DOU 18/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 157, quinta-feira, 18 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELIBERAÇÃO Nº 959, DE 27 DE JULHO DE 2022
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais
e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 161ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de
julho de 2022, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.007934/2018-83, onde
consta a Ata de Reunião Extraordinária (18290271), deliberaram:
a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Risco (EAR), de que trata a Resolução
nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária COAMO AGROINDUSTRIAL
COOPERATIVA - CNPJ Nº 75.904.383/0064-05, localizada na Av. Portuária, s/n - Setor Leste
- Paranaguá - PR, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; e
b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação
deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente da Comissão
Pelo Ministério da Segurança Pública
CARLOS ALEXANDRE COSTA DE OLIVEIRA
Pelo Ministério da Defesa/Marinha do Brasil
ANTONIO BRAGA SOBRINHO
Pelo Ministério da Fazenda
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
Pelo Ministério da Infraestrutura
DELIBERAÇÃO Nº 960, DE 27 DE JULHO DE 2022
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais
e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 161ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de
julho de 2022, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.007841/2018-59, onde
consta a Ata de Reunião Extraordinária (17416151), deliberaram:
a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Risco (EAR), de que trata a Resolução
nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária AGTL - ARMAZÉNS GERAIS
TERMINAL LTDA - CNPJ Nº 81.174.138/0001-09, localizada na Rua Manoel Bonifácio, nº
1819 - Bairro Dom Pedro II - Paranaguá - PR, também analisado e aprovado no âmbito da
Comissão Estadual; e
b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação
deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente da Comissão
Pelo Ministério da Segurança Pública
CARLOS ALEXANDRE COSTA DE OLIVEIRA
Pelo Ministério da Defesa/Marinha do Brasil
ANTONIO BRAGA SOBRINHO
Pelo Ministério da Fazenda
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
Pelo Ministério da Infraestrutura
DELIBERAÇÃO Nº 961, DE 27 DE JULHO DE 2022
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais
e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 161ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de
julho de 2022, após análise dos documentos apresentados no Processo SEI/MJSP nº
08020.004090/2018-19, onde consta a Carta/BC-011/2018 (18216152), deliberaram:
a)
CREDENCIAR
ANTONIO
RUSSO FILHO,
CPF
nº
636.359.848-68,
como
integrante do corpo técnico da Organização de Segurança (OS) BORGHETTI CONS U LT O R I A
LTDA. - CNPJ Nº 29.761.395/0001-27, localizada no Setor Comercial Norte - Quadra 2 -
Entrada A - Bloco D - Sala 420 - Ed. Liberty Mall - Asa Norte - Brasília - DF, ficando certo
que ele poderá ter acesso às áreas e documentos necessários ao desenvolvimento dos
trabalhos objeto deste credenciamento;
d) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação
deste ato em Diário Oficial da União e proceda com os demais registros administrativos
aplicáveis.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente da Comissão
Pelo Ministério da Segurança Pública
CARLOS ALEXANDRE COSTA DE OLIVEIRA
Pelo Ministério da Defesa/Marinha do Brasil
ANTONIO BRAGA SOBRINHO
Pelo Ministério da Fazenda
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
Pelo Ministério da Infraestrutura
DELIBERAÇÃO Nº 962, DE 27 DE JULHO DE 2022
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais
e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 161ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de
julho de 2022, após análise dos documentos apresentados no Processo SEI/MJSP nº
08020.005470/2018-71, onde consta o Ofício 057/2022 (18386325), deliberaram:
a) REGISTRAR que JAMES DOUGLAS WEBLER, CPF nº 019.959.159-80 deixou de
fazer parte do quadro societário da Organização de Segurança (OS) MD CONSULTORIA ,
AUDITORIA E CAPACITAÇÃO - CNPJ Nº 09.588.010/0001-64, localizada na Rua Dez de
Novembro, nº 659 - Sala 01 - Box 55 - Parque dos Eucaliptos - Moreno - PE, e que MARCUS
MELCOP DE CASTRO LEAL DANTAS, CPF nº 111.757.314-12, passou a integrar o quadro
societário da referida empresa, passando a responder, solidariamente, por todos os atos
praticados pelos integrantes da equipe de trabalho por ele indicado; e
b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação
deste ato em Diário Oficial da União e proceda aos demais registros administrativos
aplicáveis.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente da Comissão
Pelo Ministério da Segurança Pública
CARLOS ALEXANDRE COSTA DE OLIVEIRA
Pelo Ministério da Defesa/Marinha do Brasil
ANTONIO BRAGA SOBRINHO
Pelo Ministério da Fazenda
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
Pelo Ministério da Infraestrutura
DELIBERAÇÃO Nº 963, DE 27 DE JULHO DE 2022
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais
e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 161ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de
julho de 2022, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.003982/2018-01, e
considerando o Relatório de Fiscalização Portuária - FIPO nº 18/2022/UREVT / S FC
(18259123),
o
Ofício
nº 102/2022/UREVT/SFC/ANTAQ
(18259160)
e
o
Despacho
UREVT/ANTAQ
(18259210),
bem
como
o
Parecer
Técnico
de
Auditoria
nº
13/2022/CESPORTOS-ES/CONPORTOS (17743167), deliberaram:
a) REGISTRAR que a instalação portuária TRANSPETRO PETROBRAS TRANSPORTE
S/A - TERMINAL AQUAVIÁRIO DE BARRA DO RIACHO - CNPJ Nº 02.709.449/0095-39,
localizada na Rodovia ES010 - Km 60 - Aracruz - ES, não está obrigada a cumprir as
prescrições estabelecidas no Código Internacional para Proteção de Navios e Instalações
Portuárias (Código ISPS) e na Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, salvo eventual
manifestação em contrário por parte do colegiado estadual, sublinhando que não há óbice
a uma reavaliação a posteriori da decisão em razão da alteração de quaisquer outros
parâmetros de segurança afetos ao universo de atuação da Comissão Nacional; e
b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação
deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência
Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para Assuntos da
Organização Marítima Internacional (CCA-IMO), perante o Ministério da Defesa/Marinha do
Brasil, à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, e à Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil para as providências a seu cargo.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente da Comissão
Pelo Ministério da Segurança Pública
CARLOS ALEXANDRE COSTA DE OLIVEIRA
Pelo Ministério da Defesa/Marinha do Brasil
ANTONIO BRAGA SOBRINHO
Pelo Ministério da Fazenda
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
Pelo Ministério da Infraestrutura
DELIBERAÇÃO Nº 964, DE 27 DE JULHO DE 2022
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais
e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 161ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de
julho de 2022, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.003947/2018-83, onde
consta o DESPACHO Nº 68/2022/CESPORTOS-ES/CONPORTOS (18326463), deliberaram:
a) REGISTRAR que a instalação portuária PRYSMIAN CABOS E SISTEMAS DO
BRASIL S/A - CNPJ Nº 61.150.751/0035-28, localizada na Rua Vila Isabel, s/n - São Torquato
- Vila Velha - ES, não está obrigada a cumprir as prescrições estabelecidas no Código
Internacional para Proteção de Navios e Instalações Portuárias (Código ISPS) e na
Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, salvo eventual manifestação em contrário
por parte do colegiado estadual, sublinhando que não há óbice a uma reavaliação a
posteriori da decisão em razão da alteração de quaisquer outros parâmetros de segurança
afetos ao universo de atuação da Comissão Nacional; e
b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação
deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência
Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para Assuntos da
Organização Marítima Internacional (CCA-IMO), perante o Ministério da Defesa/Marinha do
Brasil, à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, e à Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil para as providências a seu cargo.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente da Comissão
Pelo Ministério da Segurança Pública
CARLOS ALEXANDRE COSTA DE OLIVEIRA
Pelo Ministério da Defesa/Marinha do Brasil
ANTONIO BRAGA SOBRINHO
Pelo Ministério da Fazenda
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
Pelo Ministério da Infraestrutura
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
DESPACHO Nº 153, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
DESPACHO DECISÓRIO Nº 153/2022/GAB-PRES/PRES/CADE
Processo nº 08700.006025/2022-55
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA -
CADE, matrícula SIAPE nº 1536970, no uso da competência prevista na Lei nº 13.848, de 25
de junho de 2019, resolve autorizar o afastamento do país o servidor ALEXANDRE BARRETO
DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 0988151, Superintendente-geral, para participar dos eventos
THE FORDHAM COMPETITION LAW INSTITUTE CONFERENCE e CONCURRENCES ANNUAL
EVENT, de 12 a 18 de setembro de 2022 inclusive trânsito, com ônus (Processo n.
08700.006025/2022-55).
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO Nº 12, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
DESPACHO SG ENCERRAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO (CONDENAÇÃO TOTAL OU
PARCIAL) Nº 12/2022
Processo Administrativo nº 08700.000269/2018-48
Representante: Poder Judiciário - 16ª Vara da Justiça Federal no Ceará
Representadas: Brito Construções Ltda., CAENGE - Cariri Engenharia Ltda., Construtora ASP
Ltda., Construtora e Empreendimentos São Bento Ltda., Construtora J. Filho Ltda., Cássia
Rejane Leite de Souza, Cícero Joaquim Alves, Cícero Wagner da Silva Brito, Francisco
Adiones Saraiva Alves, Hugo Figueiroa Pontes, Ivan Figueiroa Pontes, Lyndon Johnson de
Medeiros Costa, Magally Moreno de Araujo e Maria Aparecida Moreira Leite.
Advogados: Sérgio Gurgel Carlos da Silva, Paolo Giorgio Quezado Gurgel e Silva, Samara da
Paz Oliveira e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 86/2022/CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI nº 1104357) e,
com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão,
inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, nos termos
do artigo 74 da Lei nº 12.529/2011 c/c §1º do artigo 156 do Regimento Interno do Cade,
decido pelo encaminhamento dos presentes autos ao Tribunal Administrativo de Defesa
Econômica, opinando-se:
a) pela condenação dos seguintes Representados pela prática das condutas
tipificadas no artigo 36, inciso I e III, § 3º, inciso I, alínea "d", da Lei nº 12.529/11:
i. Pessoas físicas: Cássia Rejane Leite de Souza, Cícero Joaquim Alves, Cícero
Wagner da Silva Brito, Francisco Adiones Saraiva Alves, Ivan Figueiroa Pontes, Lyndon
Johnson de Medeiros Costa, Magally Moreno de Araujo (em nome da Nova Construtora
Ltda.) e Maria Aparecida Moreira Leite (em nome da Nova Construtora Ltda.).
ii. Pessoas jurídicas: Brito Construções Ltda., CAENGE - Cariri Engenharia Ltda.,
Construtora ASP Ltda., Construtora e Empreendimentos São Bento Ltda. e Construtora J.
Filho Ltda.
b) pelo arquivamento do processo administrativo em relação ao Representado
Hugo Figueiroa Pontes diante da ausência de provas inequívocas de sua participação na
conduta investigada.
Ao setor Processual.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
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