DOE 18/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº168  | FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta dos processos nº 2991355/2016 e nº 3451214/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição 
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, 
art.157, com redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art.6º, §1º, incisos I e II, alinea “a” da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 
1999, com redação dada pela Lei Complementar nº159, de14 de janeiro de 2016, aos DEPENDENTE(S) do ex-servidor José Edilton Rios Lousada, CPF nº 
013.381.453-04, aposentado pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE, onde percebia os proventos da função de Agente de Adminis-
tração, nível/referência despadronizado, matrícula nº 000007-1-X, com óbito em 20/04/2016, pensão mensal no valor de R$ 3.867,90 (Três mil oitocentos e 
sessenta e sete reais e noventa centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 20/04/2016, conforme descrição e duração 
de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos beneficiários constantes no D.O.E. publicado 
em 08/08/2016 e 18/08/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA LOUSADA
CÔNJUGE
134.438.873-68
1.933,95
Art. 6º, § 5º, III
MARIA VITÓRIA ARAÚJO LOUSADA
FILHA MENOR
081.495.313-19
 1.933,95
Art. 6º, § 1º, II, “a”
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 
nº 00478916/2011 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º parágrafo único, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar 
nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA DO SOCORRO DE LIMA, CPF nº 043.139.093-20, aposenta-
do(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função PROFESSOR, classe E-I, nível referência 9, atualmente 
PROFESSOR PLENO I, nível/referência 13, matrícula nº 059297-1-7, com óbito em 04/06/2009, pensão mensal no valor de R$ 1.257,35 (Hum mil e 
duzentos e cinquenta e sete reais e trinta e cinco centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 11/05/2011, conforme 
descrição e duração de benefícios abaixo indicada, por dependentes e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no 
DOE publicado em 01/06/2012:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Sebastião Maia de Andrade
Companheiro
049.905.603-53
1.257,35
FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 09870960/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003,arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei 
Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 
3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto 
de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado ISAAC MENDES, CPF: 018.812.723-20, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO 
CEARÁ - PMCE, reformado na graduação de 3° SARGENTO, com proventos de mesma graduação, matrícula nº 019.173-1-5, com óbito em 14/09/2021, 
pensão mensal no valor de R$ 4.609,81 (quatro mil, seiscentos e nove reais e oitenta e um centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, 
e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 280, de 16/12/2021, conforme descrição abaixo: : NOME: MARIA CORDEIRO ALBUQUERQUE 
MENDES PARENTESCO: CONJUGE CPF: 443.607.463-34 VALOR: R$ 4.609,81 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem 
aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional 
nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 05060310/2021– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 
77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Luiz Alves Paz, CPF nº 06973680330, aposentado(a) 
pelo(a) Superintendência de Obras Públicas - SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Trabalhador de Campo, nível/referência 12, matrícula 
nº 011248-1-1, com óbito em 19/04/2021, pensão mensal no valor de R$ 1.108,26 (um mil, cento e oito reais e vinte e seis centavos), calculado com base 
nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 19/04/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por 
dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiários constantes no D.O.E publicado em 21/10/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
FRANCISCA CRISTINA GADELHA PAZ
CÔNJUGE
59299967334
1.108,26
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda), II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 10 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 06576120/2019 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Wilson de Araújo, CPF nº 013320183-53, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor Fiscal da Receita Estadual, classe 4ª, 
nível/referência E, matrícula nº 005761-1-5, com óbito em 15/07/2019, pensão mensal no valor de R$ 18.919,90 (dezoito mil, novecentos e dezenove reais e 
noventa centavos), correspondente ao benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os 
benefícios do Regime Geral de Previdência Social acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 15/07/2019, conforme 
descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes 
no D.O.E publicado em 13/12/2019:

                            

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