DOE 18/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº168  | FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2022
NOME
MATRÍCULA
VÍNCULO
REPRESENTANTE
Paula Fabricia Brandão Aguiar Mesquita
3005981-6
Professor Adjunto
Titular
Erlenia Sobral do Vale
0066611-4
Professor Adjunto
Suplente
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza, 19 de julho de 2022.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº997/2022 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições 
estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº 07162618/2022, de 20/07/2022, RESOLVE, com fundamento na Lei 15.188/2012, 
AUTORIZAR o servidor ERASMO MIESSA RUIZ, mat. nº 0065201-6, Professor Associado, lotado no Centro de Ciências da Saúde - CCS, a AFAS-
TAR-SE de suas atividades profissionais, no período de 28/07/2022 e 29/07/2022, a fim de realizar ações de ensino por meio do exercício de magistério na 
Escola de Saúde Pública do Ceará - ESP/CE. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza, 29 de julho de 2022.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA N°1077/2022 - O VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e 
tendo em vista os processos 07709218/2022; 07708904/2022; 07709048/2022 e 07709331/2022/SPU, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES rela-
cionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de conduzir veículo com servidores/professores que realizarão 
atividades diversas de interesse da FUNECE, concedendo-lhes diárias de acordo com os artigos 3º; 4º; 5º e 10º, do anexo I do Decreto 30.719 de 25/10/2011, 
devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da FUNECE. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, em Forta-
leza-CE, 11 de agosto de 2022.
Darcio Italo Alves Teixeira
VICE-PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1077/2022, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
MATRÍCULA
PERÍODO
ROTEIRO
QUANTIDADE
TOTAL
MARCOS ANTONIO DA SILVA PINTO
AUX TEC 
MANUTENÇÃO, 28
010617.1-2
22/08/2022 a 23/08/2022
FORTALEZA/ ITAPIPOCA/ FORTALEZA
01 e ½
92,00
ANTONIO INACIO RODRIGUES
MOTORISTA, 21
007464.1-X
24/08/2022 a 25/08/2022
FORTALEZA/ PACOTI/ FORTALEZA
01 e ½
92,00
RAIMUNDO AECIO MOURA QUEIROZ
MOTORISTA, 21
005320.1-0
29/08/2022 a 02/09/2022
FORTALEZA/ ITAREMA/ FORTALEZA
04 e ½
275,99
FRANCISCO CLAUDIO RODRIGUES DE LIMA
OFICIAL DE 
MANUTENÇÃO, 21
007472.1-1
30/08/2022 a 02/09/2022
FORTALEZA/ QUIXADÁ/ FORTALEZA
03 e ½
236,13
NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ
O(A) PRESIDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo 
Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei 
Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) LIZANDRO DO AMARAL OLIVEIRA, matrícula 30018117, do 
Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Gerente, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) NÚCLEO DE 
TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ, a partir de 11 de Julho de 2022. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUS-
TRIAL DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de julho de 2022.
Francisco das Chagas Magalhaes
PRESIDENTE
Carlos Decimo de Souza
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
SECRETARIA DA CULTURA
O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 
13/12/2017, DOE de 29/12/2017, tendo em vista o que consta no processo nº 06984118/2022, e de acordo com o art. 63, inciso I, da Lei nº 9.826, de 14/05/1974, 
RESOLVE EXONERAR A PEDIDO o servidor DAVI JORGE AGUIAR DO REGO, matrícula nº 3000932-0, que exerce o cargo de Analista de Gestão 
Cultural, Grupo Ocupacional Atividade de Nível Superior - ANS, lotado na Secretaria da Cultura, a partir de 14/07/2022. SECRETARIA DA CULTURA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de julho de 2022.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
PORTARIA CONJUNTA SECULT/SEFAZ Nº004/2022 – O SECRETÁRIO DA CULTURA E A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso de suas atribui-
ções legais, e considerando o disposto no capítulo V da Lei nº 18.012, de 01 de abril de 2022, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Cultura - SIEC, e que 
autoriza a fixação de limite financeiro mensal do Certificado Fiscal de Incentivo à Cultura – CEFIC; considerando as diretrizes de Política Governamental, 
RESOLVEM: Art.1º Fixar como limite máximo para a emissão de CEFIC, para o mês de agosto do exercício de 2022, o valor global de R$ 22.000.000,00 
(vinte e dois milhões de reais); Art.2º No (s) mês (es) em que a emissão de CEFIC não atingir o valor fixado, poderá haver uma recondução de saldo para o 
Fundo Estadual de Cultura, desde que não ultrapassem o limite global permitido. Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 04 de agosto de 2022.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
5º TERMO ADITIVO – XIII EDITAL MECENAS DO CEARÁ
O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o poder de autotutela da Adminis-
tração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de realização de ajustes no XIII EDITAL MECENAS DO CEARÁ, não interferindo no seu objeto nem 
prejudicando sua finalidade ou gerando prejuízo aos inscritos; CONSIDERANDO também ainda que o processo de seleção das propostas inseriu-se no contexto 
da pandemia de COVID-19; CONSIDERANDO que o prazo de captação foi encerrado no dia 25/06/2022; CONSIDERANDO que os prazos estabelecidos 
no Edital, destacando-se a cláusula 2.1 que prevê que os projetos selecionados terão execução prevista para o período de 01/05/2021 a 25/11/2022, não está 
adequada à realidade do cronograma dos trâmites editalícios, haja vista a necessidade de um período maior para execução das propostas autorizadas a captar 
deste certame; CONSIDERANDO que o prazo estabelecido no Edital, destacando-se a cláusula 22.1 que prevê a obrigatoriedade de prestar contas em até 60 
(sessenta) dias corridos contados a partir da data de recebimento do último recurso na conta específica do projeto combinado com a finalização da execução 
do mesmo, não possui consonância com o disposto no art. 39 do Decreto Estadual nº. 28.442/2006; CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos 
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência, insertos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988; RESOLVE 
tornar público o 5º Termo Aditivo ao XIII EDITAL MECENAS DO CEARÁ, nos seguintes termos: 1. Fica atualizada a previsão do período de execução 
dos projetos aprovados no XIII EDITAL MECENAS DO CEARÁ, previsto na cláusula 2.1 do Edital, ficando estabelecido o período de 01 de maio de 2021 
a 30 de junho de 2023. 2. Fica atualizado o prazo para prestação de contas dos projetos aprovados no XIII EDITAL MECENAS DO CEARÁ, previsto na 

                            

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