DOE 18/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            205
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº168  | FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2022
a partir do recebimento da Ordem de Serviço, conforme Cláusula Oitava, Item 8.2., estabelecida no Contrato N° 206/2022. Valor Global dos Serviços: R$ 
82.418,63 (oitenta e dois mil, quatrocentos e dezoito reais e sessenta e três centavos). Fortaleza, 27 de julho de 2022. Eliana Nunes Estrela - SECRETÁRIA 
DA EDUCAÇÃO -CONTRATANTE, Tales Emanuel Verissimo Pereira Araújo - CONTRATADA. Recebi em, 04/08/2022. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 12 de agosto de 2022.
 Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº011/2022 - PROCESSO Nº07797974 /2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , com sede nesta Capital, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio 
Távora na Av. General Afonso Lima, s/n – Bairro Cambeba, CEP.: 60.822-325, inscrita no CNPJ/MF n° 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, 
neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-
87, e RG sob o nº 216562291 SSP-CE, e a concedente, ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO CEARÁ, situada na Rua Walter 
Bezerra de Sá, nº 55. Bairro Dionísio Torres. CEP.: 60.135-225. Fortaleza – Ceará, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.718.804/0001-93, doravante denominada 
ANOREG – CE, neste ato representada por seu Presidente em exercício, Sr. CÍCERO ANTÔNIO SEGATTO MAZZUTTI, brasileiro, inscrito no CPF sob 
o nº 978.155.000-72 e no Documento de Identidade sob o nº 8080519393 SJS RS. CONSIDERANDO que o estágio curricular obrigatório é ato educativo 
escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes regularmente matriculados em 
Escolas Estaduais de Educação Profissional, pelo desenvolvimento de competências próprias da atividade profissional; CONSIDERANDO o disposto na 
Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na legislação estadual, por meio do Decreto nº 30.933, de 29 de junho de 2012 – alterado pelo Decreto n° 
32.075, de 31 de outubro de 2016. CONSIDERANDO que o objetivo é dar ênfase ao projeto de vida, empreendedorismo e à relação com o mundo do trabalho, 
a Secretaria da Educação do Estado oferta 54 cursos técnicos nas mais variadas áreas de atuação, quais sejam: Informática, Redes de Computadores, Admi-
nistração, Comércio, Contabilidade, Finanças, Logística, Secretariado, Transações Imobiliárias, Secretaria Escolar, Tradução e Interpretação de Libras, 
Instruções de Libras, Guia de Turismo, Eventos, Hospedagem, Agricultura (Floricultura), Agronegócio, Agropecuária, Aquicultura, Fruticultura, Mineração, 
Agrimensura, Desenho de Construção Civil, Edificações, Portos, Automação Industrial, Eletromecânica, Eletrotécnica, Manutenção Automotiva, Mecânica, 
Agroindústria, Biotecnologia, Fabricação Mecânica, Móveis, Petróleo e Gás, Química, Têxtil, Vestuário, Design de Interiores, Modelagem do Vestuário, 
Multimídia, Computação Gráfica, Sistemas de Energia Renovável, Desenvolvimento de Sistemas, Produção de Áudio e Vídeo, Produção de Moda, Regência, 
Segurança do Trabalho, Meio Ambiente, Enfermagem, Estética, Massoterapia, Nutrição e Dietética, e Saúde Bucal. CONSIDERANDO que o estágio obri-
gatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de Diploma. CONSIDERANDO o entendi-
mento da Secretaria da Educação do Estado, quanto à necessidade e importância em realizar parcerias com instituições/empresas que possam oferecer uma 
estrutura de qualidade proporcionando experiências agregadoras para estudantes regularmente matriculados nas Escolas Estaduais de Educação Profissional. 
CONSIDERANDO que o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza. RESOLVEM celebrar o presente termo de cooperação técnica, 
fundamentado na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na legislação estadual, por meio do Decreto 30.933, de 29 de junho de 2012 - alterado 
pelo Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016, no uso das atribuições que confere o Art. 88, Inciso VI, da Constituição do Estado do Ceará, mediante as 
seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Este instrumento tem por objeto a cooperação técnica entre a SEDUC e a Conce-
dente, visando ao aprendizado para a vida cidadã e para o estágio de alunos regularmente matriculados na 3ª série dos Cursos Técnicos das Escolas Estaduais 
de Educação Profissional. Subcláusula Primeira – O estágio assume a forma curricular obrigatória, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza 
com a concedente, realizando-se nos termos da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, regulamentada pela Resolução nº 01/2004 do Conselho Nacional de Educação 
em sua Câmara de Educação Básica, na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e no que couber, o Decreto Estadual nº 30.933, de 29 de junho de 2012 
– alterado pelo Decreto Estadual nº 32.075, de 31 de outubro de 2016. Subcláusula Segunda – A forma da concessão de Estágio efetivar-se-á mediante Termo 
de Compromisso de Estágio, elaborado pela SEDUC, nos termos do art.11 da Lei nº 11.788/2008, a ser firmado entre a Concedente, a Instituição de Ensino 
e o Estagiário, ficando as partes compromissadas às regras estabelecidas no referido termo. Subcláusula Terceira - Não haverá transferência de recursos entre 
as partes, sendo as despesas referentes a pagamento de bolsa ao estagiário e à contratação do seguro contra acidentes pessoais, de responsabilidade da SEDUC, 
por meio de dotação orçamentária própria. CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DE ESTÁGIO O estágio dar-se-á nos órgãos e/ou instituições da conce-
dente, nas áreas de seu interesse, ofertando instalações em condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem profissional compatível com 
a área de sua formação técnica. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES I – Atribuições da SEDUC Caberá à Secretaria da Educação – SEDUC, 
na consecução dos objetivos deste instrumento: a. Selecionar e encaminhar o estagiário, através das Escolas Estaduais de Educação Profissional, à empresa 
concedente; b. Orientar e supervisionar, através das Escolas Estaduais de Educação Profissional, a execução das atividades práticas, discriminado no plano 
de atividades; c. Acompanhar as atividades dos estagiários, através das Escolas Estaduais de Educação Profissional, avaliando aproveitamentos; d. Contratar 
professor – orientador da área a ser desenvolvida no estágio, que será responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estágio; e. Monitorar 
a execução do Termo de Cooperação Técnica, zelando pelo cumprimento de todas as suas cláusulas e condições; f. Custear bolsas de estágio, auxílio trans-
porte e equipamentos de proteção individual, para os estagiários por meio de dotação orçamentária própria; g. Contratar em favor do estagiário seguro contra 
acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, devendo constar do termo de compromisso o respectivo número da apólice e o 
nome da Seguradora; h. Participar da avaliação e decisão de desligamento do estagiário; i. Envio do Plano de Ensino do Curso e lista dos estagiários antes 
das atividades tendo como responsável a escola celebrando o termo de compromisso de estágio com o educando e com a parte concedente. II - Atribuições 
da CONCEDENTE Caberá a Concedente, na consecução dos objetivos desse instrumento: a. Firmar Termo de Compromisso de Estágio com o estagiário ou 
com seu responsável legal e a Unidade de Ensino. b. Responsabilizar-se, juntamente a Secretaria de Educação - SEDUC, através da Seção de Estágio, e com 
a Instituição de Ensino pela orientação, supervisão e avaliação do estágio; c. Assegurar ao estagiário, carga horária que não exceda 6(seis) horas diárias e 
30(trinta) horas semanais de estágio, com base na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, compatível com o seu horário escolar; d. Designar um 
funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar 
e supervisionar até 10(dez) estagiários simultaneamente; e. Receber, acompanhar, orientar, esclarecer e estimular o adolescente durante o processo de aqui-
sição de conhecimento prático; f. Facilitar as visitas do Orientador de estágio, com agendamento de comum acordo; g. Garantir que o processo de transmissão 
de conhecimento se faça por etapas organizadas, do mais simples ao mais complexo de acordo com o plano de atividades; h. Oferecer, quando possível, 
palestras de capacitação para o estagiário sobre assuntos referentes à sua área de formação técnica; i. Indicar representante para participar de reuniões, quando 
se fizer necessário, com a Seduc no intuito de colaborar com planos e ementas dos cursos mencionados; j. Fornecer declaração de cumprimento de estágio 
através do Termo de Realização de Estágio comprovando o período estagiado. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Cooperação 
terá vigência de 04 (quatro) anos a partir da data de sua assinatura, sendo prorrogada automaticamente, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, se 
nenhuma das partes se pronunciar em contrário. Parágrafo Único – O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado e rescindido a qualquer tempo 
pelas partes, ficando estes responsáveis somente pelas obrigações assumidas ao tempo em que participaram voluntariamente do acordo, ou ainda, por ato 
unilateral, mediante notificação prévia, da parte que dele desinteressar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA QUINTA – DA FISCA-
LIZAÇÃO O descumprimento das obrigações previstas na legislação do estágio caracteriza vínculo de emprego do estagiário com a Concedente, para todos 
os fins trabalhistas e previdenciários, exceto para a administração pública, conforme estabelece o Art. 37, inciso II da Constituição Federal. CLÁUSULA 
SEXTA – DO FORO Fica eleito o foro da Cidade de Fortaleza/CE, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas 
oriundas do presente TERMO, que não possam ser resolvidas administrativamente. E, por assim estarem devidamente justas e acordadas, as partes, inicial-
mente nomeadas, firmam o presente Termo de Cooperação, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. 
Fortaleza/CE, 11 de agosto de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA- Secretária da Educação do Estado do Ceará, CÍCERO ANTÔNIO SEGATTO MAZZUTTI 
- Presidente em exercício da Associação dos Notários e Registradores do Ceará. TESTEMUNHAS: 1. Kaianne de Almeida Gomes, 2. Ilegível. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de agosto de 2022.
 Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº08699940/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM DE IRAUÇUBA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, 
pelo PROFESSOR(A) GIDEON COSTA DOS SANTOS, matrícula nº 22200180308213, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho 
temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 26/08/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho tempo-

                            

Fechar