DOMCE 19/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3023 
 
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R E S O L V E : 
  
Art. 1.º - EXONERAR a pessoa abaixo relacionada, ocupante do 
cargo comissionado abaixo da respectiva Secretaria: 
  
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DO 
DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO, PLANEJAMENTO E GESTÃO 
  
SERVIDOR 
FUNÇÃO 
SIMBOLO 
Maria 
de 
Lourdes 
Cabral 
Oliveira 
Diretor do Núcleo de Almoxarifado 
DAS – 4 
  
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO (CE), 
Em 15 de Agosto de 2022. 
  
MARIA GORETH MARTINS CARDOSO 
PD/Coordenadora de Recursos Humanos 
Publicado por: 
José Wellington Cruz Andrade 
Código Identificador:FE5AB7B1 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO 
PORTARIA Nº 200/2022 
 
PORTARIA Nº 200/2022 De 15 de Agosto de 2022 
  
CONCEDE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO A 
SERVIDOR 
EFETIVO 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A Prefeita Municipal de Brejo Santo, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista requerimento acostado a esta, 
  
R E S O L V E : 
  
Conceder ao servidor FRANCISCO PAULO CABRAL DE 
OLIVEIRA, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE 
SERVIÇOS GERAIS, lotado no Gabinete do Prefeito, portador do 
CPF N.º 728.137.333-34, LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO pelo 
período de 04 (QUATRO) meses, a contar desta data. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO(CE), 
Em 15 de Agosto de 2022. 
  
PD/MARIA GORETH MARTINS CARDOSO 
Coordenadora de Recursos Humanos 
Publicado por: 
José Wellington Cruz Andrade 
Código Identificador:CD6EE378 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO 
PORTARIA Nº 201/2022 
 
PORTARIA Nº 201/2022 De 15 de Agosto de 2022 
  
DESIGNA servidor, e dá outras providências. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE BREJO SANTO, Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista conveniência 
administrativa, 
  
R E S O L V E : 
  
Art. 1.º - DESIGNAR a Senhora MARIA CECILIANA MAXIMO 
NEVES, ocupante do cargo de Coordenadora de Gestão, para assumir 
SEM ÔNUS, os cargos de Diretor do Núcleo de Almoxarifado e 
Fiscal de Contratos, na Secretaria do Desenvolvimento Econômico, 
Planejamento e Gestão. 
  
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se, Comunique-se e Cumpra-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO(CE), 
Em 15 de Agosto de 2022. 
  
PD/MARIA GORETH MARTINS CARDOSO 
Coordenadora de Recursos Humanos 
  
Publicado por: 
José Wellington Cruz Andrade 
Código Identificador:2F4136A3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº. 26, DE 18 DE AGOSTO DE 2022. 
 
EMENTA: 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
COMISSÃO 
MUNICIPAL INTERSETORIAL DE PREVENÇÃO 
AO SUICÍDIO. 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE 
CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 90 da Lei Orgânica 
Municipal e; 
  
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria 
n. 1.876/2006, instituiu as Diretrizes Nacionais para a Prevenção do 
Suicídio; 
  
CONSIDERANDO que a Portaria n. 3.479/2017, do Ministério da 
Saúde, defende um Plano Nacional de Prevenção do Suicídio, a ser 
implantado em todas as unidades federadas; 
  
CONSIDERANDO que o Ministério Público do Estado do Ceará 
(MPCE), em ação conjunta com diversos Centros de Apoio 
Operacionais 
(CAOCIDADANIA, 
CAOPIJ, 
CAOMACE 
e 
CAOCRIM) elaborou, divulgou e executa o Programa “Vidas 
Preservadas – O MP e a Sociedade pela prevenção do suicídio. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1. Fica criada a Comissão Municipal Intersetorial de Prevenção 
ao Suicídio, de caráter propositivo e consultivo, vinculada à Secretaria 
Municipal de Assistência Social, à Secretaria de Saúde e à Secretaria 
de Educação, com a finalidade de apoiar o órgão gestor na articulação 
intersetorial e interinstitucional com vistas ao enfrentamento ao 
Suicídio. 
  
Art. 2. A Comissão Municipal Intersetorial de Prevenção ao Suicídio 
será composta por representantes dos seguintes órgãos e conselhos, a 
saber: 
I - Secretaria Municipal de Assistência Social 
II - Secretaria Municipal de Saúde; 
III - Secretaria Municipal de Educação. 
  
§1º Cada membro terá um suplente, que o substituirá em suas 
ausências e impedimentos. 
§2º Os membros titulares e seus respectivos suplentes serão indicados 
pelos Secretários Municipais. 
§3º Os responsáveis por indicar os membros desta Comissão deverão 
comunicar, por oficio, a Secretaria de Assistência Social, sempre que 
houver necessidade de alteração do respectivo representante.  
§4º Os integrantes da Comissão serão designados por Portaria, 
conforme a indicação dos órgãos representados. 
  
Art. 3º. A Comissão Municipal Intersetorial de Prevenção ao Suicídio 
possui as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras: 
  
I - Elaborar o Plano Municipal de Prevenção ao Suicídio; 

                            

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