DOE 18/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº168 | FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2022
p) 4761-0/03 (Comércio varejista de artigos de papelaria);
q) 4789-0/05 (Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários);
r) 4771-7/01 (Comércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmula);
s) 4771-7/02 (Comércio varejista de produtos farmacêuticos com manipulação de fórmulas);
t) 4771-7/03 (Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos);
u) 4755-5/02 (Comércio varejista de artigos de armarinhos);
v) 4755-5/03 (Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho);
w) 4781-4/00 (Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios);
x) 4541-2/04 (Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas);
y) 4541-2/05 Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas;
z) 4541-2/06 (Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas);
z.1) 4742-3/00 (Comércio varejista de material elétrico);
z.2) 4744-0/03 (Comércio varejista de materiais hidráulicos);
z.3) 4744-0/05 (Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente);
z.4) 4744-0/99 (Comércio varejista de materiais de construção em geral);
z.5) 4753-9/00 (Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo);
z.6) 4754-7/01 (Comércio varejista de móveis);
z.7) 4772-5/00 (Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal);
z.8) 4530-7/03 (Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores);
z.9) 4530-7/04 (Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores);
z.10) 4530-7/05 (Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar);
z.11) 4763-6/03 (Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios);
z.12) 4763-6/05 Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios;
z.13) 4322-3/02 (Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar-condicionado para uso doméstico);
z.14) 4751-2/01 (Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática);
z.15) 4757-1/00 (Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e
comunicação);
z.16) 9521-5/00 (Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico);
z.17) 4759-8/99 (comércio varejista de utensílios domésticos);
III – enquadrados no Regime de Substituição Tributária de que trata a Lei n.º 14.237, de 10 de novembro de 2008.
Art. 3.º Relativamente ao parcelamento concedido nos termos deste Decreto, deverão ser aplicadas, em caráter supletivo, as regras previstas nos arts.
94 ao 99 do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de agosto de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, § 1o e 3° do Código de Trânsito Brasileiro, e CONSI-
DERANDO o que dispõe o Decreto Estadual n° 34.000, publicado em 26 de março de 2021, em seu anexo único no art. 5°, inciso IV, alínea “c”, o qual
trata do Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Ceará, e Resolu-ções n° 901, de 09 de março de 2022, do Conselho Nacional
de Trânsito – CONTRAN, RESOLVE, nomear VICENTE ANDRÉ ALCÂNTARA AGUIAR FILHO , integrante do Conselho Regional de Psicologia,
pessoa jurídica de direito público, no cargo de Conselheiro titular desse Conselho, e sua Suplente DANIELLE ONOFRE BEZERRA, para representarem
o Conselho Regional de Psicologia, para o mandato de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de agosto de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº051/2018
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: CASA CIVIL, inscrita no CNPJ nº 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: Av. Barão de
Studart, nº 505, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE, inscrita no CNPJ nº 07.047.251/0001-70;
V - ENDEREÇO: Rua Padre Valdevino, nº 150, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: No artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Por este TERMO ADITIVO, as partes ratificam os termos da cláusula de vigência do CONTRATO e
convalidam os atos anteriormente praticados, fazendo constar que o atual ciclo de vigência corresponde ao período de 03/09/2022 a 02/09/2023; IX - VALOR
GLOBAL: R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais); X - DA VIGÊNCIA: A partir de sua assinatura; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalterados todos
os demais termos e condições pactuadas pelas partes no contrato, não expressamente modificados por este instrumento, os quais são ratificados pelas partes
neste ato; XII - DATA: Fortaleza, 11 de agosto de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, CONTRATANTE e Mônica Jucá de
Oliveira, CONTRATADA.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº123/2021
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº
09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO
DE MÃO DE OBRA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 09.019.150/0001-11; V - ENDEREÇO: Rua Catão Mamede, nº 217 – Aldeota, CEP: 60.140-110,
Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993; VII- FORO: sem alteração; VIII
- OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº123/2021, por mais 12 (doze) meses, a contar
do dia 30 de agosto de 2022, com alocação do seu valor global atualizado; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal passará de R$ 87.888,98 (oitenta e sete
mil, oitocentos e oitenta e oito reais e noventa e oito centavos) para R$ 86.983,54 (oitenta e seis mil, novecentos e oitenta e três reais e cinquenta e quatro
centavos), em razão da redução do percentual de provisionamento previsto no Grupo B da tabela de encargos sociais, no termos da Lei n° 12.506/2011,
observado o item 6.3 do Contrato; X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar do dia 30 de agosto de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem em
vigor e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato ora aditado e seus termos aditivos; XII - DATA: 09 de agosto de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS:
Francisco José Moura Cavalcante, CONTRATANTE e Paulo Aragão de Almeida Filho, CONTRATADA.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 097/2022
CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles,
Fortaleza – CE, CEP: 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02 CONTRATADA: MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA, com
sede na SHN Quadra 01 – Conjunto A – Bloco A Ed. Le Quartier P Sala 803, Asa Norte – Brasília/DF, CEP: 70.701-000, Fone: (61) 3031-0000, inscrita no
CPF/CNPJ sob o nº 04.198.254/0001-17. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o serviço de fornecimento de licenças de software gráfico, no modelo
de SaaS (Software como Serviço), com suporte técnico e atualizações fornecidas pelo fabricante, por 12 (doze) meses, no atendimento às demandas da
Casa Civil, conforme especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20220022 – CASA CIVIL e seus anexos, os preceitos do direito
público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza - Ceará. VIGÊNCIA: O prazo de
vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 45.050,00 (quarenta e cinco mil e cinquenta reais)
pagos em O pagamento será efetuado mensalmente em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo
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