DOE 18/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº168  | FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2022
Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Vice-Governador
Casa Civil
FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA
Procuradoria Geral do Estado
ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
MARCOS CÉSAR CALS DE OLIVEIRA
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
CARLOS DÉCIMO DE SOUZA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO 
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
RONALDO LIMA MOREIRA BORGES
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS HILTON ALBUQUERQUE SOARES
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES 
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
IV - Procurador-Geral do Estado (PGE);
V - Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE).
§1º O Cogerf será coordenado pelo Secretário do Planejamento e Gestão e, no caso de sua ausência ou impedimento, pelo Secretário da Fazenda.
§2º As deliberações do Comitê dar-se-ão por decisão unânime de seus membros.
§3º Nas ausências e impedimentos dos membros titulares previstos nos incisos deste artigo, serão eles substituídos pelos respectivos Secretários 
Executivos.
§4º É facultado aos membros o pedido de vistas sobre as matérias submetidas à apreciação do Comitê, não podendo ser superior a 10 (dez) dias o 
prazo do exame do assunto, devendo o processo ser posto em pauta na reunião seguinte ao final do prazo.
Art. 4º São atribuições do Coordenador do Cogerf:
I – providenciar os devidos encaminhamentos das deliberações e demais definições estabelecidas pelo Cogerf;
II – deliberar, ad referendum, em caso de urgência, sobre remanejamentos de limites financeiros entre grupos de projeto/atividade ou entre órgãos 
do Poder Executivo, desde que não alterem o valor total dos limites financeiros já deliberados pelo Cogerf;
III – representar o Cogerf em assuntos relacionados ao seu funcionamento ou às suas atribuições;
IV – tomar outras providências determinadas pelo Cogerf ou necessárias ao seu funcionamento.
Art. 5º O Cogerf reunir-se-á semanalmente ou quando necessário por solicitação de um dos seus membros.
Parágrafo único. A cada 3 (três) meses, o Comitê deverá, preferencialmente em sessões distintas, com pauta exclusiva, deliberar sobre a Gestão 
por Resultados, a Gestão Fiscal, a Gestão de Contas e a Gestão de Investimento Público, baseando-se em relatórios técnicos específicos apresentados pelos 
Grupos Técnicos, de que trata o art. 9º, deste Decreto.
Art. 6º O Cogerf será assessorado por uma Secretaria Executiva (Sexec).
Parágrafo único. A Sexec funcionará na Seplag e suas atividades serão exercidas por um secretário executivo e 3 (três) servidores designados mediante 
portaria do Secretário do Planejamento e Gestão, sendo-lhes assegurados, quando cedidos, a mesma lotação existente quando da cessão e todos os direitos e 
vantagens que lhe são ou que vierem a ser concedidos, como se em efetivo exercício estivessem no seu órgão de origem, observados os dispositivos legais.
Art. 7º São atribuições da Sexec:
I – elaborar calendário anual de reuniões;
II – receber e providenciar análises técnicas dos assuntos a serem submetidos ao Cogerf;
III – preparar e encaminhar aos membros a pauta das reuniões e material de apoio referente aos assuntos a serem apreciados;
IV – apresentar ao Comitê a composição dos grupos técnicos GTC, GTF, Gtec-CE, GTI e GTR, a partir da indicação dos respectivos representantes 
pelos titulares dos órgãos participantes;
V – acompanhar o trabalho dos grupos técnicos GTC, GTF, Gtec-CE, GTI e GTR;
VI – manter controle dos limites financeiros deliberados pelo Cogerf em conjunto com a Sefaz;
VII – providenciar publicação dos atos do Cogerf que necessitem de publicidade;
VIII – manter o arquivo e controle das resoluções, deliberações, instruções normativas e demais atos do Cogerf;
IX – elaborar as atas das reuniões do Cogerf e submetê-las à aprovação do Comitê;
X – tomar outras providências determinadas pelo Cogerf ou necessárias ao seu funcionamento.
Art. 8º Com o propósito de prestar assessoramento técnico ao Cogerf, ficam constituídos os seguintes Grupos Técnicos:
I – Grupo Técnico de Gestão por Resultados (GTR), coordenado pela Seplag;
II – Grupo Técnico de Gestão Fiscal (GTF), coordenado pela Sefaz;
III – Grupo Técnico para Análise de Projeto Financiado por Operação de Crédito ou Colaboração Financeira (Gtec-CE), coordenado pela Seplag;
IV – Grupo Técnico de Gestão de Contas (GTC), coordenado pela CGE; e
V – Grupo Técnico de Gestão de Investimento Público (GTI), coordenado pela Seplag.
§1º Cada um dos Grupos Técnicos será composto por representantes da Seplag, da CGE e da Sefaz, designados mediante portaria do Secretário do 

                            

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