DOU 18/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 157, quinta-feira, 18 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 1º O percentual de redução somente será aplicado se o início da operação
comercial de todas as unidades geradoras da UTE Bioenergia Paraguaçu ocorrer no prazo
de até quarenta e oito meses, contados da data de publicação desta outorga, em
atendimento ao §1º-C, inciso I, do art. 26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996.
§ 2º No acesso aos sistemas de transmissão ou distribuição, a autorizada
deverá observar a legislação e regulação específica, inclusive quanto aos eventuais riscos e
as restrições técnicas relacionadas à sua conexão e uso da rede.
Art. 6º A presente autorização vigorará pelo prazo de trinta e cinco anos,
contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A revogação da autorização não acarretará ao Poder
Concedente, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade quanto a encargos, ônus,
obrigações ou compromissos assumidos pela autorizada com relação a terceiros, inclusive
aquelas relativas aos seus empregados.
Art. 7º A Raízen Caarapó Açúcar e Álcool Ltda. deverá inserir, no prazo de trinta
dias, o organograma do Grupo Econômico em sistema disponibilizado no endereço
eletrônico da ANEEL e atualizar as informações, nos termos do art. 4º do Anexo II da
Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021.
Capítulo II
DO ENQUADRAMENTO NO REIDI
Art. 8º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da
UTE Bioenergia Paraguaçu, detalhado nesta Portaria e no Anexo, nos termos da Portaria
MME nº 318, de 1º de agosto de 2018.
§ 1º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de agosto de 2021,
são de exclusiva responsabilidade da Raízen Caarapó Açúcar e Álcool Ltda. e constam da
Ficha de Dados do projeto Habilitado pela Empresa de Pesquisa Energética - EPE.
§ 2º A Raízen Caarapó Açúcar e Álcool Ltda. deverá informar à Secretaria da
Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta
Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até
trinta dias de sua emissão.
§ 3º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão
ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
§ 4º A Raízen Caarapó Açúcar e Álcool Ltda. deverá observar, no que couber, as
disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de
3 de julho de 2007, na Portaria MME nº 318, de 2018, e na legislação e normas vigentes
e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts.
9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita
Federal do Brasil.
Capítulo III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º A revogação da outorga de que trata esta Portaria implicará na
revogação do enquadramento no REIDI.
Art. 10. Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta
Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a
publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA
ANEXO
. Informações do Projeto de Enquadramento no REIDI - Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura
. Estimativas dos Valores dos Bens e Serviços do Projeto com Incidência de PIS/PASEP E
COFINS (R$)
. Bens
80.393.150,00
. Serviços
32.930.990,00
. Outros
818.990,00
. Total (1)
114.143.130,00
. Estimativas dos Valores dos Bens e Serviços do Projeto sem Incidência de PIS/PASEP E
COFINS (R$)
. Bens
72.956.780,00
. Serviços
29.884.870,00
. Outros
818.990,00
. Total (2)
103.660.640,00
. Período de execução do projeto: De 8 de novembro de 2022 a 8 de outubro de 2024.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.321, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000972/2019-16. Interessado: Cemig Geração e Transmissão
S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.176/0001-58, a
implantar e explorar a UFV Boa Esperança, CEG UFV.RS.MG.043221-0.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 85.000 kW de Potência Instalada,
localizada em Montes Claros, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e
cinco) anos. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço
eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÕES AUTORIZATIVAS DE 9 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.412 - Processo nº 48500.000187/2022-51. Interessada: Álamo Energia Renovável S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, CNPJ nº 10.329.490/0001-28, a implantar e explorar a UFV
Álamo I, CEG UFV.RS.MG.049631-6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica - PIE, com 41.244 kW de Potência Instalada, localizada no município de Olhos
D'Água, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.413 - Processo nº 48500.000188/2022-03. Interessada: Álamo Energia Renovável S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, CNPJ nº 10.329.490/0001-28, a implantar e explorar a UFV
Álamo II, CEG UFV.RS.MG.049632-4.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica - PIE, com 41.244 kW de Potência Instalada, localizada no município de Olhos
D'Água, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.414 - Processo nº 48500.000202/2022-61. Interessada: Álamo Energia Renovável S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, CNPJ nº 10.329.490/0001-28, a implantar e explorar a UFV
Álamo III, CEG UFV.RS.MG.049633-2.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica - PIE, com 41.244 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Olhos D'Água, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.415 - Processo nº 48500.000193/2022-16. Interessada: Álamo Energia Renovável S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, CNPJ nº 10.329.490/0001-28, a implantar e explorar a UFV
Álamo IV, CEG UFV.RS.MG.049634-0.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica - PIE, com 41.244 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Olhos D'Água, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.416 - Processo nº 48500.000197/2022-96. Interessada: Álamo Energia Renovável S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, CNPJ nº 10.329.490/0001-28, a implantar e explorar a UFV
Álamo V, CEG UFV.RS.MG.049635-9.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica - PIE, com 41.244 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Olhos D'Água, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.417 - Processo nº 48500.000191/2022-19. Interessada: Álamo Energia Renovável S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, CNPJ nº 10.329.490/0001-28, a implantar e explorar a UFV
Álamo VI, CEG UFV.RS.MG.049636-7.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica - PIE, com 41.244 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Olhos D'Água, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.418 - Processo nº 48500.000196/2022-41. Interessada: Álamo Energia Renovável S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, CNPJ nº 10.329.490/0001-28, a implantar e explorar a UFV
Álamo VII, CEG UFV.RS.MG.049637-5.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica - PIE, com 41.244 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Olhos D'Água, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.419 - Processo nº 48500.000201/2022-16. Interessada: Álamo Energia Renovável S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, CNPJ nº 10.329.490/0001-28, a implantar e explorar a UFV
Álamo VIII, CEG UFV.RS.MG.049638-3.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica - PIE, com 41.244 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Olhos D'Água, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.420 - Processo nº 48500.000195/2022-05. Interessada: Álamo Energia Renovável S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, CNPJ nº 10.329.490/0001-28, a implantar e explorar a UFV
Álamo IX, CEG UFV.RS.MG.049639-1.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica - PIE, com 30.933 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Olhos D'Água, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.421 - Processo nº 48500.000194/2022-52. Interessada: Álamo Energia Renovável S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, CNPJ nº 10.329.490/0001-28, a implantar e explorar a UFV
Álamo X, CEG UFV.RS.MG.049640-5.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica - PIE, com 41.244 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Olhos D'Água, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.422 - Processo nº 48500.000199/2022-85. Interessada: Álamo Energia Renovável S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, CNPJ nº 10.329.490/0001-28, a implantar e explorar a UFV
Álamo XI, CEG UFV.RS.MG.049641-3.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica - PIE, com 41.244 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Olhos D'Água, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.423 - Processo nº 48500.000192/2022-63. Interessada: Álamo Energia Renovável S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, CNPJ 10.329.490/0001-28, a implantar e explorar a UFV
Álamo XII, CEG UFV.RS.MG.049642-1.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica - PIE, com 41.244 kW de Potência Instalada, localizada em Bocaiúva, no
estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.424 - Processo nº 48500.000189/2022-40. Interessada: Álamo Energia Renovável S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, CNPJ 10.329.490/0001-28, a implantar e explorar a UFV
Álamo XIII, CEG UFV.RS.MG.049643-0.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica - PIE, com 41.244 kW de Potência Instalada, localizada em Bocaiúva, no
estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.425 - Processo nº 48500.000198/2022-31. Interessada: Álamo Energia Renovável S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, CNPJ 10.329.490/0001-28, a implantar e explorar a UFV
Álamo XIV, CEG UFV.RS.MG.049645-6.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica - PIE, com 41.244 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Olhos D'Água, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos; e
Nº 12.426 - Processo nº 48500.000200/2022-71. Interessada: Álamo Energia Renovável S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, CNPJ nº 10.329.490/0001-28, a implantar e explorar a UFV
Álamo XV, CEG UFV.RS.MG.049646-4.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica - PIE, com 30.933 kW de Potência Instalada, localizada em Bocaiúva, no
estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos respectivos autos e estarão
disponíveis no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.094, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004897/2021-79. Interessados: Celesc Distribuição S.A. -
Celesc-DIS, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Companhia de Geração
e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - CGT Eletrosul, Sistema de Transmissão
Catarinense - STC, Interligação Elétrica Sul S.A. - IESUL, Campos Novos Transmissora de
Energia S.A. - ATE VI, Empresa de Transmissão Serrana S.A. - ETSE, e Litoral Sul
Transmissora de Energia Ltda. - LITORAL SUL, concessionárias e permissionárias de
distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologar o resultado do
Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Celesc Distribuição S.A. - Celesc-DIS, a vigorar a partir
de 22 de agosto de 2022, e outras providências. A íntegra desta Resolução, tabelas e
anexos, 
estão 
juntados 
aos 
autos 
e 
disponíveis 
no 
endereço 
eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

                            

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