215 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº168 | FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2022 NOME PARENTESCO CPF VALOR ADELIA MARIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO CARLOS CÔNJUGE 632.449.183-87 R$ 1.720,71 LAURA ESTER CARLOS DE OLIVEIRA FILHA NASCIMENTO- EM 01/04/2014 100.610.224-89 R$ 1.720,71 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci- ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 25 de julho de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 09471647/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I e II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, aos DEPENDENTES do ex-servidor Joaquim Newton Burlamaqui, CPF nº 000.056.813- 91, aposentado pela Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Promotor de Justiça Entrância Especial, nível/ referência não tem, atualmente Promotor de Justiça de Entrância Final, nível/referência L009, matrícula nº 126.680-1-5, com óbito em 28/09/2019, pensão mensal no valor de R$ 25.334,21 (vinte e cinco mil, trezentos e trinta e quatro reais e vinte e um centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% da parcela excedente a este limite, a partir de 28/09/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos beneficiários constantes no D.O.E publicado em 29/12/2021: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Maria Gracimar Bezerra Tavares Burlamaqui Cônjuge 247.829.633-00 10.133,68 art. 6º, §5º, III Maria Agnesi Brasil Burlamaqui Pensionista de Alimentos (percentual de 10%) 448.390.653-49 2.533,42 art. 6º, §5º, III Joaquim Newton Burlamaqui Filho Filho (Nascido em 19/07/2002) 081.355.083-10 6.333,55 Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”) Sarah Tavares Burlamaqui Filha (Nascida em 19/06/2007) 627.584.183-47 6.333,55 Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”) FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 09789187/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitu- cional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo FRANCISCO GILDAZO DE SOUSA, CPF: 688.929.503-04, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 113.047-1-0, com óbito em 09/09/2021, pensão mensal no valor de R$ 6.121,55 (seis mil, cento e vinte um reais e cinquenta e cinco centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 280, de 16/12/2021, conforme descrição abaixo: NOME: HILDCLÃ CASTRO SOUSA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 842.520.813-00 VALOR: R$ 3.060,77 NOME: FRANCISCO GILDAZO DE SOUSA FILHO PARENTESCO: FILHO - NASCIMENTO EM 24/06/2010 CPF: 085.071.923-27 VALOR: R$ 1.533,38 NOME: ANA CLARA CASTRO SOUSA PARENTESCO: FILHA - NASCIMENTO EM 14/02/2013 CPF: 085.072.123-79 VALOR: R$ 1.533,38 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de julho de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 1673131/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada IZAIAS VALE RIBEIRO, CPF: 058.583.723-68 , pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º Sargento, matrícula nº 019327-1-3, com óbito em 24/01/2017, pensão mensal no valor de R$ 4101,21 (quatro mil cento e um reais e vinte e um centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº 025, de 01/02/2021, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 24/01/2017: NOME PARENTESCO CPF VALOR MARIA IZAIRA NASCIMENTO RIBEIRO CÔNJUGE 102.177.543 - 68 R$ 4.101,21 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci- ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 25 de julho de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04355675/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e artigo 23 §§1º e 4ª, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o artigo 1º, inciso IV, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019, com o artigo 16, inciso I, art. 77 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) SÉRGIO ARMANDO DE SÁ E BENEVIDES, CPF nº 021.303.433-68, aposentado(a) pelo(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS – DER, hoje SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Engenheiro Civil, nível/referência 30, matrícula nº 0095961-8 com óbito em 19/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 9.276,81 (Nove mil, duzentos e setenta e seis reais e oitenta e um centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 19/05/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 02/10/2020: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 8.213/91) MARIA INÊS SERPA BENEVIDES CÔNJUGE 310.300.923-20 9276,81 Art. 77º, §2º,inciso V, alínea “c”, item 6 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de julho de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** ***Fechar