DOMCE 19/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3023 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               39 
 
Publicado por: 
Joéliton Oliveira Fulgêncio 
Código Identificador:AB58A7C5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO 
RESULTADO DE HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS 
Nº 2022072201-SEIN 
 
ESTADO DO CEARÁ – Município de Jaguaretama Resultado da 
Habilitação - A Comissão de Licitação torna público para 
conhecimento resultado de habilitação da Tomada de Preços nº 
2022072201-SEIN, Objeto: contratação de empresa especializada para 
pavimentação asfáltica em diversas ruas na sede do município de 
Jaguaretama-Ce, Após analises a comissão chegou-se ao seguinte 
resultado:Empresas Habilitadas:01-Construtora Moraes Ltda;02-
Roma Construtora Eireli;03-C.R.P Costa Construções e Prest. de 
Serviços Ltda;04-A L Teixeira Pinheiro Ltda;05-RPS Construção de 
Edificios e Proj. Eireli.Empresa Inabilitada: 06-Construtora Exito 
Eireli. cumprindo a Lei Federal n. 8.666/93 em seu art. 109, I, “a”, 
fica aberto o prazo recursal. Maiores informações tel. 88 3576-1305, 
email: licitacao@jaguaretama.ce.gov.br. 
  
Jaguaretama-CE, 18 de Agosto de 2022 
  
FRANCISCO JEAN BARRETO DE OLIVEIRA 
Presidente  CPL. 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:D26E5A7B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA 
 
GABINETE DA PREFEITA  
LEI Nº 648/2022 DE 25 DE JULHO DE 2022 
 
EMENTA – DENOMINA DE ANTONIO ALVES 
DA SILVA A RUA ATUALMENTE CONHECIDA 
COMO 
PROJETADA, 
LOCALIZADA 
NO 
DISTRITO DE CAJAZEIRAS. 
  
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA, Prefeita Municipal de 
Madalena, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas 
pelo art.66, III, da Lei Orgânica Municipal de Madalena, faz saber que 
o Poder Legislativo aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1° Fica denominada de ANTONIO ALVES DA SILVA a Rua 
atualmente conhecida como Projetada, a mesma terá início logo após 
a residência do Sr. Antonio Costa Sobrinho, passando em frente a 
Igreja Católica, a Escola Dau Alberto, se estendendo até a extrema do 
Espinheiro. 
  
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Madalena através do setor 
competente, responsabilizar-se-á pela colocação de placas que 
indiquem o nome da referida via e dará ciência da nomeação à agência 
local de Correios e Telégrafos, SAAE, ENEL, etc. 
  
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena-CE, em 25 de julho de 
2022. 
  
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA 
Prefeita Municipal 
  
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO 
  
A PREFEITA DE MADALENA – CEARÁ, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87 da Lei Orgânica 
Municipal de Madalena, CERTIFICA para os devidos fins, que foi 
publicada por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura de 
Madalena, a LEI Nº 648/2022, QUE DENOMINA DE ANTONIO 
ALVES DA SILVA A RUA ATUALMENTE CONHECIDA 
COMO PROJETADA, LOCALIZADA NO DISTRITO DE 
CAJAZEIRAS. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena-CE, em 25 de julho de 
2022. 
  
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:2F358C89 
 
GABINETE DA PREFEITA  
LEI Nº 649/2022 DE 25 DE JULHO DE 2022 
 
EMENTA 
– 
DENOMINA 
DE 
JOSÉ 
HERMINEGILDO 
DOS 
SANTOS 
A 
RUA 
ATUALMENTE 
CONHECIDA 
COMO 
PROJETADA, LOCALIZADA NO DISTRITO DE 
CAJAZEIRAS. 
  
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA, Prefeita Municipal de 
Madalena, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas 
pelo art.66, III, da Lei Orgânica Municipal de Madalena, faz saber que 
o Poder Legislativo aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1° Fica denominada de JOSÉ HERMINEGILDO DOS 
SANTOS a Rua atualmente conhecida como Projetada, a mesma terá 
início na passagem molhada, passando em frente às residências dos 
Sres. Cristino Marques, Paulo Félix, Benone da Silva Carneiro, se 
estendendo até a residência da Sra. Maria Elisanete dos Santos. 
  
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Madalena através do setor 
competente, responsabilizar-se-á pela colocação de placas que 
indiquem o nome da referida via e dará ciência da nomeação à agência 
local de Correios e Telégrafos, SAAE, ENEL, etc. 
  
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena-CE, em 25 de julho de 
2022. 
  
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA 
Prefeita Municipal 
  
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO 
  
A PREFEITA DE MADALENA – CEARÁ, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87 da Lei Orgânica 
Municipal de Madalena, CERTIFICA para os devidos fins, que foi 
publicada por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura de 
Madalena, a LEI Nº 649/2022, QUE DENOMINA DE JOSÉ 
HERMINEGILDO DOS SANTOS A RUA ATUALMENTE 
CONHECIDA COMO 
PROJETADA, 
LOCALIZADA 
NO 
DISTRITO DE CAJAZEIRAS. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena-CE, em 25 de julho de 
2022. 
  
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:0E218798 
 
GABINETE DA PREFEITA  
LEI Nº 650/2022 DE 25 DE JULHO DE 2022 
 
EMENTA 
– 
INSTITUI 
A 
GRATIFICAÇÃO 
ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E ESTÍMULO 

                            

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