICIPANTE APROVADO SUB JUDICE
.
Nº
CO _ I N S C R I C AO
Nome
.
1
201120210200468
ANGEL FERNANDEZ CABRERA
PORTARIA Nº 366, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS
nº 278, de 17 de março de 2011, e no que estabelece a Portaria nº 530, de 9 de setembro
de 2020, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, bem como no Edital Inep nº 72,
de 22 de novembro de 2021, resolve:
Art. 1º Tornar pública a relação complementar de aprovados na 2ª etapa -
Prova de Habilidades Clínicas, do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos
Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - Revalida, edição 2021,
disciplinado pelo Edital Inep nº 72, de 22 de novembro de 2021, na forma constante no
Anexo I desta Portaria, em decorrência das decisões judiciais constantes nos processos SEI
nº 23036.003534/2022-08 e 23036.003566/2022-03.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO
ANEXO I
RESULTADOS FINAIS - PARTICIPANTE APROVADO SUBJUDICE
.
Nº
CO _ I N S C R I C AO
Nome
. 1
211120210369824
BISMARCK MARTIN ORTEGA
. 2
211120210420932
TATIANE LIBERALI

                            

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