2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº168 | FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2022 Governadora MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO Vice-Governador Casa Civil FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA Procuradoria Geral do Estado ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria das Cidades MARCOS CÉSAR CALS DE OLIVEIRA Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior CARLOS DÉCIMO DE SOUZA Secretaria da Cultura FABIANO DOS SANTOS Secretaria do Desenvolvimento Agrário ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte e Juventude ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA Secretaria da Infraestrutura LUCIO FERREIRA GOMES Secretaria do Meio Ambiente ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO Secretaria do Planejamento e Gestão RONALDO LIMA MOREIRA BORGES Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA Secretaria dos Recursos Hídricos FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA Secretaria da Saúde CARLOS HILTON ALBUQUERQUE SOARES Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES Secretaria do Turismo ARIALDO DE MELLO PINHO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO IV - Procurador-Geral do Estado (PGE); V - Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE). §1º O Cogerf será coordenado pelo Secretário do Planejamento e Gestão e, no caso de sua ausência ou impedimento, pelo Secretário da Fazenda. §2º As deliberações do Comitê dar-se-ão por decisão unânime de seus membros. §3º Nas ausências e impedimentos dos membros titulares previstos nos incisos deste artigo, serão eles substituídos pelos respectivos Secretários Executivos. §4º É facultado aos membros o pedido de vistas sobre as matérias submetidas à apreciação do Comitê, não podendo ser superior a 10 (dez) dias o prazo do exame do assunto, devendo o processo ser posto em pauta na reunião seguinte ao final do prazo. Art. 4º São atribuições do Coordenador do Cogerf: I – providenciar os devidos encaminhamentos das deliberações e demais definições estabelecidas pelo Cogerf; II – deliberar, ad referendum, em caso de urgência, sobre remanejamentos de limites financeiros entre grupos de projeto/atividade ou entre órgãos do Poder Executivo, desde que não alterem o valor total dos limites financeiros já deliberados pelo Cogerf; III – representar o Cogerf em assuntos relacionados ao seu funcionamento ou às suas atribuições; IV – tomar outras providências determinadas pelo Cogerf ou necessárias ao seu funcionamento. Art. 5º O Cogerf reunir-se-á semanalmente ou quando necessário por solicitação de um dos seus membros. Parágrafo único. A cada 3 (três) meses, o Comitê deverá, preferencialmente em sessões distintas, com pauta exclusiva, deliberar sobre a Gestão por Resultados, a Gestão Fiscal, a Gestão de Contas e a Gestão de Investimento Público, baseando-se em relatórios técnicos específicos apresentados pelos Grupos Técnicos, de que trata o art. 9º, deste Decreto. Art. 6º O Cogerf será assessorado por uma Secretaria Executiva (Sexec). Parágrafo único. A Sexec funcionará na Seplag e suas atividades serão exercidas por um secretário executivo e 3 (três) servidores designados mediante portaria do Secretário do Planejamento e Gestão, sendo-lhes assegurados, quando cedidos, a mesma lotação existente quando da cessão e todos os direitos e vantagens que lhe são ou que vierem a ser concedidos, como se em efetivo exercício estivessem no seu órgão de origem, observados os dispositivos legais. Art. 7º São atribuições da Sexec: I – elaborar calendário anual de reuniões; II – receber e providenciar análises técnicas dos assuntos a serem submetidos ao Cogerf; III – preparar e encaminhar aos membros a pauta das reuniões e material de apoio referente aos assuntos a serem apreciados; IV – apresentar ao Comitê a composição dos grupos técnicos GTC, GTF, Gtec-CE, GTI e GTR, a partir da indicação dos respectivos representantes pelos titulares dos órgãos participantes; V – acompanhar o trabalho dos grupos técnicos GTC, GTF, Gtec-CE, GTI e GTR; VI – manter controle dos limites financeiros deliberados pelo Cogerf em conjunto com a Sefaz; VII – providenciar publicação dos atos do Cogerf que necessitem de publicidade; VIII – manter o arquivo e controle das resoluções, deliberações, instruções normativas e demais atos do Cogerf; IX – elaborar as atas das reuniões do Cogerf e submetê-las à aprovação do Comitê; X – tomar outras providências determinadas pelo Cogerf ou necessárias ao seu funcionamento. Art. 8º Com o propósito de prestar assessoramento técnico ao Cogerf, ficam constituídos os seguintes Grupos Técnicos: I – Grupo Técnico de Gestão por Resultados (GTR), coordenado pela Seplag; II – Grupo Técnico de Gestão Fiscal (GTF), coordenado pela Sefaz; III – Grupo Técnico para Análise de Projeto Financiado por Operação de Crédito ou Colaboração Financeira (Gtec-CE), coordenado pela Seplag; IV – Grupo Técnico de Gestão de Contas (GTC), coordenado pela CGE; e V – Grupo Técnico de Gestão de Investimento Público (GTI), coordenado pela Seplag. §1º Cada um dos Grupos Técnicos será composto por representantes da Seplag, da CGE e da Sefaz, designados mediante portaria do Secretário doFechar