218 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº168 | FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2022 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 05947608/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, o artigo 16, inciso I, e o art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) João Munhoz Junior, CPF nº 026.558.453-15, aposentado(a) pelo(a) Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Defensor Público, Nível/Referência 2º Grau de Jurisdição, matrícula nº 00436410, com óbito em 09/06/2021, pensão mensal no valor de R$ 5.332,45 (cinco mil, trezentos e trinta e dois reais e quarenta e cinco centavos), correspondente a totalidade do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 09/06/2021, conforme descrição e duração abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 08/11/2021: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA HELIANI ALEXANDRE MUNHOZ Pensionista de Alimentos no valor de 25% 243.324.533-87 5.332,45 XXXX Para o benefício em referência ficam assegurados: I- A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II - Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 13 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de agosto de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04557405/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Raimundo Nonato de Oliveira, CPF nº 003.505.083-72, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Delegado de Polícia, 4ª classe, atualmente Delegado de Polícia Civil, Classe 3, nível/referência não tem, matrícula nº 011691-1-4, com óbito em 12/02/2020, pensão mensal no valor de R$ 13.283,55 (treze mil, duzentos e oitenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 15/06/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 30/03/2021: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA ALBANIZA ROCHA OLIVEIRA CÔNJUGE 967.921.163-00 13.283,55 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I– A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, Art. 18, nº 1, da Lei nº 897, de 06 de dezembro de 1950 ( art. 111, item I, da Lei nº 9660, de 06 de dezembro de 1972, com nova redação dada pelo artigo 1º, da lei 9712/1973 e tendo em vista o que consta do processo de nº 09388458/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER aos BENEFICIÁRIOS abaixo relacionada do ex-2° SARGENTO da reserva remunerada - LUIZ RODRIGUES LIMA, falecido no dia 12/08/1983, a pensão policial militar, no valor de Cr$ 76.480,00 (setenta e seis mil quatrocentos e oitenta cruzeiros), conforme descrição abaixo: 1) A partir de 12/08/1983. NOME PARENTESCO CPF VALOR MARIA ALMEIDA LIMA CÔNJUGE 243.518.653 - 34 Cr$ 76.480,00 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 25 de julho de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no Processo nº 07103748/2011, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão do indeferimento do benefício, o Ato datado de 08/02/2012, publicado no D.O.E. nº 103, p. 79, de 31/05/2012, que concedeu uma pensão mensal no valor de R$ 2.262,84 (dois mil, duzentos e sessenta e dois reais e oitenta e quatro centavos) a Sra. CRISTIANE DE SOUSA COSTA, dependente do ex-servidor Antônio Colares de Souza, CPF nº 016.615.583-72, aposentado pela Superintendência da Polícia Civil – PCCE, onde percebia proventos do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, Classe Especial, matrícula nº 010306-2-0, com óbito em 27/11/2011. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de agosto de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS PORTARIA Nº557/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 308/2022, datada de 22/04/2022 e publicada no Diário Oficial de 27/04/2022 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de participação na organização e montagem do estande CEART, concedendo-lhes diárias, ajuda de custo e passagem aérea de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º e § 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8 e 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 16 de agosto de 2022. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.Fechar