DOE 18/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº168 | FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2022
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO Nº20220004/CIPP S/A
O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o resultado final da Licitação Nº 20220004/CIPP S/A, processo Nº 03369218/2022, que tem por objeto a
contratação dos SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE 10 CABEÇOS DE AMARRAÇÃO SIMPLES POR CABEÇOS DUPLOS
NO TERMINAL PORTUÁRIO DO PECÉM, resolve ADJUDICAR o objeto e HOMOLOGAR o resultado final da respectiva licitação que teve como
vencedora a empresa COPABO INFRAESTRUTURA MARITIMA LTDA, no valor global de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais), pelo
prazo de vigência de 11 (onze) meses e prazo de execução de 05 (cinco) meses, este a partir da data de recebimento da ordem de serviço. São Gonçalo do
Amarante, em Pecém, 02 de agosto de 2022.
George Lopes Braga
VICE – PRESIDENTE FINANCEIRO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo de nº 11992326/2021/VIPROC
e, com fundamento no art. 41 da Constituição Federal (com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº. 19, de 04 de junho de 1998), combinado
com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual nº. 9.826, de 14 de maio de 1974 (com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº. 13.092, de 08 de janeiro de 2001),
RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Professor, Nível A, pertencente ao Grupo
Ocupacional Magistério (MAG), o servidor ANTONIO MENDES TEIXEIRA JUNIOR, matricula n° 30448715, lotado(a) na Secretaria da Educação
(SEDUC), a partir de 06 de outubro de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de agosto de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo de nº 00127078/2022/VIPROC
e, com fundamento no art. 41 da Constituição Federal (com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº. 19, de 04 de junho de 1998), combinado
com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual nº. 9.826, de 14 de maio de 1974 (com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº. 13.092, de 08 de janeiro de 2001),
RESOLVE DECLARAR a estabilidade no Serviço Público Estadual, no cargo de Professor, nível A, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério da
Educação Básica (MAG), ao servidor LEONES CARVALHO DA SILVA, matricula n° 30540816, lotado(a) na Secretaria da Educação (SEDUC), a partir
de 03 de junho de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de agosto de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo 01071722/2021/VIPROC e,
com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº. 19, de 04 de junho de 1998, combinado com
os arts. 27 e 29 da Lei Estadual nº. 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº. 13.092, de 08 de janeiro de 2001,
RESOLVE declarar a estabilidade no Serviço Público Estadual, cumprindo o estágio probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo
efetivo de Professor, nível A, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério (MAG), os SERVIDORES relacionados no Anexo Ùnico deste Ato, na forma
ali descrita.PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de agosto de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO EM 16 DE AGOSTO DE 2022
ORDEM
MATRÍCULA
NOME
D.O.E. NOMEAÇÃO
DATA DE EXERCÍCIO
A PARTIR
1
22000130233816
MARIA LUCIA FERREIRA INACIO
03/07/2014
14/07/2014
12/11/2017
2
22000130542010
JULIO CESAR COSTA VALERIO
08/04/2016
31/05/2016
16/06/2019
3
2200013054191X
JOSE CLODOMIR FREIRE
08/04/2016
31/05/2016
08/07/2019
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 11416984/2019 e, com
fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os
arts. 27 e 29 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, considerando as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001,
RESOLVE declarar a estabilidade no Serviço Público Estadual, tornando estáveis no serviço público estadual os SERVIDORES relacionados no Anexo
Único deste Ato, ocupantes do cargo de Professor, referência A, pertencentes ao Grupo Ocupacional Magistério (MAG). PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de agosto de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE AO ATO DATADO DE 16 DE AGOSTO DE 2022
ORDEM
NOME
MATRÍCULA
DOE NOMEAÇÃO
DATA DE EXERCÍCIO
A PARTIR
1
SUZERLANDIA NOGUEIRA COSTA
22000130341414
03/07/2014
14/07/2014
14/08/2017
2
BHEATRIZ ALVES DE PAIVA OLIVEIRA
22000130551516
08/04/2016
29/07/2016
29/08/2019
3
MARCOS VENICIUS MONTEIRO DA COSTA
22000130562216
27/10/2016
07/11/2016
14/11/2019
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o consta do processo n.º 04728610/2022-VIPROC e,
considerando, ainda, o Relatório proferido pela Segunda Comissão Processante da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará no processo n.º 03998744/2021,
RESOLVE, com fundamento no art. 2.º da Lei Estadual nº 16.841, de 06 de março de 2019, c/c o artigo 6.º do Decreto Estadual nº 33.328, de 31 de outubro
de 2019, REDUZIR DE FORMA DEFINITIVA a carga horária de trabalho da servidora IRANDIR GOMES DE PAIVA, matrícula funcional nº 159.036-
1-9, ocupante do cargo efetivo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério (MAG), de 40 (quarenta) horas semanais para 20 (vinte) horas
semanais, a partir da publicação deste ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de agosto de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
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