DOMCE 19/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3023
www.diariomunicipal.com.br/aprece 39
Publicado por:
Joéliton Oliveira Fulgêncio
Código Identificador:AB58A7C5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
RESULTADO DE HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS
Nº 2022072201-SEIN
ESTADO DO CEARÁ – Município de Jaguaretama Resultado da
Habilitação - A Comissão de Licitação torna público para
conhecimento resultado de habilitação da Tomada de Preços nº
2022072201-SEIN, Objeto: contratação de empresa especializada para
pavimentação asfáltica em diversas ruas na sede do município de
Jaguaretama-Ce, Após analises a comissão chegou-se ao seguinte
resultado:Empresas Habilitadas:01-Construtora Moraes Ltda;02-
Roma Construtora Eireli;03-C.R.P Costa Construções e Prest. de
Serviços Ltda;04-A L Teixeira Pinheiro Ltda;05-RPS Construção de
Edificios e Proj. Eireli.Empresa Inabilitada: 06-Construtora Exito
Eireli. cumprindo a Lei Federal n. 8.666/93 em seu art. 109, I, “a”,
fica aberto o prazo recursal. Maiores informações tel. 88 3576-1305,
email: licitacao@jaguaretama.ce.gov.br.
Jaguaretama-CE, 18 de Agosto de 2022
FRANCISCO JEAN BARRETO DE OLIVEIRA
Presidente CPL.
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:D26E5A7B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 648/2022 DE 25 DE JULHO DE 2022
EMENTA – DENOMINA DE ANTONIO ALVES
DA SILVA A RUA ATUALMENTE CONHECIDA
COMO
PROJETADA,
LOCALIZADA
NO
DISTRITO DE CAJAZEIRAS.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA, Prefeita Municipal de
Madalena, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas
pelo art.66, III, da Lei Orgânica Municipal de Madalena, faz saber que
o Poder Legislativo aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada de ANTONIO ALVES DA SILVA a Rua
atualmente conhecida como Projetada, a mesma terá início logo após
a residência do Sr. Antonio Costa Sobrinho, passando em frente a
Igreja Católica, a Escola Dau Alberto, se estendendo até a extrema do
Espinheiro.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Madalena através do setor
competente, responsabilizar-se-á pela colocação de placas que
indiquem o nome da referida via e dará ciência da nomeação à agência
local de Correios e Telégrafos, SAAE, ENEL, etc.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena-CE, em 25 de julho de
2022.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA
Prefeita Municipal
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DE MADALENA – CEARÁ, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87 da Lei Orgânica
Municipal de Madalena, CERTIFICA para os devidos fins, que foi
publicada por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura de
Madalena, a LEI Nº 648/2022, QUE DENOMINA DE ANTONIO
ALVES DA SILVA A RUA ATUALMENTE CONHECIDA
COMO PROJETADA, LOCALIZADA NO DISTRITO DE
CAJAZEIRAS.
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena-CE, em 25 de julho de
2022.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:2F358C89
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 649/2022 DE 25 DE JULHO DE 2022
EMENTA
–
DENOMINA
DE
JOSÉ
HERMINEGILDO
DOS
SANTOS
A
RUA
ATUALMENTE
CONHECIDA
COMO
PROJETADA, LOCALIZADA NO DISTRITO DE
CAJAZEIRAS.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA, Prefeita Municipal de
Madalena, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas
pelo art.66, III, da Lei Orgânica Municipal de Madalena, faz saber que
o Poder Legislativo aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada de JOSÉ HERMINEGILDO DOS
SANTOS a Rua atualmente conhecida como Projetada, a mesma terá
início na passagem molhada, passando em frente às residências dos
Sres. Cristino Marques, Paulo Félix, Benone da Silva Carneiro, se
estendendo até a residência da Sra. Maria Elisanete dos Santos.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Madalena através do setor
competente, responsabilizar-se-á pela colocação de placas que
indiquem o nome da referida via e dará ciência da nomeação à agência
local de Correios e Telégrafos, SAAE, ENEL, etc.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena-CE, em 25 de julho de
2022.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA
Prefeita Municipal
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DE MADALENA – CEARÁ, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87 da Lei Orgânica
Municipal de Madalena, CERTIFICA para os devidos fins, que foi
publicada por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura de
Madalena, a LEI Nº 649/2022, QUE DENOMINA DE JOSÉ
HERMINEGILDO DOS SANTOS A RUA ATUALMENTE
CONHECIDA COMO
PROJETADA,
LOCALIZADA
NO
DISTRITO DE CAJAZEIRAS.
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena-CE, em 25 de julho de
2022.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:0E218798
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 650/2022 DE 25 DE JULHO DE 2022
EMENTA
–
INSTITUI
A
GRATIFICAÇÃO
ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E ESTÍMULO
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