DOE 18/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº168  | FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2022
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
LUIZA MENDES NUNES
CÔNJUGE
971.128.523-15
769,24
Art. 6, § 5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 
nº 05025650/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 
13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, ao DEPENDENTE da ex-servidora LUCIENE GOMES DE FREITAS ALMEIDA, CPF nº 067.827.013-91, aposentada pela 
Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Iniciante I, nível/referência 1, atualmente Professor, 
nível/referência 1, matrícula nº 077888-1-9, com óbito em 24/05/2019, pensão mensal no valor de R$ 1.306,93 (Um mil, trezentos e seis reais e noventa e três 
centavos), calculado com base na totalidade dos proventos da falecida, a partir de 24/05/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, 
por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário, constante do D.O.E. publicado em 08/11/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
José Santana de Almeida Neto
Cônjuge
375.480.182-15
1.306,93
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do Processo nº 0447742/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, à DEPENDENTE do ex-servidor Manoel Bomfim Peixoto, CPF nº 002.115.593-34, aposentado pela 
Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará – PGJ, onde percebia os proventos do cargo/função de Procurador de Justiça, matrícula nº 095804-1-7, 
com óbito em 07/03/2017, pensão mensal no valor de R$ 22.989,17 (vinte e dois mil, novecentos e oitenta e nove reais e dezessete centavos), calculada com 
base na totalidade dos proventos do falecido até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% 
da parcela excedente a este limite, a partir de 07/03/2017, conforme descrição e duração do benefício abaixo indicadas, por dependente, fazendo cessar os 
efeitos dos atos constantes nos Diários Oficiais do Estado publicados em 22/03/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria Antonieta Barroso Gomes Peixoto
Cônjuge
419.512.803-00
22.989,17
art. 6º, §5º, III
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 19 de Fevereiro de 2020 e publicado no Diário Oficial de 26/02/2020, que concedeu pensão mensal à Sra. 
Maria Antonieta Barroso Gomes Peixoto, em decorrência do óbito do ex-servidor Manoel Bomfim Peixoto, falecido em 07/03/2017. FUNDAÇÃO DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no 
art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do 
processo de nº 01218705/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remu-
nerada FRANCISCO DA SILVA ALMEIDA, CPF: 171.367.093-34, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava 
a graduação de 1º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 026.840-1-2, com óbito em 07/01/2019, pensão mensal no 
valor de R$ 4.954,26 (quatro mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e seis centavos), correspondente a totalidade da remuneração do falecido, e 
CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 07/01/2019: NOME: JACINTA 
BRASIL ALMEIDA PARENTESCO: PENSIONISTA JUDICIAL (22,5%) CPF: 046.954.173 - 32 VALOR: R$ 557,35 NOME: NATALIA ALMEIDA 
DE OLIVEIRA PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 17/03/2005) CPF: 032.972.713 - 37 VALOR: R$ 2.477,13 NOME: CECÍLIA RAMOS DE 
OLIVEIRA PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 872.004.577-87 VALOR: R$ 1.919,78 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 07135544/2020 e nº 08086555/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal 
n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e 
com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Messias Oliveira, CPF nº 
04928938372, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico em 
Assuntos Educacionais, nível/referência 21, matrícula nº 004940-1-1, com óbito em 03/08/2020, pensão mensal no valor de R$ 7.354,52 (sete mil, trezentos 
e cinquenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 
03/08/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) 
beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 17/05/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
LUCAS DO VALE OLIVEIRA
FILHO (Nascido em 02/04/2002)
62245250303
7.354,52
Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
10 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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