DOE 18/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº168  | FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2022
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
NEOMÉZIA ALMEIDA TEIXEIRA DE ARAÚJO
CÔNJUGE
542.337.713-72
18.919,90
Art. 6º §5º III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 10309165/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º,§1°, I e § 5°, III, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art.1° da Lei Complementar n°31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) ROSE MARY SALDANHA FREIRE SIMÕES, CPF 214.143.353-34, aposentado(a) pelo(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, 
onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, referência I, matrícula nº 03718115, com óbito em 25/10/2019, pensão mensal no valor de 
R$ 2.884,43 (Dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e quarenta e três centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir 
de 25/10/2019, conforme descrição e duração de benefícis abaixo indicada, por dependentes e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao 
beneficiário constante no DOE publicado em 30/03/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
João Simões Filho
Cônjuge
060.104.075-91
R$ 2.884,43
Art.6°, §5°, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de agosto de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 
00727298/2008 e 06302143/2011 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º parágrafo único, inciso I e II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de julho de 1999, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) HAROLDO COSTA FARRAPO , CPF: 18738567334, lotado(s) na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará-SESA, onde percebia a 
remuneração do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/ referência 25, matricula nº 40213015, com óbito em 14.02.2008, pensão mensal no valor 
R$ 800,86 (oitocentos vinte e oitenta e seis centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade da remuneração do falecido, a 
partir da data de 29.09.2011(sentença que reconheceu a união estável) conforme descrição abaixo indicada:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
TEREZA SERGIO DIAS
COMPANHEIRA
209.781.033-00
800,86
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 04274913/2008 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18 da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, parágrafo único, inciso(s) I e II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) Manoel Senhor de Melo Filho, CPF nº 36284386320, lotado(a) na Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) 
cargo/função de Professor Especial, nível/referência 23, matrícula nº 123286-1-3, com óbito em 19/09/2008, pensão mensal no valor de R$ 1.740,86 (um 
mil, setecentos e quarenta reais e oitenta e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade da remuneração do falecido, 
a partir de 19/09/2008, conforme descrição abaixo indicada:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Cilene Silvino Mota de Melo
Cônjuge
51356996353
870,43
Arthur Silvino Mota de Melo
Filho (Nascido em 30/11/2001)
05063726348
870,43
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 
nº 06240978/2008; 07385830/2014 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA DO CARMO ESPÍRITO SANTO SOUZA, CPF 
nº 116.957.493-91, aposentado pela Superintendência da Polícia Civil, onde percebia os proventos do cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula 
nº 010635-1-0, com óbito em 28/11/2008, pensão mensal no valor de R$ 259,48 (duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta e oito centavos), calculado 
com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 28/11/2008, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos 
do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 05/08/2009:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
ANTONIO MOURA SOBRINHO
CÔNJUGE
102.343.654-04
259,48
art. 6º, §5º, III
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 21/01/2014 e publicado no Diário Oficial de 24/01/2014, que concedeu pensão mensal à ANTONIO MOURA 
SOBRINHO. Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal 
vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo de nº03771326/2022- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar 
reformado JOSE HAMILTON CARLOS DE OLIVEIRA, CPF: 146.032.093-04, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ 
- PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo os proventos integrais de 3º Sargento, matrícula nº 025.538-1-9, com óbito em 18/03/2022, 
pensão mensal no valor de R$ 3.441,43 (três mil, quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta e três centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) 
da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 18/03/2022:

                            

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