DOE 18/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº168  | FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2022
entre o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará – SEACEC e o Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conser-
vação – SEACONCE; IX - VALOR GLOBAL: Em razão da repactuação exposta na Cláusula Segunda deste Aditivo, o valor mensal do Contrato passa a 
ser de R$ 760.764,93 (setecentos e sessenta mil, setecentos e sessenta e quatro reais e noventa e três centavos), resultando em um novo valor global anual de 
R$ 9.129.179,76 (nove milhões, cento e vinte e nove mil, cento e setenta e nove reais e setenta e seis centavos).Os valores descritos no item anterior serão 
repassados à Contratada na proporção e de acordo com o número de profissionais que efetivamente ocupam as vagas da categoria atingida pela Convenção 
Coletiva de Trabalho referida na Cláusula Primeira; X - DA VIGÊNCIA: O Presente termo aditivo terá vigência a partir de sua assinatura, com efeitos 
retroativos a 01/01/2022, conforme vigência da CCT 2022/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não 
foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 03 de agosto de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Carla Melo da Escóssia - Assessora 
Especial da Vice-Governadora e Wilson Araújo Neto - Somos Capital Humano Serviços e Locação de Mão de Obra Ltda.
Amanda Alves Nobre Sales
ASSESSORA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº18/2021
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo de valor; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA ASSESSORIA ESPECIAL DA 
VICE-GOVERNADORIA, inscrita no CNPJ sob o n° 33.400.188/0001-14; III - ENDEREÇO: situada na Av. Barão de Studart, 598, Meireles, Fortaleza/
CE, CEP: 60120-000; IV - CONTRATADA: SOMOS CAPITAL HUMANO SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., inscrita no CNPJ 
sob o nº 12.468.464/0001-06; V - ENDEREÇO: com sede na Rua Desembargador Leite Albuquerque, nº 635, salas 301 e 302, Aldeota, Fortaleza-CE, CEP 
60150-150; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Termo Aditivo fundamenta-se nas disposições da Lei Federal n° 8.666/93, com suas alterações poste-
riores, notadamente o enunciado em seu art. 65, II, “d”, no Processo Administrativo n° 04607953/2022 e nas disposições contratuais vigentes; VII- FORO: 
Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo a repactuação do preço contratual vigente para a categoria profissional dos trabalha-
dores em processamento de dados e serviços de informática a serviço da Assessoria Especial da Vice-Governadoria, em decorrência da Convenção Coletiva 
de Trabalho 2022/2022, firmada entre o Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares do Estado do Ceará 
- SINDPD e o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará – SEACEC; IX - VALOR GLOBAL: Em razão da repactuação exposta 
na Cláusula Segunda deste Aditivo, o valor mensal do Contrato passa a ser de R$ 181.903,83 (cento e oitenta e um mil, novecentos e três reais e oitenta e 
três centavos), resultando em um novo valor global anual de R$ 2.182.845,96 (dois milhões, cento e oitenta e dois mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e 
noventa e seis centavos). Os valores descritos no item anterior serão repassados à Contratada na proporção e de acordo com o número de profissionais que 
efetivamente ocupam as vagas da categoria atingida pela Convenção Coletiva de Trabalho referida na Cláusula Primeira.; X - DA VIGÊNCIA: O Presente 
termo aditivo terá vigência a partir de sua assinatura, com efeitos retroativos a 01/01/2022, conforme vigência da CCT 2022/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 03 de agosto de 
2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Carla Melo da Escóssia - Assessora Especial da Vice-Governadora e Wilson Araújo Neto - Somos Capital Humano Serviços 
e Locação de Mão de Obra Ltda.
Amanda Alves Nobre Sales
ASSESSORA JURÍDICA
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº nº 11100987/2019 e, com 
fundamento no Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 19, de 04 de junho de 1998, combinado com 
os artigos 27 e 29 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE 
declarar CUMPRIDO o Estágio Probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo efetivo de Agente Penitenciário, redenominado Policial 
Penal pela Lei nº 17.388 de 26/02/2021, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, integrante da Carreira 
de Polícia Penal, o servidor MARCILIO DE SOUZA ALENCAR, matrícula 300241-1-7, lotado na Secretaria da Administração Penitenciária, a partir de 
09 de abril de 2017. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de agosto de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº nº 03174812/2020 e, com 
fundamento no Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 19, de 04 de junho de 1998, combinado com 
os artigos 27 e 29 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE 
declarar CUMPRIDO o Estágio Probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo efetivo de Agente Penitenciário, redenominado Policial 
Penal pela Lei nº 17.388 de 26/02/2021, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, integrante da Carreira 
de Polícia Penal, o servidor VANDERLEY DE SOUSA CARDOSO, matrícula 300401-1-2, lotado na Secretaria da Administração Penitenciária, a partir 
de 18 de setembro de 2017. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de agosto de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº nº 03191024/2020 e, com 
fundamento no Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 19, de 04 de junho de 1998, combinado com 
os artigos 27 e 29 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE 
declarar CUMPRIDO o Estágio Probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo efetivo de Agente Penitenciário, redenominado Policial 
Penal pela Lei nº 17.388 de 26/02/2021, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, integrante da Carreira 
de Polícia Penal, o servidor DANYLO LEITE DE ARAUJO, matrícula 300188 1-8, lotado na Secretaria da Administração Penitenciária, a partir de 09 de 
abril de 2017. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de agosto de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº nº 01503080/2021 e, com 
fundamento no Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 19, de 04 de junho de 1998, combinado com 
os artigos 27 e 29 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE 

                            

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