DOMCE 19/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3023
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R E S O L V E :
Art. 1.º - EXONERAR a pessoa abaixo relacionada, ocupante do
cargo comissionado abaixo da respectiva Secretaria:
SECRETARIA
MUNICIPAL
DO
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, PLANEJAMENTO E GESTÃO
SERVIDOR
FUNÇÃO
SIMBOLO
Maria
de
Lourdes
Cabral
Oliveira
Diretor do Núcleo de Almoxarifado
DAS – 4
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO (CE),
Em 15 de Agosto de 2022.
MARIA GORETH MARTINS CARDOSO
PD/Coordenadora de Recursos Humanos
Publicado por:
José Wellington Cruz Andrade
Código Identificador:FE5AB7B1
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
PORTARIA Nº 200/2022
PORTARIA Nº 200/2022 De 15 de Agosto de 2022
CONCEDE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO A
SERVIDOR
EFETIVO
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Brejo Santo, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista requerimento acostado a esta,
R E S O L V E :
Conceder ao servidor FRANCISCO PAULO CABRAL DE
OLIVEIRA, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS, lotado no Gabinete do Prefeito, portador do
CPF N.º 728.137.333-34, LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO pelo
período de 04 (QUATRO) meses, a contar desta data.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO(CE),
Em 15 de Agosto de 2022.
PD/MARIA GORETH MARTINS CARDOSO
Coordenadora de Recursos Humanos
Publicado por:
José Wellington Cruz Andrade
Código Identificador:CD6EE378
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
PORTARIA Nº 201/2022
PORTARIA Nº 201/2022 De 15 de Agosto de 2022
DESIGNA servidor, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BREJO SANTO, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista conveniência
administrativa,
R E S O L V E :
Art. 1.º - DESIGNAR a Senhora MARIA CECILIANA MAXIMO
NEVES, ocupante do cargo de Coordenadora de Gestão, para assumir
SEM ÔNUS, os cargos de Diretor do Núcleo de Almoxarifado e
Fiscal de Contratos, na Secretaria do Desenvolvimento Econômico,
Planejamento e Gestão.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Comunique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO(CE),
Em 15 de Agosto de 2022.
PD/MARIA GORETH MARTINS CARDOSO
Coordenadora de Recursos Humanos
Publicado por:
José Wellington Cruz Andrade
Código Identificador:2F4136A3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 26, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.
EMENTA:
DISPÕE
SOBRE
A
COMISSÃO
MUNICIPAL INTERSETORIAL DE PREVENÇÃO
AO SUICÍDIO.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 90 da Lei Orgânica
Municipal e;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria
n. 1.876/2006, instituiu as Diretrizes Nacionais para a Prevenção do
Suicídio;
CONSIDERANDO que a Portaria n. 3.479/2017, do Ministério da
Saúde, defende um Plano Nacional de Prevenção do Suicídio, a ser
implantado em todas as unidades federadas;
CONSIDERANDO que o Ministério Público do Estado do Ceará
(MPCE), em ação conjunta com diversos Centros de Apoio
Operacionais
(CAOCIDADANIA,
CAOPIJ,
CAOMACE
e
CAOCRIM) elaborou, divulgou e executa o Programa “Vidas
Preservadas – O MP e a Sociedade pela prevenção do suicídio.
DECRETA:
Art. 1. Fica criada a Comissão Municipal Intersetorial de Prevenção
ao Suicídio, de caráter propositivo e consultivo, vinculada à Secretaria
Municipal de Assistência Social, à Secretaria de Saúde e à Secretaria
de Educação, com a finalidade de apoiar o órgão gestor na articulação
intersetorial e interinstitucional com vistas ao enfrentamento ao
Suicídio.
Art. 2. A Comissão Municipal Intersetorial de Prevenção ao Suicídio
será composta por representantes dos seguintes órgãos e conselhos, a
saber:
I - Secretaria Municipal de Assistência Social
II - Secretaria Municipal de Saúde;
III - Secretaria Municipal de Educação.
§1º Cada membro terá um suplente, que o substituirá em suas
ausências e impedimentos.
§2º Os membros titulares e seus respectivos suplentes serão indicados
pelos Secretários Municipais.
§3º Os responsáveis por indicar os membros desta Comissão deverão
comunicar, por oficio, a Secretaria de Assistência Social, sempre que
houver necessidade de alteração do respectivo representante.
§4º Os integrantes da Comissão serão designados por Portaria,
conforme a indicação dos órgãos representados.
Art. 3º. A Comissão Municipal Intersetorial de Prevenção ao Suicídio
possui as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras:
I - Elaborar o Plano Municipal de Prevenção ao Suicídio;
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