212 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº168 | FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2022 ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0004/2021 I - ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará - EGPCE; III - ENDEREÇO: Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Av. General Afonso Albuquerque, s/n – Cambeba – Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: Empresa SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - EIRELI; V - ENDEREÇO: Av. dos Expedicionários, n.º 5410, Montese – Fortaleza/CE, CEP 60.410-410; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se nos termos das cláusulas e condições do Contrato n.º 0004/2021-EGPCE; Nos termos que constam no Processo n.º 10908755/2021; e nos do Art. 67 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Concessão do equilíbrio econômico-financeiro à Contratada, em decorrência do reajuste do salário e vale-alimentação, por ocasião da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT, Registro n.º CE000190/2022, do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará; IX - VALOR GLOBAL: R$ 775.572.72 (Setecentos e Setenta e Cinco Mil Reais, Quinhentos e Setenta e Dois Reais e Setenta e Dois Centavos); X - DA VIGÊNCIA: A partir da data da assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 16/08/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Priscilla Dias Marreiras - Diretora da EGPCE/ Contratante e Victor Simão Bedê - Representante Legal da Contratada. ítalo de Sousa Barbosa COORDENADOR JURÍDICO - ASJUR FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 11010390/2019; nº 02634496/2020; nº 09338400/2020; nº 05945060/2021; nº 00530360/2022 e nº 00581607/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art, 40, §§7º, inciso I, e 8°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9,826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Luiz Alberto Campelo da Costa, CPF nº 00180688391, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Adjunto, nível/referência M, matrícula nº 003335-1-4, com óbito em 07/11/2019, pensão mensal no valor de R$ 6.767,84 (seis mil, setecentos e sessenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 05/12/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Luíza Maria Silverio Companheira 41918380325 6.767,84 Temporário por 04 meses (art, 6º, §5º, I) FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de julho de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta(m) do(s) processo(s) nº(s) 8680632/2018 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ MARCOS DE SOUSA, CPF nº 103.198.083- 00, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 058731-1-8, com óbito em 16/06/2018, pensão mensal no valor de R$ 1.434,22 (um mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e vinte e dois centavos), calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 16/06/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 20/05/2019: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Maria Laudenisa Silva de Sousa Cônjuge 174.283.783-20 1.434,22 art. 6º, §5º, III FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de agosto de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 07998194/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Vanessa Gonçalves de Melo Aragão, CPF nº 16871014349, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Especializado, nível/referência 23, atualmente Professor, nível/referencia H, matrícula nº 020835-1-5, com óbito em 01/10/2020, pensão mensal no valor de R$ 1.787,11 (um mil, setecentos e oitenta e sete reais e onze centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 01/10/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 30/03/2021: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) HERMANO JOSÉ MARQUES ARAGÃO CÔNJUGE 13678582320 1.787,11 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 13 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de agosto de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 07038385/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Isa Sousa Cavalcante, CPF nº 26652781387, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/referência 21, matrícula nº 097090-1-0, com óbito em 26/07/2019, pensão mensal no valor de R$ 1.176,96 (um mil, cento e setenta e seis reais e noventa e seis centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 26/07/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 21/10/2021: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) LUIZ CAVALCANTE CÔNJUGE 09361979353 1.176,96 art. 6º, §5º, III FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de agosto de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** ***Fechar