DOE 18/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
218
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº168 | FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 05947608/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, o artigo 16, inciso I,
e o art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) João Munhoz Junior, CPF nº 026.558.453-15,
aposentado(a) pelo(a) Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Defensor Público, Nível/Referência
2º Grau de Jurisdição, matrícula nº 00436410, com óbito em 09/06/2021, pensão mensal no valor de R$ 5.332,45 (cinco mil, trezentos e trinta e dois reais
e quarenta e cinco centavos), correspondente a totalidade do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota
familiar de 70%, a partir de 09/06/2021, conforme descrição e duração abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão
provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 08/11/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA HELIANI ALEXANDRE MUNHOZ
Pensionista de Alimentos no valor de 25%
243.324.533-87
5.332,45
XXXX
Para o benefício em referência ficam assegurados: I- A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II - Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 13 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 10 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 04557405/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art.
77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Raimundo Nonato de Oliveira, CPF nº 003.505.083-72,
aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Delegado de Polícia, 4ª classe, atualmente
Delegado de Polícia Civil, Classe 3, nível/referência não tem, matrícula nº 011691-1-4, com óbito em 12/02/2020, pensão mensal no valor de R$ 13.283,55
(treze mil, duzentos e oitenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de
70%, a partir de 15/06/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão
provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 30/03/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA ALBANIZA ROCHA OLIVEIRA
CÔNJUGE
967.921.163-00
13.283,55
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I– A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 21 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, Art. 18, nº 1, da Lei nº 897, de 06 de
dezembro de 1950 ( art. 111, item I, da Lei nº 9660, de 06 de dezembro de 1972, com nova redação dada pelo artigo 1º, da lei 9712/1973 e tendo em vista
o que consta do processo de nº 09388458/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER aos BENEFICIÁRIOS abaixo relacionada do ex-2° SARGENTO
da reserva remunerada - LUIZ RODRIGUES LIMA, falecido no dia 12/08/1983, a pensão policial militar, no valor de Cr$ 76.480,00 (setenta e seis mil
quatrocentos e oitenta cruzeiros), conforme descrição abaixo: 1) A partir de 12/08/1983.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
MARIA ALMEIDA LIMA
CÔNJUGE
243.518.653 - 34
Cr$ 76.480,00
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 25 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar
nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no Processo nº 07103748/2011, resolve TORNAR SEM EFEITO,
em razão do indeferimento do benefício, o Ato datado de 08/02/2012, publicado no D.O.E. nº 103, p. 79, de 31/05/2012, que concedeu uma pensão mensal
no valor de R$ 2.262,84 (dois mil, duzentos e sessenta e dois reais e oitenta e quatro centavos) a Sra. CRISTIANE DE SOUSA COSTA, dependente do
ex-servidor Antônio Colares de Souza, CPF nº 016.615.583-72, aposentado pela Superintendência da Polícia Civil – PCCE, onde percebia proventos do(a)
cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, Classe Especial, matrícula nº 010306-2-0, com óbito em 27/11/2011. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA Nº557/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 308/2022, datada de 22/04/2022
e publicada no Diário Oficial de 27/04/2022 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo
Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de participação na organização e montagem do estande CEART, concedendo-lhes
diárias, ajuda de custo e passagem aérea de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º e § 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8 e 10 do Decreto nº 30.719, de
25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos
Humanos. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 16 de agosto de 2022.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
Fechar