DOE 18/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
254
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº168 | FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2022
onde é esclarecido que em caso de primeira prorrogação contratual será considerado 1/10 do percentual da proposta definitiva para o provisionamento previso
para o Grupo B da Tabela Encargos Sociais, no caso 2,4229% nos termos da Lei n° 12.506/2011; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Constitui-se
objeto deste Termo Aditivo a PRORROGAÇÃO, por mais 12 (doze) meses, do Contrato Administrativo n°2021_001_0308, referente a contratação de
empresa especializada na prestação de serviços de Mão de Obra Terceirizada para a Área de Vigilância do Núcleo Regional de Crateús, cujos empregados
sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da Perícia Forense do Estado do Ceará; IX - VALOR
GLOBAL: O valor mensal do presente aditivo é de R$ 39.818,40 (Trinta e nove mil, oitocentos e dezoito reais e quarenta centavos), e o valor global de R$
477.820,80 (Quatrocentos e setenta e sete mil, oitocentos e vinte reais e oitenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá vigência de
12 (doze) meses a contar do dia 28 de Agosto de 2022 à 28 de Agosto de 2023, salvo se ocorrer primeiro o que consta no item 2.2. desta mesma cláusula de
vigência. O presente Contrato será rescindido ao ser contratada a vencedora do Pregão Eletrônico n° 20220033, do processo cadastrado no VIPROC sob nº
01168100/2022, conforme Instrução Normativa Conjunta n° 002/2021 – SEPLAG/CGE/SEFAZ, de 05 de novembro de 2021 e o Decreto Estadual n° 33.903,
de 21 de janeiro de 2021, alterado pelo Decreto n° 34.194, de 05 de agosto de 2021, de acordo com as instruções orientadas pela Secretaria de Planejamento e
Gestão – SEPLAG, onde no qual disciplina o uso da Conta Vinculada. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante
aviso prévio de no mínimo 30 (Trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/1993, sem que
caiba à CONTRATADA direito a indenização de qualquer espécie; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato n°
2021_001_0308; XII - DATA: 11/08/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Renato Jevson Nunes Maciel - Diretor de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE e
Maria Alice Mousinho de Sampaio – Representante Legal.
Rômulo Costa do Nascimento
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2021_001_1808/2022
I - ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE; III - ENDEREÇO: Av. Presidente Castelo Branco,
901 – Moura Brasil, CEP.: 60010-000 – Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua
Luiz Gama, n° 280, Bairro: Engenheiro Luciano Cavalcante, CEP: 60.810-740, Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo
tem seu respectivo fundamento legal regido pela Lei Federal nº 8.666/93, disposto no seu art. 57, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93 no contrato administra-
tivo nº 2021_001_1808; E na Análise Técnica de Termo Aditivo sobre Prorrogação de Vigência, através do processo n° 02899680/2022 – consideração n°
06 – realizada pela COSET/SEPLAG, onde é esclarecido que em caso de primeira prorrogação contratual será considerado 1/10 do percentual da proposta
definitiva para o provisionamento previso para o Grupo B da Tabela Encargos Sociais, no caso 2,4181% nos termos da Lei n° 12.506/2011; VII- FORO:
Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo Aditivo a PRORROGAÇÃO, por mais 12 (doze) meses, do Contrato Administrativo
n°2021_001_1808, referente a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Mão de Obra Terceirizada para o Núcleo Regional de
Crateús da Perícia Forense do Estado do Ceará, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT); IX - VALOR
GLOBAL: O valor mensal do presente aditivo é de R$ 128.869,25 (Cento e vinte e oito mil, oitocentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos), e
o valor global de R$ 1.546.431,00 (Um milhão, quinhentos e quarenta e seis mil e quatrocentos e trinta e um reais); X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo
Aditivo terá vigência de 12 (doze) meses a contar do dia 28 de Agosto de 2022 à 28 de Agosto de 2023, salvo se ocorrer primeiro o que consta no item 2.2.
desta mesma cláusula de vigência. O presente Contrato será rescindido ao serem contratadas as vencedoras do Pregão Eletrônico n° 20220023, n° 20220029,
n° 20220034 e n° 20220044, dos processos cadastrados no VIPROC sob nº 01358944/2022, n° 01235168/2022, n° 01882597/2022 e n° 01625551/2022
respectivamente, conforme Instrução Normativa Conjunta n° 002/2021 – SEPLAG/CGE/SEFAZ, de 05 de novembro de 2021 e o Decreto Estadual n° 33.903,
de 21 de janeiro de 2021, alterado pelo Decreto n° 34.194, de 05 de agosto de 2021, de acordo com as instruções orientadas pela Secretaria de Planejamento e
Gestão – SEPLAG, onde no qual disciplina o uso da Conta Vinculada. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante
aviso prévio de no mínimo 30 (Trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/1993, sem que
caiba à CONTRATADA direito a indenização de qualquer espécie; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato n°
2021_001_1808; XII - DATA: 12/08/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Renato Jevson Nunes Maciel – Diretor de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE
e Victor Simão Bedê – Representante Legal.
Rômulo Costa do Nascimento
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2021_001_2307/2022
I - ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ; III - ENDEREÇO: Av. Presidente Castelo
Branco, 901 – Moura Brasil, CEP.: 60010-000 – Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS
EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Isac Meyer, n° 125, Bairro: Aldeota. CEP: 60.160-200, Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
Termo Aditivo tem seu respectivo fundamento legal regido pela Lei Federal nº 8.666/93, disposto no seu art. 57, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93 no
contrato administrativo nº 2021_001_2307; E na Análise Técnica de Termo Aditivo sobre Prorrogação de Vigência, através do processo n° 03592740/2022
– consideração n° 05 – realizada pela COSET/SEPLAG, onde é esclarecido que em caso de primeira prorrogação contratual será considerado 1/10 do
percentual da proposta definitiva para o provisionamento previso para o Grupo B da Tabela Encargos Sociais, no caso 2,4156% nos termos da Lei n°
12.506/2011; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo Aditivo a PRORROGAÇÃO, por mais 12 (doze) meses, do
Contrato n°2021_001_2307, referente a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Mão de Obra Terceirizada para a Área de Asseio
e Conservação da Sede e Núcleos Regionais, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender
as necessidades da Perícia Forense do Estado do Ceará; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do presente aditivo é de R$ 90.530,50 (Noventa mil,
quinhentos e trinta reais e cinquenta centavos), e o valor global de R$ 1.086.366,00 (Um milhão, oitenta e seis mil e trezentos e sessenta e seis reais); X - DA
VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá vigência de 12 (doze) meses a contar do dia 26 de Agosto de 2022 à 26 de Agosto de 2023, salvo se ocorrer
primeiro o que consta no item 2.2. desta mesma cláusula de vigência. O presente Contrato será rescindido ao ser contratada a vencedora do Pregão Eletrônico
n° 20220034, do processo cadastrado no VIPROC sob nº 01882597/2022, e do Pregão Eletrônico n° 20220022, do processo cadastrado no VIPROC sob n°
01625101/2022, conforme Instrução Normativa Conjunta n° 002/2021 – SEPLAG/CGE/SEFAZ, de 05 de novembro de 2021 e o Decreto Estadual n° 33.903,
de 21 de janeiro de 2021, alterado pelo Decreto n° 34.194, de 05 de agosto de 2021, de acordo com as instruções orientadas pela Secretaria de Planejamento e
Gestão – SEPLAG, onde no qual disciplina o uso da Conta Vinculada. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante
aviso prévio de no mínimo 30 (Trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/1993, sem que
caiba à CONTRATADA direito a indenização de qualquer espécie; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato n°
2021_001_2307; XII - DATA: 10/08/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Renato Jevson Nunes Maciel – Diretor de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE
e Paulo Aragão de Almeida – Representante Legal.
Rômulo Costa do Nascimento
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 2022_001_2607/2022
CONTRATANTE: Perícia Forense do Estado do Ceará CONTRATADA: LAF MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS
HOSPITALARES LTDA-EPP. OBJETO: Colchão Hospitalar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital
do Pregão Eletrônico n° 20220036, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis
especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contado a partir da
data da assinatura. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo
de execução do objeto deste contrato é de 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. Os prazos de vigência e de execução
poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993.. VALOR GLOBAL: R$ 48.527,36 (Quarenta e oito mil, quinhentos e vinte e
sete reais e trinta e seis centavos) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.122.521.20180.03.339030.10000.0. DATA DA ASSINATURA:
10/08/2022 SIGNATÁRIOS: Renato Jevson Nunes Maciel - Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Pefoce e Lucas Aguiar Frota - Representante Legal.
Rômulo Costa do Nascimento
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº030/2022 – SUPESP/CE - O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no anexo único desta Portaria a viajar para JUAZEIRO/CE, no período de
10/08 a 15/08/2022, com a finalidade de assessorar o superintendente na Visita Técnica no Interi-or Sul do Ceará, concedendo-lhes 2 (duas) diárias e meia,
acréscimos de 20%, passagem aérea, ajuda de custo de acordo com o artigo 3º; alínea “b” § 1º, § 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10º; classe I,
do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, c/c o art. 2º do Decreto nº 32.969, de 14 de fevereiro de 2019, altera-do pelo art. 1º do Decreto
nº 33.023, de 22 de março de 2019, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SUPESP. Fortaleza, 09 de agosto de 2022.
José Helano Matos Nogueira
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
Fechar