DOU 18/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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64
Nº 157, quinta-feira, 18 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
--------------------------------------
AGIL STOCK COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 43.074.841/0001-56
25351.288126/2022-61 / 1278721
704
-
AE
-
CONCESSÃO
-
MEDICAMENTOS
E
INSUMOS
FARMACÊUTICOS
-
DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 4532959225
--------------------------------------
7FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA / 41.670.046/0001-03
25351.812076/2021-64 / 1278674
704
-
AE
-
CONCESSÃO
-
MEDICAMENTOS
E
INSUMOS
FARMACÊUTICOS
-
DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 4618020211
--------------------------------------
ATACADAO FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 45.773.936/0001-93
25351.279951/2022-74 / 1278630
704
-
AE
-
CONCESSÃO
-
MEDICAMENTOS
E
INSUMOS
FARMACÊUTICOS
-
DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 4518605225
--------------------------------------
DROGARIA BIOFARMA POPULAR LTDA / 21.936.088/0001-28
25351.153064/2022-77 / 1278657
705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 4364092223
--------------------------------------
NOVAMED MACAE LTDA / 32.284.992/0001-12
25351.288628/2022-91 / 1278751
704
-
AE
-
CONCESSÃO
-
MEDICAMENTOS
E
INSUMOS
FARMACÊUTICOS
-
DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 4533481221
--------------------------------------
A. T. PHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA /
44.669.358/0001-87
25351.257890/2022-94 / 1278583
704
-
AE
-
CONCESSÃO
-
MEDICAMENTOS
E
INSUMOS
FARMACÊUTICOS
-
DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 4500054227
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução - RE nº 2.221, de 7 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial
da União n° 151, de 10 de agosto de 2015, Seção 1, Pág. 47, e em Suplemento, Págs. 119
e 127.
Onde se lê:
EMPRESA: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
ENDEREÇO: AVENIDA AIRTON SENA Nº 3452
BAIRRO: NEÓPOLIS CEP: 59080100 - NATAL/RN
CNPJ: 06.626.253/0191-70
PROCESSO: 25351.452627/2015-88 AUTORIZ/MS: 7.40322.0
AT I V I D A D E / C L A S S E :
COMÉRCIO
ALIMENTOS
PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A
CONTROLE ESPECIAL
Leia-se:
EMPRESA: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
ENDEREÇO: AVENIDA AIRTON SENA Nº 3452
BAIRRO: NEÓPOLIS CEP: 59080100 - NATAL/RN
CNPJ: 06.626.253/0191-70
PROCESSO: 25351.452627/2015-88 AUTORIZ/MS: 7.40322.0
AT I V I D A D E / C L A S S E :
COMÉRCIO
ALIMENTOS
PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A
CONTROLE ESPECIAL
Ministério do Trabalho e Previdência
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA CONJUNTA MTP/INSS Nº 20, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
Prorroga o prazo de vigência da Portaria Conjunta
MTP/INSS nº 7, de 28 de julho de 2022, que, na
forma do § 14 do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de
julho de 1991, disciplina as condições de dispensa da
emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica
Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão
do benefício por meio de análise documental pelo
Instituto Nacional do Seguro Social, de que trata o §
14 do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de
1991. (Processo nº 10128.104313/2022-77).
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA e o PRESIDENTE DO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso das atribuições que lhes conferem,
respectivamente, o Decreto nº 11.068, de 10 de maio de 2022 e o Decreto nº 10.995, de
14 de março de 2022, e tendo em vista o disposto no § 14 do art. 60 da Lei nº 8.213, de
24 de julho de 1991, resolvem:
Art. 1º Prorrogar o prazo de vigência da Portaria Conjunta MTP/INSS nº 7, de
28 de julho de 2022, publicada no DOU de 29 de julho de 2022, seção 1, página 104, por
60 (sessenta) dias.
Parágrafo único. O prazo a que se refere o caput poderá ser prorrogável em
caso de estrita necessidade de interesse público.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS OLIVEIRA
Ministro de Estado do Trabalho e Previdência
GUILHERME GASTALDELLO PINHEIRO SERRANO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
PORTARIA MTP Nº 2.542, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo
em vista os arts. 7º e 8º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, Processo nº
19955.102586/2022-17, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Chefe de Gabinete do Ministro para autorizar a
concessão de diárias e passagens no âmbito do Gabinete do Ministro, inclusive nas
hipóteses previstas nos incisos I a V do art. 8º do referido Decreto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS OLIVEIRA
SECRETARIA DE TRABALHO
SUBSECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL
DESPACHO DE 17 DE AGOSTO DE 2022
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
com fundamento na Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, c/c Portaria/MTP nº
2, de 3 de janeiro de 2022; em continuidade ao cumprimento de Decisão Judicial
(27111963), Mandado de Intimação nº 0000650-71.2022.5.10.0002, proveniente da 2ª do
Trabalho de Brasília - DF, TRT da 10ª Região, na qual fora deferida medida liminar
determinando
a
reabertura
do
Processo
de
Pedido
de
Registro
Sindical
nº
19964.113308/2021-97, para que se dê prosseguimento ao julgamento da Impugnação nº
14022.122884/2022-22 (27232443); e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 322/2022
(27228837), resolve: DESARQUIVAR e INDEFERIR o Processo de Pedido de Registro Sindical
nº 19964.113308/2021-97 - SC21348, CNPJ: 17.602.808/0001-41, de interesse do Sindicato
dos Aeroviários do Estado do Espírito Santo (impugnado), nos termos do art. 253, inciso X,
da Portaria/MTP nº 671/2021, tendo em vista o exaurimento do prazo de 90 (noventa) dias
para a resolução do conflito com o SNA - Sindicato Nacional dos Aeroviários (impugnante),
Impugnação nº 14022.122884/2022-22 (27232443), CNPJ: 33.814.401/0001-34 (27232459),
bem como ao cumprimento do Princípio da Unicidade Sindical, conforme Súmula 677 do
Supremo Tribunal Federal - STF.
JOSÉ DE RIBAMAR PEREIRA JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 742, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere confere
a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017
(Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc),
e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000158/2022-40,
resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da entidade FUNDAÇÃO
BRDE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - ISBRE, CNPJ nº 89.172.084/0001-54, nos termos
do supracitado processo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI
PORTARIA PREVIC Nº 759, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"d" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento
Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e
considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000447/2022-49,
resolve:
Art. 1º Aprovar a retirada de patrocínio do Serviço Social do Comércio SESC AR
ES, CNPJ nº 05.305.785/0001-24, do Plano de Aposentadoria SESC-ES, CNPB nº 1998.0007-
29, administrado pelo MultiBRA Fundo de Pensão, CNPJ nº 30.459.788/0001-60.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI
PORTARIA PREVIC Nº 761, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere confere
a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017
(Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc),
e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002474/2022-56,
resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da entidade PREVICEL
- PREVIDÊNCIA PRIVADA DA CELEPAR, CNPJ nº 01.614.904/0001-70, nos termos do
supracitado processo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI
PORTARIA PREVIC Nº 762, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere confere
a alínea "c" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017
(Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc),
e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002963/2022-16,
resolve:
Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a Associação das
Defensoras e dos Defensores Públicos do Estado do Ceará, CNPJ nº 00.726.640/0001-83, na
condição de instituidora do Plano de Benefícios Previdenciários Juris - Planjus, CNPB nº
2007.0035-38, e o FUNDO DE PENSÃO MULTINSTITUÍDO POR ASSOCIAÇÕES DO MINISTÉRIO
PÚBLICO E DA JUSTIÇA - JUSPREV, CNPJ nº 09.350.840/0001-59, na condição de entidade
fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria Previc nº 689, de 01/08/2022, publicada no DOU nº 146, de
03/08/2022, seção 1, pág. 118,
Onde se lê:
"Art. 1º Autorizar a cisão do Plano de Benefícios Portus 1 - PBP1, CNPB nº
1978.0005-29, administrado pelo Portus Instituto de Seguridade Social, CNPJ nº
29.994.266/0001-89.
Art. 2º Autorizar a aplicação do regulamento do Plano de Benefícios PBP-
CODEBA, a ser administrado pelo Portus Instituto de Seguridade Social.
Art. 3º Inscrever, no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios (CNPB), o
Plano de Benefícios PBP-CODEBA, sob o nº 2022.0018-18.
Art. 4º Autorizar o convênio de adesão celebrado entre a Companhia Docas
do Pará - CDP, CNPJ nº 04.933.552/0001-03, na condição de patrocinadora do Plano de
Benefícios PBP-CODEBA, CNPB nº 2022.0018-18, e o Portus Instituto de Seguridade
Social, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela
administração do referido plano.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."
Leia-se:
"Art. 1º Autorizar a cisão do Plano de Benefícios Portus 1 - PBP1, CNPB nº
1978.0005-29, administrado pelo Portus Instituto de Seguridade Social, CNPJ nº
29.994.266/0001-89.
Art. 2º Autorizar a aplicação do regulamento do Plano de Benefícios PBP-
CODEBA, a ser administrado pelo Portus Instituto de Seguridade Social.
Art. 3º Inscrever, no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios (CNPB), o
Plano de Benefícios PBP-CODEBA, sob o nº 2022.0018-18.
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