DOE 18/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº168  | FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2022
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº30/2022 08 DE AGOSTO DE 2022
VIAGEM FORTALEZA /JUAZEIRO/ FORTALEZA – PERÍODO DE 10/08/2022 A 12/08/2022
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
AJUDA 
DE 
CUSTO
PASSAGEM
VALOR 
TOTAL
QUANTIDADE
VALOR 
UNITÁRIO 
DIÁRIA
ACRÉSCIMOS 
20 %
FRANKLIN DE 
SOUSA TORRES
GERENTE
300.033-6-5
I
10/08 a 
12/08/2022
FORTALEZA-
JUAZEIRO 
DO NORTE-
FORTALEZA
2,5
R$   157,72
78,86
R$   157,72
R$ 1.349,00
R$ 1.978,88
ANTONIO 
MATHEUS 
OSTERNO LEITÃO
ASSES-SOR
300.034-3-8
I
10/08 a 
12/08/2022
FORTALEZA-
JUAZEIRO 
DO NORTE-
FORTALEZA
2,5
R$   157,72
78,86
R$   157,72
R$ 1.349,00
R$ 1.978,88
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO 01/2022 – SUPESP/CE
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais 
conferidas no artigo 6º da Lei Nº16.562, 22 de maio de 2018, bem como o artigo 4º do Decreto Nº32.796, de 30 de agosto de 2018, e de acordo com o 
disposto no artigo 87,inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Considerando a decisão administrativa exarada nos autos do processo nº 
04021274/2022; R E S O L V E: I. Anular parcialmente, o procedimento de cotação nº2022/01885, referente ao item 01, nos termos dos artigos 49 e seus 
parágrafos e 109, inciso I, alínea C da lei fede-ral nº 8.666/1993, súmula nº 346 do STF. II. Declarar nulo o contrato administrativo nº 02/2022-SUPESP, firmado 
entre a Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública do estado do Ceará e a empresa MV da Silva Informática no dia 01 de abril de 2022, 
com eleição de foro o município de Fortaleza/CE para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do ajuste, cujo objeto é a aquisição de  material 
de consumo equipamentos de TI (HD interno para no-tebook e Case para HD externo), itens 1 e 4 da cotação eletrônica supramencionada, cuja declaração 
opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir e desconstitui os já produzidos, nos termos do artigo 59 da 
Lei Federal nº 8.666/1993.SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA EM SEGURANÇA PÚBLICA, em Fortaleza, 16 de agosto de 2022.
José Helano Matos Nogueira
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO 02/2022 - SUPESP/CE
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais 
conferidas no artigo 6º da Lei Nº16.562, 22 de maio de 2018, bem como o artigo 4º do Decreto Nº32.796, de 30 de agosto de 2018, e de acordo com o 
disposto no artigo 87,inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Considerando a decisão administrativa exarada nos autos do processo nº 
04984064/2022; RESOLVE: I. Anular parcialmente, o procedimento de cotação nº 2022/01885, referente ao item 02, nos termos dos artigos 49 e seus 
parágrafos e 109, inciso I, alínea C da Lei federal nº 8.666/1993, súmula nº 346 do STF. II. Declarar nulo o contrato administrativo nº 03/2022-SUPESP, 
firmado entre a Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública do estado do Ceará e a empresa ELVIS RENCK VASCONCELOS DO 
NASCIMENTO no dia 01 de abril de 2022, com eleição de foro o município de Fortaleza/CE para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução 
do ajuste, cujo objeto é a aquisição de material de consumo equipamentos de TI (HD interno para desktop), item 2 da cotação eletrônica supramencionada, 
cuja declaração opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir e desconstitui os já produzidos, nos termos 
do artigo 59 da Lei federal nº 8.666/1993. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA EM SEGURANÇA PÚBLICA, em Fortaleza, 16 de 
agosto de 2022.
José Helano Matos Nogueira
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº007/2021
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATEGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADO: 
IDEIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (22.494.284/0001-52) OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS DE IMPRESSÃO, INCLUINDO 
TODO MATERIAL PARA EXECUTAR A IMPRESSÃO E ACABAMENTO DOS MATERIAIS GRÁFICOS, DE ACORDO COMAS ESPECIFICA-
ÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E NA PROPOSTA DA CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: ARTIGOS 79, INCISO I, DA LEI 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 01/04/2022 FORO: FORTALEZA/CE SIGNATÁRIOS: JOSÉ HELANO 
MATOS NOGUEIRA -SUPERINTENDENTE DA SUPESP E RAIMUNDO EDILSON DE LIMA RODRIGUES JÚNIOR – REPRESENTANTE DA 
IDEIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Fortaleza, 09 de agosto de 2022.
José Helano Matos Nogueira
SUPERINTENDENTE
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº20/2022
PREGÃO ELETRONICO Nº24/2022
PROCESSO: 01126/2022. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALI-
ZADA NO FORNECIMENTO DE ÁLCOOL (LÍQUIDO E EM GEL), DISPENSER, BORRIFADOR, PELO PERIODO DE 12 MESES DE MODO 
A SEREM UTILIZADOS NAS DEPENDENCIAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ – ALECE, CONFORME QUANTI-
TAVOS PREVISTOS NO ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2022. JUSTIFICATIVA: Necessidade 
que tem o poder público em cumprimento de seu dever institucional dispor de materiais de consumo indispensáveis à realização de medidas preventivas e 
da proteção à saúde de seus visitantes, servidores e parlamentares no âmbito da ALECE, e ainda a higienização dos ambientes e das mãos proporcionando 
condições adequadas ao funcionamento das atividades do órgão. DA VIGÊNCIA: A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, 
contados a partir da data de sua assinatura. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Complementar Federal nº 123, 
de 14 de dezembro de 2006, Ato Deliberativo nº 593, de 23 de fevereiro de 2005, Decretos Estaduais nº 27.624, de 22 de novembro de 2004, nº 33.326, 
de 29 de outubro de 2019, 32.824, de 11 de outubro de 2018, e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e o Decreto Federal n° 
10.024, de 20 de setembro de 2019, com suas alterações e do disposto no presente edital e seus anexos. O LICITANTE vencedor e produtos estão abaixo 
especificados: LOTE I - ALCOOL EM GEL: ITEM 01- ÁLCOOL ETÍLICO, TIPO: HIDRATADO, TEOR ALCOÓLICO 70% (70ºGL), COMPOSIÇÃO 
BÁSICA: COM CARBOPOL E GLICERINA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: BAG IN BOX, COM BICO DOSADOR, REFIL FRASCO DE 500 
ML. QUANTIDADE: 1.000 UNIDADES. MARCA BELLOBELLA. VALOR UNITÁRIO: R$ 7,90 (SETE REAIS E NOVENTA CENTAVOS); ITEM 
02 - ÁLCOOL ETÍLICO, TIPO: HIDRATADO, TEOR ALCOÓLICO 70% (70ºGL), COMPOSIÇÃO BÁSICA: COM CARBOPOL E GLICERINA, 
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: BAG IN BOX, COM BICO DOSADOR, REFIL FRASCO DE 1.000 ML. QUANTIDADE: 6.000 UNIDADES. 
MARCA BELLOBELLA. VALOR UNITÁRIO: R$7,90 (SETE REAIS E NOVENTA CENTAVOS); LOTE II - ALCOOL LIQUIDO: ITEM 01 - ÁLCOOL 
ETÍLICO, TIPO: HIDRATADO, TEOR ALCOÓLICO: 70%_(70°GL), APRESENTAÇÃO: LÍQUIDO EMBALAGEM DE 1 LITRO. QUANTIDADE: 
6.000 UNIDADES. MARCA BELLOBELLA. VALOR UNITÁRIO: R$5,60 (CINCO REAIS E SESSENTA CENTAVOS). RATIFICAÇÃO: Sávia Maria 
de Queiroz Magalhães - Diretora Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ/MF nº 06.750.525/0001-20 e o Sr. Silvandro Diego 
de Albuquerque Ferreira, representante legal da empresa VIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.008.831/0001-
17. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE., 12 de agosto de 2022.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL

                            

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