DOE 18/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº168 | FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2022
Piauí – Maria das Graças Ramos, Rio de Janeiro – Leonardo Lobo Pires, Rio Grande do Norte – Carlos Eduardo Xavier, Rio Grande do Sul – Marco Aurelio
Santos Cardoso, Rondônia – Emerson Boritza, Roraima – Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina – Paulo Eli, São Paulo – Luis Felipe Scudeler Salto, Sergipe
– Marco Antônio Queiroz, Tocantins – Jorge Antônio da Silva Couto.
CONVÊNIO ICMS Nº111, DE 1º DE JULHO DE 2022
Publicado no DOU de 06.07.2022
Altera o Convênio ICMS nº51/00, que estabelece disciplina relacionada com as operações com veículos automotores novos
efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 185ª Reunião Ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 1º de julho 2022, tendo
em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira O § 4º fica acrescido à cláusula segunda do Convênio ICMS nº51, de 15 de setembro de 2000, com a seguinte redação:
“§ 4º Na hipótese de incidir sobre a operação alíquota de IPI não expressamente relacionada nos incisos do § 1º, o percentual a que se refere o
“caput” do § 1º será obtido pelo resultado da média aritmética simples entre os percentuais correspondentes às alíquotas de IPI expressas nos incisos do § 1º
imediatamente abaixo e acima daquela aplicável à operação, observado o disposto nos §§ 2º e 3º .”.
Cláusula segunda Fica convalidada, no período entre 25 de fevereiro de 2022 até a data de publicação deste convênio, a aplicação de percentuais de
repartição do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação – ICMS – próprio entre a unidade federada de origem e de destino diferentes dos previstos nos incisos I a III do § 1º da cláusula segunda
do Convênio ICMS nº51/00, desde que, além de observadas as demais normas, estejam abrangidos nos seguintes limites:
I – para o inciso I do § 1º da cláusula segunda do Convênio ICMS nº51/00, os percentuais sejam no mínimo de 36,92% e no máximo de 43,51%;
II – para o inciso II do § 1º da cláusula segunda do Convênio ICMS nº51/00, os percentuais sejam no mínimo de 66,21% e no máximo de 78,67%;
III - para o inciso III do § 1º da cláusula segunda do Convênio ICMS nº51/00, os percentuais sejam no mínimo de 20,55% e no máximo de 24,11%.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, exceto quanto à clausula primeira, que produz
efeitos desde 25 de fevereiro de 2022.
Presidente do CONFAZ – Esteves Pedro Colnago Junior, em exercício, Acre – José Amarísio de Freitas de Souza, Alagoas – George André Palermo
Santoro, Amapá – Eduardo Corrêa Tavares, Amazonas – Alex Del Giglio, Bahia – Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará – Fernanda Mara de Oliveira Macedo
Carneiro Pacobahyba, Distrito Federal – Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo – Marcelo Martins Altoé, Goiás – Elder Souto Silva Pinto, Maranhão –
Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso – Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul – Lauri Luiz Kener, Minas Gerais – Gustavo de Oliveira Barbosa,
Pará – Renê de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba – Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná – Cícero Antônio Eich, Pernambuco – Décio Padilha da Cruz,
Piauí – Maria das Graças Ramos, Rio de Janeiro – Leonardo Lobo Pires, Rio Grande do Norte – Carlos Eduardo Xavier, Rio Grande do Sul – Marco Aurelio
Santos Cardoso, Rondônia – Emerson Boritza, Roraima – Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina – Paulo Eli, São Paulo – Luis Felipe Scudeler Salto, Sergipe
– Marco Antônio Queiroz, Tocantins – Jorge Antônio da Silva Couto.
CONVÊNIO ICMS Nº115, DE 11 DE JULHO DE 2022
Publicado no DOU de 12.07.22
Altera o Anexo Único do Convênio ICMS nº19/18, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base
de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 357ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de julho de 2022,
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira O Anexo Único do Convênio ICMS nº19, de 3 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
ANEXO ÚNICO
ITEM
NCM
DESCRIÇÃO
1
8517.79.00
GABINETE COM PLACA CONTROLADORA E EXAUSTOR
2
8517.79.00
SUBRACK FOR A5516-04 OLT DC, 2U HEIGHT - GABINETE A5516-04 OL DC
3
8517.79.00
AN5516-06 OLT SUBRACK WITH BACKBOARD, FANS UNITS, 6U HEIGH - GABINETE COM PLACA CONTROLADORA E EXAUSTOR
4
8517.79.00
GPJ24-S5-BR-48/144/ OPTICAL VERTICAL CLOUSURE - CAIXA PARA DERIVAÇÃO DE FIBRA ÓPTICA
5
8517.79.00
GPX19-SC-96-TM-A,96 - CORE ODF SUB-RACK - DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO COMPACTO PARA 96 FIBRAS
6
8517.79.00
GPX19-SC-48-TM-A,48 - CORE ODF SUB-RACK - DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO COMPACTO PARA 48 FIBRAS
7
8517.79.00
GPX19-SC-24-TM-A,24 - CORE ODF SUB-RACK - DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO COMPACTO PARA 24 FIBRAS
8
8517.79.00
GPX19-SC-36-TM-A,36 - CORE ODF SUB-RACK - DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO COMPACTO PARA 36 FIBRAS
9
8517.79.00
GPX19-SC-144-TM-A,144 - CORE ODF SUB-RACK - DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO COMPACTO PARA 144 FIBRAS
10
8517.79.00
GPX19-SC-12-TM-A,12 - CORE ODF SUB-RACK - DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO COMPACTO PARA 12 FIBRAS
11
8517.79.00
FDP- CTO BOX WITH POLE MOUNTING ACCESSORIES - CAIXA DE TERMINAÇÃO ÓPTICA MONTADA E SEUS ACESSÓRIOS
12
8517.79.00
GABINETES, BASTIDORES E ARMAÇÕES
13
8517.79.00
MODULO DE CONTROLE E GERENCIAMENTO PARA OLT (OPTICAL LINE TERMINAL) EM REDES GPON (GIGABIT PASSIVE OPTICAL NETWORK)
14
8517.79.00
PLACA MONTADA, PARA COMUNICAÇÃO, PROCESSAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE SINAL ÓPTICO PARA OLT (OPTICAL LINE TERMINAL) EM REDES
GPON (GIGABIT PASSIVE OPTICAL NETWORK) - GPON CARD (16 PORT) (GCOB)
15
8517.79.00
PLACA MONTADA, PARA COMUNICAÇÃO, PROCESSAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE SINAL ÓPTICO PARA OLT (OPTICAL LINE TERMINAL) EM REDES
GPON (GIGABIT PASSIVE OPTICAL NETWORK) - GPON CARD (8 PORT) (GC8B)
16
8517.79.00
CORE SWITCH AND UPLINK CARD HSUB - PLACA MONTADA PARA GERÊNCIA HSUB
17
8517.79.00
DC POWER CARD PWRA - PLACA MONTADA DC PWRA
18
8517.79.00
DC POWER SUPPLY CARD - PLACA DE ALIMENTAÇÃO DC
19
8517.79.00
PLACA MONTADA, DE COMUNICAÇÃO, RECEPÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE SINAL ÓPTICO PARA OLT (OPTICAL LINE TERMNAL) - UP LINK CARD (HU1A)
20
8517.79.00
CIRCUITOS IMPRESSOS COM COMPONENTES ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS, MONTADOS
21
8517.79.00
DISTRIBUIDOR E BALANCEADOR DE ENERGIA - 48V
22
8517.62.15
MULTIPLEXER 5000U SERIES, WITH ITS PARTS AND PIECES - MULTIPLEXADOR SERIE 5000U, COM SUAS PARTES E PEÇAS
23
8517.62.15
MULTIPLEXADORES POR DIVISAO DE FREQUENCIA
24
8517.79.00
100G CFP2 LR TRANSCEIVER,1310NM - MÓDULO ÓPTICO CFP2 LR 100G, 1310NM
25
8517.79.00
SFP BIDI 1G 40KM LC CONNECTOR TX 1310NM, RX 1550NM - MÓDULO ÓPTICO BIDIRECIONAL 1G 40KM, CONECTOR LC, TX 1310NM, RX 1550NM
26
8517.79.00
SFP BIDI 1G 40KM, LC CONNECTOR TX 1310NM, RX 1550NM - MÓDULO ÓPTICO BIDIRECIONAL 1G 40KM, CONECTOR LC, TX 1550NM, RX 1310NM
27
8517.79.00
SFP BIDI 1G 40KM, LC CONNECTOR TX 1310NM, RX 1550NM - MÓDULO ÓPTICO BIDIRECIONAL 1G 20KM, CONECTOR LC, TX 1310NM, RX 1550NM
28
8517.79.00
SFP BIDI 1G 40KM, LC CONNECTOR TX 1310NM, RX 1550NM - MÓDULO ÓPTICO BIDIRECIONAL 1G 20KM, CONECTOR LC, TX 1550NM, RX 1310NM
29
8517.79.00
SFP+ 10GB BIDI 80KM TX 1490NM, RX 1550NM - MÓDULO ÓPTICO BIDIRECIONAL 10G 80KM, TX 1490NM, RX 1550NM
30
8517.79.00
SFP+ 10GB BIDI 80KM TX 1490NM, RX 1550NM - MÓDULO ÓPTICO BIDIRECIONAL 10G 80KM, TX 1550NM, RX 1490NM
31
8517.79.00
SFP+ 10GB 100KM 1550NM - MÓDULO ÓPTICO 10GB 100KM 1550NM
32
8517.79.00
SFP+ 10GB 100KM 1550NM - MÓDULO ÓPTICO 10GB 80KM 1550NM
33
8517.79.00
XFP 10GB 40KM 1310NM - MÓDULO ÓPTICO XFP 10GB 1310 NM
34
8517.79.00
SFP 1GB 10KM 1310NM - MÓDULO ÓPTICO 1GB 10KM 1310NM
35
8517.79.00
XFP 10GB 10KM 1310NM - MÓDULO ÓPTICO XFP 10GB 1310 NM
36
8517.79.00
QSFP+ 40G 1310NM 10KM LC DOM TRANSCEIVER - QSFP MÓDULO ÓPTICO 1310NM 10KM, LC DOM
37
8517.79.00
MÓDULO SFP+ DWDM 80KM DUPLEX TX CH52 / RX CH22 - MÓDULO ÓPTICO SFP+ DWDM 80KM, DUPLEX TX CH52 / RX CH22
38
8517.79.00
MÓDULO SFP+ DWDM 80KM DUPLEX TX CH52 / RX CH22 - MÓDULO ÓPTICO SFP+ DWDM 80KM, DUPLEX TX CH51 / RX CH21
39
8517.79.00
MÓDULO QSFP 100G-AOC15M - MODULO CONECTORIZADO 15 METROS
40
8517.79.00
MÓDULO SFP+ 10G 1550 - 100KM - MÓDULO ÓPTICO SFP+ 10G 1550NM 100KM
41
8536.70.00
SC/APC FAST CONNECTOR - CONECTOR DE FIBRA DE OPTICA DE MONTAGEM MANUAL
42
8536.70.00
SC/UPC FAST CONNECTOR - CONECTOR DE FIBRA DE OPTICA DE MONTAGEM MANUAL
43
8536.70.00
SC/APC ADAPTER - ADAPTADOR OPTICO SC/APC
44
8536.70.00
CONETORES PARA FIBRAS ÓTICAS, FEIXES OU CABOS DE FIBRAS ÓTICAS
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